Ata - 23 de novembro de 2021 - Discussão e votação do Parecer Preliminar do Deputado Cezinha de Madureira, Relator do processo referente à Representação nº 11/21, em desfavor do Deputado Ricardo Barros

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

56ª LEGISLATURA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM

23 DE NOVEMBRO DE 2021  

Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, terça-feira, às quatorze horas e trinta e oito minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Paulo Azi. Registraram presença os Deputados Carlos Sampaio, Cezinha de Madureira, Darci de Matos, Dra. Soraya Manato, Fernando Rodolfo, Hiran Gonçalves, Marcelo Moraes, Márcio Labre, Márcio Marinho, Mauro Lopes, Paulo Azi, Diego Garcia, Dra. Vanda Milani, Mário Heringer, Orlando Silva, Célio Moura, Ivan Valente, Leo de Brito, Marcelo Nilo e Tiago Mitraud - Titulares; Coronel Tadeu, Gilberto Abramo, Guilherme Derrite, João Marcelo Souza, Luiz Carlos Motta, Sidney Leite, Júlio Delgado, Marcel Van Hattem e Professora Rosa Neide – Suplentes. Registraram presença, também, os Deputados Ricardo Barros e Hercílio Coelho Diniz, não-membros. Não registrou presença o Deputado Cacá Leão. ATA: A Ata da Quinquagésima Primeira Reunião, realizada em três de novembro de dois mil e vinte e um, foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente comunicou que foi recebido, em vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e um, Voto em Separado dos Deputados Ivan Valente e Fernanda Melchionna, no qual haviam sugerido a admissibilidade da Representação nº 11/21. ORDEM DO DIA: O Presidente deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião se destinava à discussão e votação do Parecer Preliminar do Deputado Cezinha de Madureira – PSD/SP, Relator do Processo nº 31/21, referente à Representação nº 11/21, do Partido Socialismo e Liberdade – PSol, em desfavor do Deputado Ricardo Barros – PP/PR. Em seguida, o Presidente anunciou os procedimentos que seriam adotados na apreciação do Parecer Preliminar e esclareceu que, na reunião realizada em três de novembro de dois mil e vinte e um, o Deputado Cezinha de Madureira procedeu à leitura de seu Parecer Preliminar em que sugeriu o arquivamento da representação. Informou, também, que, na mesma reunião, foi concedida vista conjunta do processo aos Deputados Hiran Gonçalves e Ivan Valente e que, com a concordância do Deputado Ricardo Barros, de seu advogado e de todos os membros do colegiado, ficou decidido que a defesa oral do representado seria realizada na reunião seguinte, antes do início da discussão da matéria. Ato contínuo, registrou a presença do Representado, Deputado Ricardo Barros, e de seu advogado, Dr. Diego Campos, aos quais passou a palavra para que procedessem à defesa. Em seguida, o Presidente deu início à discussão da matéria, passando a palavra ao primeiro orador inscrito, Deputado Ivan Valente. Discutiram, também, a matéria os Deputados Mário Heringer e Hiran Gonçalves. Não havendo mais inscritos, o Presidente encerrou a discussão e passou a palavra ao Relator, que fez suas considerações finais. Fez uso da palavra como líder o Deputado Ivan Valente.  Na sequência, o Presidente passou a palavra ao Representado, para se manifestar antes de iniciar a votação. Ato contínuo, o Presidente deu início ao processo de votação nominal, pelo sistema eletrônico, do Parecer Preliminar do Deputado Cezinha de Madureira, que recomendou o arquivamento da Representação. Encerrada a votação, o Presidente anunciou o resultado, declarando aprovado, por treze votos favoráveis e seis contrários, o Parecer Preliminar pelo arquivamento da Representação nº 11/21, em desfavor do Deputado Ricardo Barros. Votaram pela aprovação do Parecer Preliminar os Deputados Hiran Gonçalves, Cezinha de Madureira, Darci de Matos, Dra Soraya Manato, Márcio Labre, Mauro Lopes, Carlos Sampaio, Marcelo Moraes, Márcio Marinho, Mário Heringer, Diego Garcia, Dra Vanda Milani e Guilherme Derrite. Votaram contrariamente ao Parecer Preliminar os Deputados Fernando Rodolfo, Célio Moura, Leo de Brito, Marcelo Nilo, Ivan Valente e Tiago Mitraud. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. Ato contínuo, o Presidente deu ciência ao Representado e ao seu advogado, da decisão do colegiado. Foi aprovada a ata desta reunião. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e dois minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente ata, que, aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________________Deputado Paulo Azi, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.