Ata - 26 de abril de 2016 - Oitiva do Senhor Fernando Antônio Falcão Soares

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

55ª LEGISLATURA – 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2016

 

Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, terça-feira, às catorze horas e trinta e sete minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado José Carlos Araújo. Registraram presença os Deputados Cacá Leão, Paulo Azi, Ricardo Barros, Sérgio Moraes, Tia Eron, João Carlos Bacelar, José Carlos Araújo, Laerte Bessa, Leo de Brito, Valmir Prascidelli, Wellington Roberto, Zé Geraldo, Betinho Gomes, Júlio Delgado, Nelson Marchezan Júnior, Sandro Alex e Marcos Rogério, membros titulares; Carlos Marun, Covatti Filho, Jozi Araújo, Manoel Júnior, Onyx Lorenzoni, Professor Victório Galli, Assis Carvalho, Capitão Augusto, Jorginho Mello, Odorico Monteiro, Ricardo Izar, Bebeto e Subtenente Gonzaga, suplentes. Não registraram presença os Deputados Erivelton Santana, Mauro Lopes, Washington Reis e Wladimir Costa. Estiveram presentes ainda os Deputados Alessandro Molon, Átila Lira, Carlos Gaguim, Chico Alencar, Delegado Edson Moreira, Evair de Melo, Ivan Valente, João Fernando, Leônidas Cristino, Luiz Couto e Pastor Marco Feliciano, não membros. COMUNICAÇÕES: O Presidente, Deputado José Carlos Araújo, deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião destinava-se à oitiva do Senhor Fernando Antônio Falcão Soares, testemunha arrolada pelos Partidos PSOL e REDE, autores da Representação nº 01/15, em desfavor do Deputado Eduardo Cunha. Em seguida, o Presidente anunciou a presença do advogado do Deputado Eduardo Cunha, Dr. Marcelo Nobre, e fez as seguintes comunicações: 1) Foi encaminhado ao Relator, Deputado Marcos Rogério, documento do Deputado Subtenente Gonzaga protocolado na Secretaria deste Conselho, no dia quinze de abril de dois mil e dezesseis, no qual sugere que o Relator solicite à Procuradoria-Geral da República o compartilhamento dos documentos referentes à delação premiada de Ricardo Pernambuco Júnior. 2) Foi autorizado, pelo Primeiro Vice-Presidente desta Casa, o fornecimento de passagens aéreas para que o Senhor Fernando Soares e seu advogado comparecessem a esta reunião. 3) O Conselho de Ética recebeu, no dia vinte e cinco de abril de dois mil e dezesseis, documento do Dr. Marcelo Nobre, advogado do Deputado Eduardo Cunha, no qual informa que o Representado arcará com as despesas das testemunhas arroladas pela defesa para prestar esclarecimentos a este Colegiado. 4) Em outro documento, encaminhado ao Conselho de Ética na mesma data, o Dr. Marcelo Nobre manifestou-se pela dispensa da oitiva de quatro das testemunhas arroladas inicialmente pela defesa, mantendo a oitiva das seguintes testemunhas: Professor Tadeu de Chiara, Doutor Antônio Fernando de Souza, Doutor Didier de Montmollin e Doutor Lúcio Velo. 5) O Dr. José Cláudio Barboza, advogado do Senhor João Henriques, testemunha arrolada pelos Partidos Representantes, não tinha confirmado até aquele momento, o interesse do seu cliente em prestar esclarecimentos à comitiva do Conselho de Ética, em Curitiba, no dia vinte e sete de abril de dois mil e dezesseis. Encerradas as comunicações, o Presidente, Deputado José Carlos Araújo, esclareceu que o Dr. Sérgio Riera, advogado do Senhor Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, havia solicitado que a testemunha prestasse esclarecimentos ao Conselho de Ética com preservação da sua imagem, vedando-se fotografias e filmagens e, se possível, em reunião reservada. Ato contínuo, o Deputado Onyx Lorenzoni sugeriu que o Colegiado deliberasse quanto à possibilidade de tornar reservada a reunião. Fizeram uso da palavra os Deputados Valmir Prascidelli, Zé Geraldo, Assis Carvalho, Cacá Leão, Júlio Delgado, Nelson Marchezan Júnior, Marcos Rogério e Alessandro Molon. Em seguida, o Presidente consultou o Colegiado com base no Art. 48, § 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, decidindo os Conselheiros pela realização de reunião pública, com a ressalva de que fosse preservada a imagem da testemunha. Na sequência, o Deputado Carlos Marun formulou Questão de Ordem arguindo que a prerrogativa de Comunicação de Liderança não poderia ser utilizada para nenhuma atividade de cunho instrutório, a exemplo da inquirição de testemunha. Ato contínuo, houve acordo do Colegiado para que as Comunicações de Liderança ocorressem após as inquirições. Em seguida, o Presidente informou que encaminhou, no dia doze de abril de dois mil e dezesseis, à Presidência desta Casa, para publicação e numeração, Consulta apresentada pelos Deputados Júlio Delgado, Marcos Rogério e Onyx Lorenzoni na qual propõem a ascensão do suplente da mesma sigla partidária, nos casos de renúncia de membro titular ao mandato no Conselho de Ética. O Presidente destacou que a proposição ainda não havia sido devolvida ao Colegiado. Em seguida, o Deputado Wellington Roberto fez menção à decisão do Primeiro Vice-Presidente da Casa na Questão de Ordem nº 172/2016, ressaltando não ser possível a transformação de Questão de Ordem em Consulta. Logo após, a testemunha assinou o Termo de Compromisso com a verdade, sendo a palavra passada ao Relator, Deputado Marcos Rogério, para inquirição da testemunha. Na oportunidade, o Deputado Manoel Júnior solicitou que as perguntas formuladas à testemunha se restringissem à imputação constante do inciso V do Art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, por ser esse o objeto da investigação. Em resposta, o Relator esclareceu que as perguntas formuladas à testemunha bem como todas as diligências realizadas guardam conexão com o objeto da investigação e com o Parecer Preliminar aprovado pelo Colegiado. Após a inquirição do Relator, o Presidente passou a palavra ao advogado do Deputado Eduardo Cunha, Dr. Marcelo Nobre, que impugnou as perguntas formuladas pelo Relator por considerá-las desvinculadas do objeto da investigação. O defensor destacou também que os fatos relatados pela testemunha ocorreram entre os anos de dois mil e onze e dois mil e doze, estando relacionados ao mandato anterior do Representado e, por fim, inquiriu a testemunha. Logo após, fizeram questionamentos à testemunha os Deputados Júlio Delgado, Nelson Marchezan Júnior, Sandro Alex, Manoel Júnior, Valmir Prascidelli, Bebeto, Zé Geraldo e Assis Carvalho. Em seguida, o Presidente interrompeu os trabalhos às dezesseis horas e cinquenta e nove minutos, retomando-os às dezessete horas e três minutos com a continuidade do depoimento, sendo a testemunha inquirida pelos Deputados Leo de Brito, Onyx Lorenzoni, Sérgio Moraes, Betinho Gomes, Carlos Marun, Subtenente Gonzaga, Paulo Azi, Chico Alencar, Ivan Valente e Alessandro Molon. Logo após, a palavra foi repassada ao Relator que, considerando os termos do Art. 13 do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e Art. 14, § 4º, inciso IV do Código de Ética e Decoro Parlamentar, acatou sugestão do Deputado Subtenente Gonzaga de solicitar à Procuradoria-Geral da República o compartilhamento dos documentos referentes à delação premiada de Ricardo Pernambuco Júnior. O Relator destacou, ainda, que as diligências se justificam porque buscam esclarecer os fatos que constam no Parecer Preliminar aprovado pelo Conselho de Ética. Ato contínuo, o Presidente esclareceu que, durante a realização desta reunião, recebeu manifestação do advogado do Sr. João Henriques, Dr. José Cláudio Barboza, na qual informa que seu cliente havia declinado do convite para prestar esclarecimentos ao Conselho de Ética, em Curitiba. O Presidente esclareceu que reiteraria os convites para que as testemunhas mantidas pela defesa do Deputado Eduardo Cunha prestassem esclarecimentos ao Conselho de Ética. Presidiu também esta reunião o Deputado Sandro Alex. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado José Carlos Araújo, encerrou os trabalhos às dezoito horas e quinze minutos, esclarecendo que nova reunião seria convocada oportunamente. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado José Carlos Araújo, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.