Ata - 30 de março de 2016 - Apresentação do Plano de Trabalho do Relator - Processo 01-15 - Representação 01-15

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

55ª LEGISLATURA – 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2016

  

Aos trinta dias do mês de março de dois mil e dezesseis, quarta-feira, às catorze horas e cinquenta e quatro minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 09 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado José Carlos Araújo. Registraram presença os Deputados Cacá Leão, Erivelton Santana, Fausto Pinato, Ricardo Barros, Sérgio Moraes, Washington Reis, Wladimir Costa, João Carlos Bacelar, José Carlos Araújo, Laerte Bessa, Leo de Brito, Valmir Prascidelli, Wellington Roberto, Zé Geraldo, Betinho Gomes, Júlio Delgado, Nelson Marchezan Júnior, Sandro Alex e Marcos Rogério, membros titulares; Carlos Marun, Covatti Filho, Manoel Júnior, Onyx Lorenzoni, Professor Victório Galli, Assis Carvalho e Ricardo Izar, suplentes. Não registraram presença os Deputados Mauro Lopes e Paulo Azi. Estiveram presentes ainda os Deputados Alessandro Molon, Carlos Gaguim, Chico Alencar, Delegado Edson Moreira e Valtenir Pereira, não membros. O Deputado Júlio Delgado justificou ausência à Reunião realizada no último dia vinte e dois. ATA: O Deputado Marcos Rogério solicitou a dispensa da leitura da Ata da décima Reunião Ordinária, realizada no dia vinte e dois de março de dois mil e dezesseis. Não houve discussão. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente deu início aos trabalhos fazendo as seguintes comunicações: 1) No dia vinte e oito de março de dois mil e dezesseis, foram encaminhadas, ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República, solicitações do Relator, Deputado Marcos Rogério, requerendo o compartilhamento de documentos para instrução do Processo nº 01/15, referente à Representação nº 01/15, em desfavor do Deputado Eduardo Cunha. 2) No dia vinte e nove de março de dois mil e dezesseis, este Colegiado recebeu o Embaixador da Suécia no Brasil, o Sr. Per-Arne Hjelmborn, e membros da Comissão de Constituição do Parlamento Sueco, além da Ministra Conselheira da Embaixada, Pernilla Josefsson. ORDEM DO DIA: Apresentação do Plano de Trabalho do Deputado Marcos Rogério, Relator do Processo nº 01/15, Representação nº 01/15, do PSOL e REDE, em desfavor do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Iniciada a Ordem do Dia, o Presidente do Conselho, Deputado José Carlos Araújo, anunciou a presença do advogado do Deputado Eduardo Cunha, Dr. Marcelo Nobre. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Relator, Deputado Marcos Rogério, que fez a leitura do seu Plano de Trabalho, esclarecendo que poderá deixar de ouvir testemunha cujo depoimento considere de pouca relevância para a investigação. Ato contínuo, o Presidente manifestou preocupação com os termos do Projeto de Resolução da Câmara nº 133/2016, de autoria da Mesa Diretora, que poderiam interferir na composição deste Conselho, uma vez que altera a proporcionalidade da representação partidária nos órgãos colegiados. Na sequência, o Presidente informou que já havia solicitado ao advogado do Deputado Eduardo Cunha, Dr. Marcelo Nobre, informações de endereços e telefones das testemunhas indicadas pela defesa, ainda sem resposta, ressaltando que haveria custos com o deslocamento das testemunhas para a realização das oitivas. Logo após, o Dr. Marcelo Nobre pediu a palavra para destacar o seguinte: 1) existem nove preliminares da defesa ainda não respondidas; 2) as testemunhas arroladas pela defesa não podem ser dispensadas pelo Relator; 3) o Relator deve restringir-se à imputação do inciso V do art. 4º do Código de Ética, que consta no Parecer Preliminar aprovado pelo Colegiado. Ato contínuo, o Presidente destacou que não houve rejeição de imputação quando da aprovação do Parecer Preliminar do Deputado Marcos Rogério, apenas retirada. Na sequência, o Deputado Onyx Lorenzoni reiterou Questão de Ordem que indaga sobre a possibilidade de ascensão do suplente da mesma sigla partidária, no caso de renúncia de membro titular ao mandato no Conselho de Ética. Na oportunidade, o Deputado Marcos Rogério sugeriu que esse tema fosse objeto de uma consulta ao Colegiado, com a concordância dos Deputados Onyx Lorenzoni e Júlio Delgado, que formularam Questões de Ordem com a mesma indagação em reuniões anteriores. O Presidente acatou a sugestão. Na sequência, o Deputado Manoel Júnior formulou Questão de Ordem arguindo a nulidade das solicitações ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República de compartilhamento de documentos formulados pelo Deputado Marcos Rogério, destacando ainda que o Relator deveria restringir-se à imputação que consta no Parecer Preliminar aprovado pelo Conselho de Ética. O Presidente acolheu a Questão de Ordem. Em seguida, o Deputado Alessandro Molon fez uso da palavra. Ato contínuo, o Deputado Carlos Marun formulou Questão de Ordem indagando a possibilidade da transformação de Questão de Ordem em Consulta. O Presidente acolheu a Questão de Ordem e informou que esse procedimento já foi adotado pelo Plenário da Casa em outras oportunidades. Na sequência, o Deputado Betinho Gomes fez uso da palavra. Ato contínuo, o Presidente esclareceu que agendaria inicialmente a oitiva das testemunhas Júlio Camargo e Leonardo Meirelles, ressaltando que algumas testemunhas arroladas encontram-se presas, motivo pelo qual a Secretaria do Conselho adotaria as providências necessárias à viabilização das oitivas. Logo após, o Deputado Júlio Delgado observou que o Conselho de Ética não possui poder coercitivo para convocar testemunhas. Em seguida, o Deputado Leo de Brito sugeriu a realização de diligências nos países onde foram localizadas contas bancárias atribuídas ao Deputado Eduardo Cunha. O Deputado Valmir Prascidelli fez uso da palavra. Logo após, o Deputado Sandro Alex fez críticas ao Projeto de Resolução da Câmara nº 133/2016 e sugeriu que as oitivas das testemunhas residentes na Suíça, conforme informado pela defesa, fossem realizadas mediante videoconferência, ressaltando ainda que, se houver prova, o Relator possui autonomia para atribuir nova imputação ao Representado, não estando limitado à imputação do inciso V do art. 4º do Código de Ética, que consta no Parecer Preliminar aprovado pelo Colegiado. Fizeram uso da palavra os Deputados Nelson Marchezan Júnior e Chico Alencar. Na oportunidade, o Deputado Marcos Rogério esclareceu que as preliminares apresentadas pela defesa não foram dirigidas ao Relator, não impediriam o avançar da marcha processual e seriam respondidas oportunamente, ressaltando que o Representado se defende de fatos e não de imputações. Esclareceu ainda que a imputação do inciso II do art. 4º do Código de Ética foi retirada do Parecer Preliminar por sugestão do Deputado Paulo Azi e destacou que, embora o núcleo da investigação seja o inciso V do art. 4º do Código de Ética, não se pode, de forma antecipada, impedir que se tenha acesso a novos fatos que possuam conexão com o núcleo da investigação. Explicou, também, que o aditamento protocolado pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, autor da Representação, ocorreu antes da admissibilidade da Representação, sobre o qual a defesa foi notificada, observando ainda que o processo de impeachment da Presidente da República é instruído pelo Senado Federal e possui rito próprio, não servindo como referência para o processamento da referida Representação. Por fim, o Relator assegurou que toda documentação seria disponibilizada à defesa bem como estaria acessível aos membros do Colegiado na Secretaria do Conselho de Ética e informou que pretende apresentar seu Parecer Final antes do término do prazo. Na sequência, o Presidente, Deputado José Carlos Araújo, esclareceu que será necessário autorização judicial para ouvir algumas testemunhas que se encontram presas e informou que já iria providenciar a oitiva das demais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dezessete horas e doze minutos, esclarecendo que nova reunião seria convocada assim que houvesse retorno das diligências em andamento no Conselho de Ética. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado José Carlos Araújo, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.