Ata - 15 de abril de 2021 - MANHÃ - Oitivas dos Deputados Felício Laterça e Delegado Waldir, testemunhas arroladas pelo relator do processo referente à Representação nº 17/19, em desfavor do Dep. Daniel Silveira

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

56ª LEGISLATURA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DE OITIVA

REALIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2021         

 

Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, quinta-feira, às dez horas e vinte e um minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de forma híbrida, no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Paulo Azi. Registraram presença os Deputados Carlos Sampaio, Cezinha de Madureira, Dra. Soraya Manato, Márcio Labre, Márcio Marinho, Mauro Lopes, Paulo Azi, Mário Heringer, Orlando Silva, Célio Moura, Ivan Valente, Léo de Brito, Marcelo Nilo e Tiago Mitraud - Titulares; Alexandre Leite, Gilberto Abramo, Major Fabiana, Pinheirinho, Sidney Leite, Igor Timo e Júlio Delgado – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Daniel Silveira, Eduardo Costa, Pastor Eurico, Alê Silva, Chris Tonietto, Delegado Waldir e Felício Laterça, não-membros. Não registraram presença os Deputados Cacá Leão, Darci de Matos, Fernando Rodolfo, Hiran Gonçalves, Marcelo Moraes, Diego Garcia e Dra. Vanda Milani. ATA: A Ata da Décima Oitava Reunião Extraordinária Híbrida realizada em treze de abril de dois mil e vinte e um foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente fez as seguintes comunicações acerca da Representação nº 17/19, em desfavor do Deputado Daniel Silveira: 1) Em cinco de abril de dois mil e vinte e um, foi apresentado o Plano de Trabalho do Deputado Alexandre Leite e, em atendimento ao pedido constante do item 3, no qual requer o envio de informações acerca de gravações de conversas realizadas entre o representado e outros parlamentares e autoridades públicas, nos celulares e no notebook apreendidos, para fins de instrução do processo, este órgão enviou, na mesma data, ofício ao Supremo Tribunal Federal solicitando o requerido pelo Relator; 2) em sete de abril de dois mil e vinte e um, foi protocolada Petição do Representado na qual solicita o não encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal da diligência constante do item 3 do plano de trabalho, bem como o reconhecimento e declaração de suspeição e consequente impedimento do Relator; 3) em nove de abril de dois mil e vinte e um, foi recebida no Conselho de Ética resposta do Supremo Tribunal Federal ao pedido do Relator constante do item 3 do Plano de Trabalho, esclarecendo que os bens apreendidos se encontravam em fase de análise pericial na Polícia Federal, o que inviabilizava, por ora, o fornecimento das informações requeridas. Tal resposta foi encaminhada, em nove de abril ao Representado e aos seus advogados; 4) em resposta à Petição da Defesa, o Presidente decidiu que o pedido para que não fosse encaminhada solicitação ao Supremo Tribunal Federal tornou-se matéria vencida, já que, ao ser recebida a referida petição, a secretaria do Conselho de Ética já havia encaminhado ofício ao egrégio Tribunal. Decidiu, também, afastar a arguição de suspeição do Relator, por não ter ficado demonstrado qualquer ato cometido pelo Deputado Alexandre Leite que corroborasse os argumentos da Defesa. Afastou, ainda, o pedido de parcialidade do Relator, esclarecendo que o Deputado Alexandre Leite havia sido escolhido sob as normas dispostas no Código de Ética e Decoro Parlamentar. Por fim, esclareceu que se posicionaria, a posteriori, sobre a possibilidade de compartilhamento dos dados solicitados ao Supremo Tribunal Federal. 5) com relação à Representação nº 8/21, em desfavor do Deputado Daniel Silveira, o Presidente comunicou que foi protocolada no Conselho de Ética a Defesa Escrita do Representado, iniciando-se, nesta data, a instrução probatória do processo. ORDEM DO DIA: O Presidente deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião se destinava às oitivas dos Deputados Felício Laterça – PSL/RJ, e Delegado Waldir – PSL/GO, testemunhas arroladas pelo Deputado Alexandre Leite – DEM/SP, Relator do Processo nº 16/19, referente à Representação nº 17/19, do Partido Social Liberal - PSL, em desfavor do Deputado Daniel Silveira – PSL/RJ. Em seguida, detalhou os procedimentos que seriam adotados nas oitivas, registrou a presença virtual do Dr. Jean Cleber Garcia Farias, advogado do Deputado Daniel Silveira, e deu início à oitiva do Deputado Felício Laterça, presente no recinto. O advogado pediu a palavra para se manifestar contrariamente à Decisão do Presidente e ressaltou que as falas do Relator transcritas na petição configuravam causa para sua suspeição, informando que interporia recurso, instrumento não contemplado no Código de Ética, tampouco no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Fez uso da palavra o Deputado Carlos Sampaio, o qual esclareceu que os processos no Conselho de Ética possuíam caráter judicialiforme e, por isso, não caberia criar um paralelismo com o extremado rigor dos processos judiciais. Na sequência, o Presidente esclareceu que já havia jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as regras judiciais não se aplicavam a processos de natureza política. Fez uso da palavra a Deputada Alê Silva. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao Relator, que esclareceu o questionamento do Dr. Jean Cleber Garcia Farias acerca de sua fala transcrita na petição da Defesa. Após seus esclarecimentos, o Relator passou à inquirição do Deputado Felício Laterça. Encerrados os questionamentos, o Presidente passou a palavra ao Deputado Daniel Silveira e ao seu advogado para que inquirissem a testemunha. Após finalizarem seus questionamentos, o Presidente passou a palavra ao Deputado Carlos Sampaio e, logo após, à Deputada Alê Silva para fazerem seus questionamentos à testemunha. Não havendo outros inscritos, o Presidente agradeceu a presença do Deputado Felício Laterça, encerrou a oitiva e deu início à oitiva do Deputado Delegado Waldir, passando a palavra ao Relator para inquirir a testemunha. O Presidente interrompeu a inquirição para informar que precisava se ausentar e passou a presidência ao Deputado Carlos Sampaio. Encerrados os questionamentos do Relator, o Presidente passou a palavra ao Deputado Daniel Silveira e ao seu advogado para que inquirissem o Deputado Delegado Waldir. Fez uso da palavra o Deputado Ivan Valente. Passando à lista de inscritos, o Presidente passou a palavra à Deputada Alê Silva para inquirir a testemunha. Em seguida, o Presidente indagou ao advogado se ele desejava fazer uso da palavra. Encerrada a fala do Dr. Jean Cleber, o Deputado Carlos Sampaio informou que precisaria se ausentar e passou a presidência ao Deputado Júlio Delgado. Mais uma vez, o advogado fez uso da palavra. Com a concordância do Relator e do advogado, a testemunha foi dispensada pelo Presidente, que agradeceu a presença do Deputado Delegado Waldir e encerrou a oitiva. Fez uso da palavra o Deputado Carlos Jordy. Presidiram, também, esta reunião o Deputado Carlos Sampaio e Júlio Delgado. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Deputado Júlio Delgado, no exercício da Presidência, encerrou os trabalhos às treze horas e cinquenta e cinco minutos, antes convocando Reunião Extraordinária Híbrida para esta data, às 14 horas, no Plenário 11, destinada a oitiva de testemunha referente à Representação nº 02/21, em desfavor da Deputada Flordelis. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente ata, que, após aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________________Deputado Paulo Azi, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.