Ata - 15 de maio de 2019 - Comunicação dos Procedimentos a serem adotados no biênio 2019-2021 e instauração do Processo nº 01/19 referente à Representação nº 01/19, do PSDB, em desfavor do Dep. Coronel Tadeu.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

56ª LEGISLATURA – 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 15 DE MAIO DE 2019

 

Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezenove, quarta-feira, às quinze horas e nove minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Juscelino Filho. Registraram presença os Deputados Cacá Leão, Eduardo Costa, Fabio Schiochet, Hiran Gonçalves, Hugo Leal, Juscelino Filho, Luiz Carlos, Luiz Carlos Motta, Mauro Lopes, Dra. Vanda Milani, Flávio Nogueira, Márcio Jerry, Célio Moura, Fernanda Melchionna, JHC, Paulo Guedes e Tiago Mitraud, membros titulares; Alexandre Leite, Emanuel Pinheiro Neto, João Marcelo Souza, Júnior Bozella, Diego Garcia e Túlio Gadêlha, membros suplentes. Não registraram presença os Deputados Delegado Waldir, Márcio Marinho e Igor Timo. O Deputado Cezinha de Madureira justificou ausência. Estiveram presentes, ainda, os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Coronel Tadeu e Evair Vieira de Melo, não membros. ATA: O Deputado Alexandre Leite solicitou a dispensa da leitura da ata da primeira reunião ordinária, realizada no dia oito de maio de dois mil e dezenove. Colocada em discussão, não houve quem quisesse discutir ou retificar a ata. Submetida a votação, a ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente, Deputado Juscelino Filho, comunicou que o Regulamento do Conselho de Ética precisa ser ajustado ao texto do Código de Ética, o qual sofreu alterações no ano de dois mil e onze. Informou, também, que o Colegiado poderá oferecer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania uma proposta de reformulação do atual Regulamento, esclarecendo que, na legislatura passada, o Deputado Pompeo de Matos foi designado como Relator para apresentar uma proposta de alteração, a qual não foi deliberada pelo Conselho. Por fim, designou o Deputado Alexandre Leite como relator para apresentar proposta a ser submetida a apreciação do Colegiado. ORDEM DO DIA: O Presidente, Deputado Juscelino Filho, deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião se destinava a: 1) Comunicações sobre procedimentos a serem adotados pelo Conselho de Ética para o biênio 2019-2021; 2) Instauração do Processo nº 01/19, referente à Representação nº 01/19, do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP), e sorteio da lista tríplice para escolha do Relator. Passando ao primeiro item da pauta, o Presidente fez a leitura dos seguintes procedimentos, discutidos e acordados com os conselheiros, em reunião realizada no dia catorze de maio de dois mil e dezenove, na sala da Presidência do Conselho de Ética, a serem adotados no biênio 2019-2021: 1. Quanto às reuniões: a) As reuniões do Conselho serão convocadas por mensagem eletrônica (e-mail) enviada aos endereços eletrônicos institucionais dos conselheiros, do representado e de seus advogados constituídos, bem como, adicionalmente, por ofício remetido aos respectivos gabinetes parlamentares; b) Poderão ocorrer nas terças e/ou nas quartas, à tarde, ou às quintas-feiras, pela manhã; c) o painel eletrônico para registro de presença no plenário da reunião será aberto com uma hora de antecedência em relação ao horário convocado, salvo se ainda estiver ocorrendo evento em andamento no mesmo plenário, caso em que o registro de presença será aberto imediatamente após o término da respectiva atividade; d) As instaurações de processos serão realizadas em plenário, em reunião pública. 2. Quanto ao sorteio para escolha do relator disciplinado no artigo 13 do Código de Ética: a) Com relação ao sorteio dos nomes aptos a integrarem a lista tríplice para escolha do relator, descritos no artigo 13, inciso I, alínea “a”, do Código de Ética, será considerada a composição dos Blocos Parlamentares que vigorava em oito de maio de dois mil e dezenove, data da instalação do Conselho de Ética; b) Participarão do sorteio membros titulares e suplentes; c) Será realizado sorteio de novo nome em substituição ao deputado que houver renunciado à relatoria do processo; d) Não participará de sorteio de novo processo o relator já designado cujo parecer esteja pendente de apresentação. 3. Quanto aos Prazos: a) Os prazos no Conselho são contados em dias úteis (art. 8º, § 3º, do Código de Ética); b) O prazo do relator para apresentação de Parecer Preliminar será de dez dias úteis a contar de sua designação; c) O prazo de vista é de dois dias úteis – o pedido poderá ser formulado a partir da leitura do voto do relator até o anúncio da votação da matéria; d) O Conselho não disponibiliza o original do processo/representação. As principais peças do processo são publicadas no sistema de tramitação da Câmara – SILEG. 4. Quanto à Discussão da matéria: a) Nas discussões de pareceres, será observada a prioridade no uso da palavra aos membros e, posteriormente, aos líderes ou vice-líderes, com delegação por escrito do líder, e aos não-membros; b) O tempo destinado às comunicações de lideranças não será agregado ao tempo de discussão reservado a parlamentar; c) Eventual requerimento de encerramento de discussão, será apreciado após discutirem a matéria pelo menos 15 deputados (art. 18, inciso IV, do Regulamento do Conselho); d) Encerrada a fase de discussão, a palavra será oportunizada a deputado do partido autor da Representação, ao Relator e, por último, ao Representado e/ou seu advogado constituído. 5. Quanto às Votações: a) As votações no Conselho são nominais, por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros (art. 14, inciso VI, do Código de Ética e art. 47 da CF); b) Não há orientação de bancada; c) Poderá ser encaminhada a votação caso algum deputado solicite; d) Conforme o art. 4º, § 2º, do Regulamento, o Presidente do Conselho só toma parte da votação para desempatá-la.  Como o partido do atual presidente possui apenas uma vaga no Colegiado, o presidente deixará a condução dos trabalhos na reunião de votação do parecer, quando seu suplente for designado relator, a fim de que o voto do relator seja consignado. 6. Outros assuntos: a) O voto do relator só será divulgado no momento de sua leitura, em reunião plenária (art. 17 do Regulamento do Conselho); b) No caso de documentos sigilosos, é permitido o acesso aos membros, na sala do Conselho, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade; c) Caso haja arguição de impedimento de conselheiro, o andamento do processo ficará suspenso para contestação e posterior deliberação do Colegiado; d) Os casos não previstos neste acordo de procedimentos serão decididos pelo Presidente do Conselho, podendo ser ouvidos os Vice-Presidentes, o Colegiado ou ser submetidos a votação no plenário do Conselho. Logo após, o Deputado Alexandre Leite sugeriu que a ata de reunião do Conselho somente seja lida caso haja solicitação de parlamentar nesse sentido, não sendo necessário o pedido de dispensa da leitura. Com a concordância unânime dos membros do Conselho, o Acordo de Procedimentos passará a orientar os trabalhos do Colegiado no biênio 2019-2021. Passando ao segundo item da pauta, o Presidente leu e assinou o Termo de Instauração do Processo Disciplinar nº 01/19, referente à Representação nº 01/19, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu – PSL/SP. Em seguida, procedeu à leitura dos nomes dos Conselheiros habilitados a atuar como Relator do Processo e realizou o sorteio para composição da lista tríplice. Foram sorteados os Deputados Professora Rosa Neide – PT/MT, Célio Moura – PT/TO e Márcio Jerry – PCdoB/MA. Por fim, o Presidente comunicou que designaria o Relator oportunamente. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado Juscelino Filho, encerrou os trabalhos às quinze horas e trinta e um minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado Juscelino Filho, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.