Ata - 8 de junho de 2021 - Discussão e votação do Parecer referente à Rep. 2/21, em desfavor da Dep. Flordelis

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

56ª LEGISLATURA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA TRIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA

REALIZADA EM 8 DE JUNHO DE 2021    

 

Aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, terça-feira, às quatorze horas e vinte e sete minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de forma híbrida, no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Paulo Azi. Registraram presença os Deputados Cacá Leão, Carlos Sampaio, Darci de Matos, Dra. Soraya Manato, Fernando Rodolfo, Hiran Gonçalves, Marcelo Moraes, Márcio Labre, Mauro Lopes, Paulo Azi, Diego Garcia, Mário Heringer, Orlando Silva, Célio Moura, Ivan Valente, Leo de Brito, Marcelo Nilo e Tiago Mitraud - Titulares; Alexandre Leite, Caroline de Toni, Major Fabiana, Sidney Leite, Paulo Ramos, Júlio Delgado e Professora Rosa Neide – Suplentes. Registrou presença, também, a Deputada Flordelis, não-membro. Não registraram presença os Deputados Cezinha de Madureira, Márcio Marinho e Dra. Vanda Milani. ATA: As Atas da Trigésima Primeira e da Trigésima Segunda Reuniões Extraordinárias Híbridas, realizadas em primeiro de junho de dois mil e vinte e um, foram aprovadas. ORDEM DO DIA: O Presidente, presente no recinto, deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião se destinava à discussão e votação do Parecer do Deputado Alexandre Leite – DEM/SP, Relator do Processo nº 22/21, referente à Representação nº 02/21, da Mesa Diretora, em desfavor da Deputada Flordelis - PSD/RJ. Passando ao item único da pauta, o Presidente informou os procedimentos que seriam adotados para a apreciação do Parecer, esclarecendo que, em reunião realizada no dia primeiro de junho de dois mil e vinte e um, haviam sido feitas a leitura do Parecer, que recomendou a perda do mandato da  Deputada Flordelis, e a defesa da Representada, proferida por seu advogado, Dr. Jader da Silva Marques. Esclareceu, ainda, que, na mesma reunião, foi concedida vista coletiva a todos os membros do Conselho de Ética, por dois dias úteis. Na sequência, registrou a presença no recinto da Deputada Flordelis e de sua advogada, Dra. Janira Rocha, às quais concedeu a palavra para procederem à defesa. Encerradas as falas da Representada e da advogada, o Presidente deu início à discussão da matéria, passando a palavra ao Deputado Carlos Sampaio. Discutiram, também, a matéria os Deputados Júlio Delgado e Mário Heringer. Como não havia mais inscritos, o Presidente declarou encerrada a discussão e passou a palavra ao Relator, Deputado Alexandre Leite, presente no recinto, para réplica, e, posteriormente, à Representada, que fez sua defesa. Ato contínuo, o Presidente anunciou que passaria a presidência ao Deputado Fernando Rodolfo, presente no recinto, a fim de que o voto do Deputado Alexandre Leite fosse consignado, em virtude de o Relator do processo ser do mesmo partido do Presidente deste Conselho, que conta com apenas uma vaga no Conselho de Ética, bem como pelo fato de o Presidente só tomar parte nas votações para desempatá-las. Assumindo a presidência, o Deputado Fernando Rodolfo deu início à votação nominal, pelo Sistema app Infoleg, do Parecer do Deputado Alexandre Leite, que recomendou a perda do mandato da Deputada Flordelis. Encerrada a votação, o Deputado Fernando Rodolfo devolveu a presidência ao Deputado Paulo Azi,  o qual proclamou o resultado, declarando aprovado por dezesseis votos favoráveis e um contrário o Parecer, pela perda do mandato da Deputada Flordelis. Votaram favoravelmente os Deputados Cacá Leão, Hiran Gonçalves, Darci de Matos, Dra. Soraya Manato, Mauro Lopes, Carlos Sampaio, Marcelo Moraes, Orlando Silva, Mário Heringer, Diego Garcia, Célio Moura, Leo de Brito, Marcelo Nilo, Ivan Valente, Tiago Mitraud e Alexandre Leite. Votou pela rejeição do Parecer o Deputado Márcio Labre. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. O Presidente, então, intimou e notificou a Deputada Flordelis e sua advogada, Dra. Janira Rocha, da Decisão do Colegiado, informando que, a partir da publicação da referida Decisão no Diário da Câmara dos Deputados, seria aberto o prazo de cinco dias úteis para que a Representada pudesse recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, com base no artigo 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Presidiu, também, esta reunião o Deputado Fernando Rodolfo. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas, antes convocando reuniões para o dia nove de junho de dois mil e vinte e um, sendo a primeira às onze horas, destinada à apreciação do Parecer do Deputado Fernando Rodolfo, Relator do processo referente à Representação nº 01/21, em desfavor do Deputado Daniel Silveira, e a segunda reunião, às dezesseis horas, destinada  às oitivas do Deputado Daniel Silveira e de suas testemunhas de defesa no processo referente à Representação nº 08/21, bem como às oitivas das testemunhas do Deputado Boca Aberta, Representado no processo referente à Representação nº 02/19. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente ata, que, após aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________________Deputado Paulo Azi, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.