Ata - 7 de julho de 2021 - Continuação da discussão e votação do Parecer do Dep. Fernando Rodolfo, Relator do processo referente à Rep. 01/21, em desfavor do Dep. Daniel Silveira, e aprovação do Acordo de Procedimentos

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

56ª LEGISLATURA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA

REALIZADA EM 7 DE JULHO DE 2021   

 

Aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, quarta-feira, às onze horas e vinte e oito minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de forma híbrida, no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Paulo Azi. Registraram presença os Deputados Cacá Leão, Carlos Sampaio, Cezinha de Madureira, Darci de Matos, Dra. Soraya Manato, Fernando Rodolfo, Hiran Gonçalves, Marcelo Moraes, Márcio Labre, Mauro Lopes, Paulo Azi, Diego Garcia, Dra. Vanda Milani, Mário Heringer, Orlando Silva, Célio Moura, Ivan Valente, Leo de Brito, Marcelo Nilo e Tiago Mitraud - Titulares; Alexandre Leite, Caroline de Toni, Gilberto Abramo, Guilherme Derrite, Pinheirinho, Sidney Leite, Paulo Ramos, Fernanda Melchionna e Professora Rosa Neide – Suplentes. Registraram presença, também, os Deputados Coronel Tadeu, Hercílio Coelho Diniz, Vitor Hugo e Helder Salomão, não-membros. ATA: A Ata da Quadragésima Primeira Reunião Extraordinária Híbrida, realizada em seis de julho de dois mil e vinte e um, foi aprovada. ORDEM DO DIA: O Presidente deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião se destinava à continuação da discussão e votação do Parecer do Deputado Fernando Rodolfo – PL/PE, Relator do Processo nº 21/21, referente à Representação nº 01/21, da Mesa Diretora, e de suas apensadas, em desfavor do Deputado Daniel Silveira – PSL/RJ.  Antes de passar à apreciação do Parecer referente à Representação nº 01/21, o Presidente procedeu à leitura do Acordo de Procedimentos, aprovado por unanimidade dos membros do Conselho de Ética, que vigorará até o fim do atual biênio, que define os seguintes pontos: 1) Será considerada, para fins de escolha de relator, a composição de blocos parlamentares existentes nesta data, a qual consta de um único bloco, formado pelo Partido Republicano da Ordem Social - PROS, Partido Social Cristão – PSC, e Partido Trabalhista Brasileiro – PTB; 2) O Relator terá o prazo de dez dias úteis, a contar de sua designação, para a apresentação de Parecer Preliminar. 3) Aos documentos sigilosos será permitido o acesso dos membros, na sala do Conselho de Ética, mediante assinatura de termo de responsabilidade; 4) O original dos processos referentes às representações não é disponibilizado; 5) Os casos não previstos no Acordo de Procedimentos serão decididos pelo Presidente do Conselho, podendo ser ouvidos os Vice-Presidentes, o Colegiado ou ser submetidos a votação pelos membros. Na sequência, o Presidente informou que, na reunião realizada em seis de julho de dois mil e vinte e um, a defesa do Deputado Daniel Silveira havia sido feita pelo defensor ad hoc nomeado pelo Representado, Dr. Samuel Pinheiro Maciel, e a discussão iniciada, tendo sido encerrada a reunião em função do início da Ordem do Dia da Sessão Plenária. Na sequência, esclareceu os procedimentos que seriam adotados na apreciação do Parecer e informou que havia sido dada ciência ao Representado da realização desta reunião. Ato contínuo, registrou a presença virtual do advogado do Representado, Dr. Jean Cleber Garcia Farias, e concedeu a palavra aos Deputados Marcelo Moraes e Coronel Tadeu, que discutiram a matéria. Não havendo mais inscritos, o Presidente encerrou a discussão. Fez uso da palavra como líder a Deputada Fernanda Melchionna. Ato contínuo, o Presidente passou a palavra ao Relator, Deputado Fernando Rodolfo, presente no recinto, para réplica. Fizeram uso da palavra como líder os Deputados Orlando Silva, Ivan Valente, Cacá Leão, Alexandre Leite, Leo de Brito e Vítor Hugo. Fez uso da palavra o Deputado Mário Heringer. Ato contínuo, o Presidente concedeu a palavra ao advogado do Representado, Dr. Jean Cleber Garcia Farias, que fez suas últimas considerações. Encaminharam a votação favoravelmente os Deputados Cacá Leão e Márcio Labre. Contrariamente, encaminharam os Deputados Ivan Valente e Carlos Sampaio. Na sequência, o Presidente deu início à votação nominal, pelo Sistema app Infoleg, do Parecer do Deputado Fernando Rodolfo, que recomendou a suspensão temporária do mandato do Representado por seis meses. Encerrada a votação, o Presidente proclamou o resultado, declarando aprovado, por doze votos favoráveis e oito contrários, o Parecer pela suspensão temporária, por seis meses, do mandato do Deputado Daniel Silveira. Votaram favoravelmente os Deputados Cacá Leão, Cezinha de Madureira, Darci de Matos, Dra. Soraya Manato, Mauro Lopes, Fernando Rodolfo, Marcelo Moraes, Diego Garcia, Dra. Vanda Milani, Guilherme Derrite, Caroline de Toni e Gilberto Abramo. Votaram pela rejeição do Parecer os Deputados Carlos Sampaio, Orlando Silva, Mário Heringer, Célio Moura, Leo de Brito, Marcelo Nilo, Ivan Valente e Tiago Mitraud. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. O Presidente, então, intimou e notificou o advogado do Representado, Dr. Jean Cleber Garcia Farias, da Decisão do Colegiado, informando que, a partir da publicação da referida Decisão no Diário da Câmara dos Deputados, seria aberto o prazo de cinco dias úteis para que o Representado pudesse recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, com base no artigo 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Na sequência, o Presidente concedeu a palavra ao advogado do Representado, o qual declarou que desistiria de apresentar recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. Fez uso da palavra o Relator, Deputado Fernando Rodolfo. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às treze horas e vinte e seis minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente ata, que, após aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________________Deputado Paulo Azi, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.