Ata - 19 de maio de 2016 - Oitiva do Deputado Eduardo Cunha, Representado no Processo nº 01/15.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
55ª LEGISLATURA – 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
ATA DA VIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2016
Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e dezesseis, quinta-feira, às nove horas e trinta e sete minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado José Carlos Araújo. Registraram presença os Deputados André Fufuca, Mauro Lopes, Paulo Azi, Tia Eron, Wladimir Costa, José Carlos Araújo, Laerte Bessa, Leo de Brito, Valmir Prascidelli, Wellington Roberto, Betinho Gomes, Júlio Delgado, Nelson Marchezan Júnior, Sandro Alex e Marcos Rogério, membros titulares; Carlos Marun, Covatti Filho, Manoel Júnior, Onyx Lorenzoni, Ricardo Izar, Bebeto e Subtenente Gonzaga, suplentes. Não registraram presença os Deputados Nelson Meurer, Washington Reis, João Carlos Bacelar e Zé Geraldo. Justificou ausência o Deputado Sérgio Moraes. Estiveram presentes, ainda, os Deputados Alessandro Molon, Carlos Henrique Gaguim, Chico Alencar, Delegado Edson Moreira, Evair de Melo, Francisco Floriano, Franklin Lima, Ivan Valente, JHC, Laudivio Carvalho, Luiz Lauro Filho e Max Filho, não membros. COMUNICAÇÕES: O Presidente, Deputado José Carlos Araújo, fez as seguintes comunicações: 1) O Deputado André Fufuca – PP/MA - foi designado membro titular do Conselho de Ética em substituição ao Deputado Cacá Leão – PP/BA - que renunciou ao mandato no Colegiado. 2) O Deputado Nelson Meurer – PP/PR - foi designado membro titular do Conselho de Ética em substituição ao Deputado Ricardo Barros – PP/PR - que renunciou ao mandato no Colegiado. 3) O Deputado Erivelton Santana – PEN/BA - renunciou ao mandato de membro titular do Conselho de Ética. ABERTURA: O Presidente deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião destinava-se à oitiva do Senhor Eduardo Cosentino da Cunha, Representado no Processo nº 01/15, referente à Representação nº 01/15, do PSOL E REDE. Em seguida, anunciou a presença do Dr. Marcelo Nobre, advogado do Representado, e informou os procedimentos a serem adotados na reunião de oitiva. Na sequência, o Presidente deu boas-vindas aos novos membros do Colegiado e passou a Presidência ao Deputado Sandro Alex, Primeiro Vice-Presidente do Colegiado, para proferir a Decisão às Questões de Ordem de números 9/15, 18/16, 19/16 e 27/16. Com relação às Questões de Ordem de números 09/15 e 18/16, de autoria dos Deputados Carlos Marun e Wellington Roberto, respectivamente, as quais arguem o impedimento do Presidente do Conselho de Ética, Deputado José Carlos Aráujo, para praticar qualquer ato relativo ao processamento da Representação nº 01/15, inclusive desempatar votações, o Primeiro Vice-Presidente do Conselho de Ética, no exercício da Presidência, decidiu pela perda do objeto, considerando que as Questões de Ordem suscitavam matéria superada e vencida, em vista de o Parecer Preliminar do Relator da Representação nº 01/15, Deputado Marcos Rogério, ter sido votado em primeiro de março de dois mil e dezesseis, quando o Presidente exerceu seu direito de voto respaldado no Regimento Interno da Casa, no Regulamento do Código de Ética e amparado, também, pela Decisão Liminar da Suprema Corte, da lavra do Ministro Roberto Barroso, no Mandado de Segurança nº 34.037. No que diz respeito às Questões de Ordem de números 19/16 e 27/16, de autoria dos Deputados Manoel Júnior e Wellington Roberto, respectivamente, as quais arguem inércia decisória do Presidente em relação a Questões de Ordem formuladas perante o Colegiado, o Primeiro Vice-Presidente do Conselho de Ética, no exercício da Presidência, decidiu que não existiam fundamentos legais aptos a caracterizar a suposta inércia decisória do Deputado José Carlos Araújo. Por fim, o Deputado Sandro Alex concluiu que não era cabível o afastamento ou impedimento do Presidente do Conselho de Ética, Deputado José Carlos Araújo, do exercício de suas funções, nada existindo que o impedisse de praticar os atos que lhe competem, podendo exercer a prerrogativa de desempatar as votações de matérias submetidas à apreciação do Colegiado, inclusive as relativas ao processamento da Representação nº 01/15, conforme lhe assegura o § 2º do art. 4º do Regulamento do Código de Ética. Logo após, o Deputado Carlos Marun anunciou que recorreria da Decisão à Presidência da Casa. Iniciando a oitiva, o Presidente passou a palavra, por até vinte e cinco minutos, ao Representado, Deputado Eduardo Cunha, para que fizesse suas considerações iniciais, oportunidade em que impugnou a manutenção do Relator da Representação nº 01/15, Deputado Marcos Rogério, em virtude da mudança de sua filiação partidária, do Partido Democrático Trabalhista para o Democratas, ocorrida em dezesseis de março de dois mil e dezesseis, o que teria contrariado Decisão do Primeiro Vice-Presidente da Casa, Deputado Waldir Maranhão, que determinou a substituição do Relator anterior, Deputado Fausto Pinato. O Representado impugnou também o acolhimento do aditamento do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL - à Representação, argumentando que novos fatos deveriam ser objeto de nova Representação. Acrescentou, ainda, que não responderia aos questionamentos não pertinentes ao único fato objeto da Representação, sob investigação do Conselho de Ética, conforme Parecer Preliminar aprovado pelo Colegiado. Como o Representado não utilizou todo o tempo de que dispunha, o Presidente franqueou a palavra ao Dr. Marcelo Nobre, que a dispensou. Em seguida, o Deputado Betinho Gomes observou que a Decisão que determinou o afastamento do Deputado Fausto Pinato da relatoria da Representação nº 01/15 adotou como referência a composição dos Blocos Partidários que vigorava ao início da Legislatura, quando os membros do Conselho de Ética foram designados, motivo pelo qual não se aplicava ao atual Relator, Deputado Marcos Rogério, que alterou sua filiação partidária posteriormente. Na sequência, o Presidente passou a palavra ao Deputado Marcos Rogério, que iniciou seus questionamentos ao Representado, o qual respondeu afirmando que não possuía conta ou investimento no exterior, sendo apenas beneficiário de trust, o que lhe assegurava tão somente a expectativa de direito, ressaltando ainda que o trust é o detentor do patrimônio. O Deputado Wladimir Costa fez uso da palavra. Iniciando a lista de inscrição, formularam questionamentos ao Representado os Deputados Nelson Marchezan Júnior, Carlos Marun, Betinho Gomes, André Fufuca, Sandro Alex, Wladimir Costa, Laerte Bessa, Onyx Lorenzoni, Valmir Prascidelli, Júlio Delgado, Leo de Brito, Paulo Azi, Chico Alencar, Alessandro Molon, Ivan Valente, Max Filho, Francisco Floriano e Carlos Henrique Gaguim. O Deputado Júlio Delgado solicitou a palavra como Vice-Líder para manifestar protesto em relação às ofensas a ele dirigidas pelo Deputado André Fufuca, requerendo, ainda, que fossem adotadas as providências cabíveis junto à Corregedoria desta Casa. Em seguida, o Deputado Onyx Lorenzoni lembrou julgado de quatro de novembro de dois mil e dez no qual o Ministro Joaquim Barbosa reiterou entendimento já assentado no Supremo Tribunal Federal segundo o qual Comissão Parlamentar de Inquérito pode admitir, no âmbito de sua apuração, os fatos ilícitos ou irregulares que, no curso do procedimento investigatório, se mostrarem conexos à causa determinante da criação da Comissão. Chamados a formular questionamentos ao Representado, estavam ausentes os Deputados Ronaldo Fonseca e Delegado Edson Moreira. Vencida a lista de inscritos, o Deputado Marcos Rogério formulou questionamentos complementares ao Representado. Logo após, o Presidente concedeu a palavra ao Dr. Marcelo Nobre, o qual dispensou a oportunidade, manifestando satisfação com a apresentação realizada pelo Representado e acrescentado que faria a defesa técnica em sede de alegações finais, quando o Relator apresentasse seu Parecer Final. Em seguida o Deputado Marcos Rogério declarou encerrada a instrução probatória, concedendo o prazo de cinco dias úteis para que a defesa se manifestasse quanto às alegações finais, sem prejuízo de fazê-lo, também, na Reunião destinada à apreciação do Parecer Final do Relator. Ato contínuo, o Dr. Marcelo Nobre pediu a palavra para destacar a falta de previsão regimental do prazo de cinco dias úteis concedido pelo Relator e insurgiu-se contra o aditamento à Representação, ressaltando que a imputação relativa ao recebimento de vantagens indevidas havia sido afastada pelo Colegiado quando da aprovação do Parecer Preliminar. Na oportunidade, o Deputado Marcos Rogério esclareceu que o prazo concedido à defesa estava compreendido dentro do prazo de dez dias úteis de que o Relator dispunha para elaboração do seu Parecer Final, sendo uma concessão para que a defesa não viesse a alegar posteriormente que foi surpreendida. Em seguida, o Deputado Carlos Marun formulou Questão de Ordem arguindo que a instrução do processo considera-se concluída com a entrega do Parecer do Relator, nos termos do Art. 17 do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O Deputado Marcos Rogério contraditou a Questão de Ordem arguindo a revogação da disposição normativa citada pelo Deputado Carlos Marun, conforme estabelece o Art. 4º da Resolução nº 2 de 2011, por ser incompatível com o inciso IV do § 4º do Art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, o qual estabelece que o Relator procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias no prazo improrrogável de quarenta dias úteis, findas as quais proferirá Parecer no prazo de dez dias úteis. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem, nos termos da fundamentação exposta pelo Relator. O Deputado Carlos Marun informou que recorreria da decisão do Presidente. Na sequência, o Dr. Marcelo Nobre solicitou ao Relator que observasse a Decisão do Primeiro Vice-Presidente, Deputado Waldir Maranhão, no exercício da Presidência desta Casa, que delimitou o objeto da Representação nº 01/15, nos termos do que foi aprovado e admitido pelo Colegiado quando da deliberação do Parecer Preliminar. O Relator esclareceu que enfrentaria a questão como preliminar em seu Parecer Final. Fizeram uso da palavra no tempo destinado às comunicações de liderança os Deputados Carlos Marun, Betinho Gomes e Chico Alencar. Ao final, o Presidente anunciou o prazo de até dez dias úteis para que o Relator apresente seu Parecer Final, oportunizada manifestação da defesa no prazo de cinco dias úteis, conforme concedido pelo Relator. Presidiu também essa Reunião o Deputado Sandro Alex. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado José Carlos Araújo, encerrou os trabalhos às dezesseis horas e cinquenta e um minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado José Carlos Araújo, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados