Ata - 09 de agosto de 2017 - Continuação das oitivas de autoridades arroladas pelo Deputado Ronaldo Martins, Relator do Processo nº 14/2017, referente à Representação nº 15/2016, e oitiva do Deputado Delegado Éder Mauro, Representado.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

55ª LEGISLATURA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 09 DE AGOSTO DE 2017

 

 

Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, quarta-feira, às catorze horas e trinta e cinco minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado João Marcelo Souza, Primeiro Vice-Presidente do Colegiado. Registraram presença os Deputados Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, João Marcelo Souza, Ronaldo Martins, José Carlos Araújo, Sandro Alex, Zé Geraldo, César Messias, Izalci Lucas, Júlio Delgado e Pompeo de Mattos, membros titulares; Cabuçu Borges, Covatti Filho, Jorginho Mello, Thiago Peixoto e Flavinho, membros suplentes. Não registraram presença os Deputados Cacá Leão, Elmar Nascimento, Hiran Gonçalves, Mauro Lopes, Sérgio Moraes, Laerte Bessa, Leo de Brito, Valmir Prascidelli e Rocha. O Deputado Kaio Maniçoba encontra-se licenciado. Estiveram presentes, ainda, os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Chico Alencar, Delegado Éder Mauro, Edmilson Rodrigues, Evair Vieira de Melo e Weliton Prado, não membros. COMUNICAÇÕES: O Deputado João Marcelo Souza, Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência, fez as seguintes comunicações acerca do Processo nº 14/17, referente à Representação nº 15/16, da Mesa Diretora, em desfavor do Deputado Delegado Éder Mauro: 1) Em seis de julho, o Relator, Deputado Ronaldo Martins, encaminhou a este Colegiado cópia de documento no qual indagou ao Representado se iria arrolar testemunhas de defesa. Não houve manifestação por parte do Representado; 2) Em seis de julho, foi recebido, pelo Conselho de Ética, decisão do Relator, Deputado Ronaldo Martins, indeferindo o pedido do Deputado Jean Wyllys para prestar esclarecimentos por escrito, considerando que havia sido convidado a depor perante o Colegiado; 3) Em catorze de julho, a Polícia Civil do Distrito Federal remeteu ao Conselho de Ética laudo referente à perícia do vídeo supostamente editado. Cópias do referido laudo foram enviadas, também em catorze de julho, ao Relator, ao Representado e ao seu advogado. O laudo foi distribuído aos Conselheiros nesta Reunião; 4) Foram remarcadas para esta data as oitivas dos Deputados Chico Alencar, Ivan Valente e Edmilson Rodrigues, autoridades arroladas pelo Relator, considerando que, na oportunidade em que seriam ouvidas, a reunião foi encerrada em função das sucessivas votações nominais ocorridas na Sessão Plenária. Remarcadas para dois de agosto, quando seria ouvido também o Representado, as oitivas não ocorreram porque a reunião foi cancelada em virtude da mobilização em torno da votação da Solicitação para Instauração de Processo – SIP nº 1/2017, em desfavor do Presidente da República, Michel Temer, ocorrida no Plenário da Casa; 5) Foi remarcada, também para esta data, a oitiva do Deputado Delegado Éder Mauro, Representado, o qual confirmou presença. ABERTURA: O Deputado João Marcelo Souza, Primeiro Vice-Presidente, deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião destinava-se a: 1) Continuação das oitivas das autoridades arroladas pelo Deputado Ronaldo Martins, Relator do Processo nº 14/17, referente à Representação nº 15/16, da Mesa Diretora, em desfavor do Deputado Delegado Éder Mauro: Deputados Chico Alencar, Ivan Valente e Edmilson Rodrigues; 2) Oitiva do Deputado Delegado Éder Mauro, Representado. Em seguida, informou os procedimentos que seriam adotados durante a oitiva das autoridades e destacou a presença do Representado, Deputado Delegado Éder Mauro. Ato contínuo, deu início ao depoimento do Deputado Chico Alencar, passando a palavra ao Relator e, em seguida, ao Representado, os quais inquiriram o depoente. Como não havia inscritos e, considerando que o Relator bem como o Representado dispensaram a oportunidade de formular questionamentos complementares, o Primeiro Vice-Presidente declarou encerrada a oitiva do Deputado Chico Alencar e deu início ao depoimento do Deputado Edmilson Rodrigues, passando a palavra ao Relator, o qual inquiriu o depoente. Logo após, o Deputado João Marcelo Souza, Primeiro Vice-Presidente, solicitou que o Deputado José Carlos Araújo, Segundo Vice-Presidente, assumisse a Presidência dos trabalhos, o qual deu prosseguimento à oitiva do Deputado Edmilson Rodrigues, passando a palavra ao Representado, que também inquiriu o depoente. Considerando que não havia inscritos, o Deputado José Carlos Araújo passou a palavra ao Relator e, em seguida, ao Representado, os quais dispensaram a oportunidade de formular questionamentos complementares ao depoente. Encerrada a oitiva do Deputado Edmilson Rodrigues, o Deputado José Carlos Araújo informou a impossibilidade de comparecimento, naquele momento, do Deputado Ivan Valente, autoridade também arrolada pelo Relator. Na oportunidade, o depoente foi dispensado de prestar esclarecimentos pelo Relator. Prosseguindo os trabalhos, o Deputado José Carlos Araújo deu início à oitiva do Deputado Delegado Éder Mauro, Representado, antes informando os procedimentos que deveriam ser observados durante o depoimento. Primeiramente, passou a palavra, pelo prazo de vinte e cinco minutos, ao Representado, o qual fez sua defesa, esclarecendo que não arrolaria testemunhas de defesa. Logo após, passou a palavra ao Relator para que formulasse seus questionamentos. Na oportunidade, o Relator destacou as conclusões do laudo pericial da Polícia Civil, o qual apontou que o vídeo questionado foi editado e que o processo de edição resultou na modificação da informação auditiva da fala do Deputado Jean Wyllys originalmente registrada, conduzindo a uma compreensão diversa da realidade factual. Em resposta, o Representado declarou que não tinha conhecimento de que o vídeo havia sido editado e que o material havia chegado a sua assessoria por meio das redes sociais. Declarou, também, que não sabia indicar a pessoa que havia adulterado o vídeo, mas que havia requerido, em sua defesa escrita, a perícia do material, fato que demonstraria a sua boa-fé e afastaria a hipótese de premeditação. Fizeram uso da palavra os Deputados Pompeo de Mattos, César Messias e Augusto Coutinho. Concluída a oitiva do Representado, o Deputado José Carlos Araújo passou a palavra ao Relator, que declarou encerrada a fase de instrução probatória. Por fim, o Deputado José Carlos Araújo esclareceu que o Parecer do Deputado Ronaldo Martins deveria ser encaminhado à Secretaria do Conselho de Ética, observado o prazo regimental. ENCERRAMENTO: O Deputado José Carlos Araújo, no exercício da Presidência, encerrou os trabalhos às quinze horas e cinquenta e dois minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, _____________________________, Secretária, lavrei a presente Ata, que, por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Elmar Nascimento, _____________________________, e encaminhada para publicação no Diário da Câmara dos Deputados.