Ata - 17 de maio de 2017 - Instauração dos Processos nº 12/17, 13/17 e 14/17, referentes às Representações nº 13/16, 14/16 e 15/16, em desfavor dos Deputados Eduardo Bolsonaro e Delegado Éder Mauro, e realização de sorteio para designação dos Relatores.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

55ª LEGISLATURA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 17 DE MAIO DE 2017

 

Aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e dezessete, quarta-feira, às quinze horas e treze minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 15 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Elmar Nascimento. Registraram presença os Deputados Elmar Nascimento, Ronaldo Martins, Sérgio Moraes, José Carlos Araújo, Laerte Bessa, Leo de Brito, Sandro Alex, Valmir Prascidelli, Zé Geraldo, César Messias e Izalci Lucas, membros titulares; Cabuçu Borges, Thiago Peixoto e Flavinho, membros suplentes. Não registraram presença os Deputados Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Cacá Leão, Hiran Gonçalves, João Marcelo Souza, Kaio Maniçoba, Mauro Lopes, Júlio Delgado, Rocha e Pompeo de Mattos. Estiveram presentes, ainda, os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo e Raquel Muniz, não membros. ATA: O Deputado José Carlos Araújo solicitou a dispensa da leitura da Ata da terceira Reunião Ordinária, realizada no dia onze de abril de dois mil e dezessete. Colocada em discussão, não houve quem quisesse discutir ou retificar a ata. Submetida a votação, a ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente, Deputado Elmar Nascimento, fez as seguintes comunicações: 1) Em vinte e seis de abril, na sala da Presidência do Conselho de Ética, Conselheiros representantes dos Partidos que ocupam vaga no Colegiado reuniram-se para discutir os procedimentos que serão adotados no biênio 2017-2019. Ficou decidido que: 1.1) As reuniões do Conselho de Ética continuarão a ser convocadas mediante e-mails encaminhados aos endereços eletrônicos institucionais dos Conselheiros, do Representado e de seus advogados constituídos, bem como por ofícios remetidos aos Gabinetes Parlamentares; 1.2) O painel eletrônico de registro de presença nas reuniões do Conselho será aberto com uma hora de antecedência em relação ao horário da convocação, salvo se houver reunião em andamento no mesmo plenário, caso em que o registro de presença será aberto imediatamente após o término da referida reunião; 1.3) Fica mantida a inclusão dos suplentes no sorteio para escolha do Relator das Representações; 1.4) Com relação aos impedimentos para participação no sorteio destinado à escolha de Relator, descritos no art. 13, I, a, do Código de Ética, será considerada a composição dos Blocos Parlamentares que vigorava em onze de abril de dois mil e dezessete, data da instalação do Conselho de Ética para o biênio 2017-2019; 1.5) Na fase de discussão de matérias em trâmite no Conselho, será observada a prioridade estabelecida para os Conselheiros, nos termos do art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética. Esgotada a lista dos membros do Colegiado, a palavra será concedida aos não membros e aos Líderes ou Vice-Líderes, estes mediante delegação escrita do Líder. O tempo de comunicações de liderança não será agregado ao tempo de discussão reservado ao Parlamentar. Eventual requerimento de encerramento de discussão apresentado será apreciado após falarem todos os membros inscritos e desde que quinze Deputados tenham discutido a matéria; 1.6) Encerrada a discussão, a palavra será oportunizada a um Deputado do partido autor da Representação, ao Relator e, por último, ao Representado e seu advogado; 1.7) Caso haja arguição de impedimento de Conselheiro, o andamento do processo ficará suspenso, por até cinco dias úteis, para decisão do Presidente do Conselho de Ética, assegurada ao ofendido oportunidade de oferecer contestação, no prazo de um dia útil, e recurso, sem efeito suspensivo; 1.8) Somente será realizado novo sorteio para escolha de Relator caso os três Deputados já sorteados renunciem à relatoria do Processo. 2) Em dez de maio o Deputado Pompeo de Mattos foi designado Relator da proposta de reformulação do Regulamento do Conselho de Ética para adequá-lo às modificações introduzidas, em dois mil e onze, no Código de Ética e Decoro Parlamentar. Ao ser aprovada pelo Colegiado, a proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. ORDEM DO DIA: O Presidente, Deputado Elmar Nascimento, deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião se destinava à instauração dos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: 1) Processo nº 12/17, referente à Representação nº 13/16, do Partido dos Trabalhadores, em desfavor do Deputado Eduardo Bolsonaro (PSC/SP); 2) Processo nº 13/17, referente à Representação nº 14/16, do Partido dos Trabalhadores, em desfavor do Deputado Eduardo Bolsonaro (PSC/SP); 3) Processo nº 14/17, referente à Representação nº 15/16, da Mesa Diretora, em desfavor do Deputado Delegado Éder Mauro (PSD/PA). Considerando os procedimentos que serão adotados no biênio 2017-2019, o Deputado José Carlos Araújo alertou que, em dois mil e quinze, ocorreu a destituição de Relator de processo que tramitava no Conselho de Ética, por decisão do 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência desta Casa, sob o fundamento de que integrava o mesmo Bloco Parlamentar do Representado, considerada a composição estabelecida no início da Legislatura. Em resposta, o Presidente esclareceu que o procedimento que será adotado para verificação de impedimento ao exercício da função de Relator está fundamentado em estudo da Consultoria Legislativa desta Casa. Passando ao primeiro item da pauta, o Presidente leu e assinou o Termo de Instauração do Processo Disciplinar nº 12/17, referente à Representação nº 13/16. Em seguida, procedeu à leitura dos nomes dos Conselheiros habilitados a atuar como Relator do Processo, bem como os nomes dos impedidos a exercer a função, e realizou o sorteio para composição da lista tríplice. Foram sorteados os Deputados Pompeo de Mattos - PDT/RS, Ronaldo Lessa – PDT/AL e João Marcelo Souza – PMDB/MA. Prosseguindo os trabalhos, o Presidente leu e assinou o Termo de Instauração do Processo nº 13/17, referente à Representação nº 14/16, do Partido dos Trabalhadores, em desfavor do Deputado Eduardo Bolsonaro – PSC/SP. Ato contínuo, procedeu à leitura dos nomes dos Conselheiros habilitados a atuar como Relator do Processo, bem como dos impedidos para a função, oportunidade em que o Deputado José Carlos Araújo fez uso da palavra. Logo após, o Presidente realizou o sorteio para composição da lista tríplice, sendo contemplados os Deputados Cacá Leão – PP/BA, João Marcelo Souza – PMDB/MA e Cabuçu Borges – PMDB/AP. Passando ao último item da pauta, o Presidente leu e assinou o Termo de Instauração do Processo Disciplinar nº 14/17, referente à Representação nº 15/16, da Mesa Diretora, em desfavor do Deputado Delegado Éder Mauro – PSD/PA. Em seguida, procedeu à leitura dos nomes dos habilitados a atuar como Relator do Processo, bem como dos impedidos ao exercício da função. Realizado o sorteio, foram contemplados os Deputados Ronaldo Martins – PRB/CE, Cacá Leão – PP/BA e Carlos Marun – PMDB/MS. Por fim, o Presidente comunicou que designaria os Relatores oportunamente. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado Elmar Nascimento, encerrou os trabalhos às quinze horas e trinta e cinco minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado Elmar Nascimento, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.