Ata - 14 de abril de 2016- Assuntos administrativos e comunicações do Relator - Processo 01-15 - Representação 01-15

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

55ª LEGISLATURA – 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2016

 

 

Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, quinta-feira, às dez horas e oito minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado José Carlos Araújo. Registraram presença os Deputados Paulo Azi, Tia Eron, José Carlos Araújo, Laerte Bessa, Leo de Brito, Valmir Prascidelli, Zé Geraldo, Betinho Gomes, Júlio Delgado, Nelson Marchezan Júnior, Sandro Alex e Marcos Rogério, membros titulares; Carlos Marun, Covatti Filho, Manoel Júnior, Onyx Lorenzoni, Professor Victório Galli, Assis Carvalho, Capitão Augusto, Jorginho Mello, Odorico Monteiro, Ricardo Izar, Eliziane Gama e Subtenente Gonzaga, suplentes. Não registraram presença os Deputados Cacá Leão, Erivelton Santana, Mauro Lopes, Ricardo Barros, Sérgio Moraes, Washington Reis, Wladimir Costa, João Carlos Bacelar e Wellington Roberto. Estiveram presentes, ainda, os Deputados Alessandro Molon, Alex Manente, Carlos Gaguim, Chico Alencar, Delegado Edson Moreira, Evair de Melo, Fausto Pinato, Flavinho, Ivan Valente e Pastor Marco Feliciano, não membros. COMUNICAÇÕES: O Presidente, Deputado José Carlos Araújo, deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião destinava-se a comunicações da alçada do Conselho de Ética e do Relator, Deputado Marcos Rogério, referente à Representação nº 01/15, em desfavor do Deputado Eduardo Cunha. Em seguida, o Presidente fez as seguintes comunicações: 1) No dia treze de abril de dois mil e dezesseis, foi protocolado, na Secretaria do Conselho de Ética, o termo de renúncia do Deputado Fausto Pinato ao mandato de membro titular deste Colegiado. Para a vaga, o Partido Republicano Brasileiro indicou a Deputada Tia Eron (PRB/BA). 2) Na mesma data, este Conselho recebeu a resposta à solicitação de passagens aéreas a Leonardo Meirelles, testemunha arrolada pelos Partidos Representantes do Processo nº 01/15, em desfavor do Deputado Eduardo Cunha, e a seu advogado, na qual a Diretoria-Geral informou que somente recebeu o processo no dia sete de abril de dois mil e dezesseis, após o encerramento da reunião destinada à realização da oitiva, destacando que eventual requerimento de reembolso poderá ser objeto de avaliação. 3) No dia oito de abril de dois mil e dezesseis, foi protocolado na Secretaria do Conselho de Ética, ofício do Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, no qual informa que nenhuma das testemunhas arroladas na Representação nº 01/15 está sujeita a medida constritiva determinada diretamente por aquele Tribunal, motivo pelo qual não há objeção às oitivas das testemunhas perante este Conselho. 4) Este Presidente encaminhou ao Relator, Deputado Marcos Rogério, petição apresentada pelo Dr. Marcelo Nobre, advogado do Deputado Eduardo Cunha, na qual requereu a impugnação de todas as testemunhas arroladas pelos Partidos Representantes, bem como das testemunhas Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, arroladas pelo Relator. 5) No dia sete de abril de dois mil e dezesseis, a Ministra Carmém Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido liminar no Mandado de Segurança nº 34.101, impetrado pelo advogado do Deputado Eduardo Cunha, Dr. Marcelo Nobre, para impedir a oitiva das testemunhas arroladas pelos Partidos Representantes, bem como das testemunhas Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, arroladas pelo Relator. Com a decisão, não há impedimento para que este Conselho realize as diligências. Encerradas as comunicações, o Presidente passou a palavra ao Relator, Deputado Marcos Rogério, que realizou a leitura de sua decisão acerca da petição de impugnação de testemunhas apresentada pelo advogado do Deputado Eduardo Cunha, Dr. Marcelo Nobre. O Relator concluiu que o fundamento apontado pela defesa, segundo o qual a existência de colaboração premiada realizada por testemunha impediria o depoimento perante o Conselho de Ética, não encontra amparo legal, motivo pelo qual afastou totalmente as impugnações arguidas. Na oportunidade, o Relator dispensou ainda as oitivas do Senhor Eduardo Musa, testemunha arrolada pelos Partidos Representantes, e do Senhor Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como Jayme Careca, testemunha sugerida pelos Deputados Júlio Delgado e Chico Alencar, por entender que os depoimentos não guardam conexão com o objeto da investigação. Ato contínuo, o Deputado Júlio Delgado destacou que o relatório encaminhado pelo Banco Central aponta que o Representado possui contas no exterior não declaradas à Receita Federal, restando comprovada a imputação referente ao inciso V do art. 4º do Código de Ética. Em seguida, usou a palavra o Deputado Nelson Marchezan Júnior. Ato contínuo, o Deputado Marcos Rogério ressaltou que deve ser analisada a pertinência de determinados depoimentos porque o rol de testemunhas arroladas pela defesa contempla quem já atuou como advogado do Representado. Na sequência, o Presidente esclareceu que o Deputado Luiz Sérgio, testemunha arrolada pela defesa do Representado, havia declinado do convite para prestar esclarecimentos ao Conselho de Ética sob a alegação de que seu Parecer,  emitido enquanto Relator na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás, teria obtido ampla divulgação. O Presidente destacou ainda que o Ministro Francisco Rezek, também arrolado como testemunha pela defesa, declinou do convite. Ato contínuo, o Presidente desejou boas-vindas à Deputada Tia Eron, indicada como membro titular do Conselho de Ética, em substituição ao Deputado Fausto Pinato. Na sequência, o Deputado Onyx Lorenzoni reiterou a necessidade de o Colegiado deliberar a Consulta acerca da ascensão à titularidade do suplente da mesma sigla partidária, no caso de renúncia de membro titular ao mandato no Conselho de Ética. O Presidente informou que a referida Consulta, de autoria conjunta dos Deputados Júlio Delgado, Marcos Rogério e Onyx Lorenzoni, havia sido encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para ser numerada e publicada, não tendo retornado ao Colegiado. Usaram a palavra os Deputados Chico Alencar e Onyx Lorenzoni. Ato contínuo, o Deputado Carlos Marun formulou Questão de Ordem arguindo a necessidade de deliberação deste Colegiado para realização de toda e qualquer diligência e ato instrutório, inclusive os de iniciativa do Relator. O Presidente acolheu a Questão de Ordem e informou que responderia oportunamente. Fizeram uso da palavra os Deputados Paulo Azi, Leo de Brito, Ivan Valente, Tia Eron e Eliziane Gama. Logo após, o Deputado Subtenente Gonzaga sugeriu que, nos casos de substituição de membro titular do Conselho de Ética, o parlamentar substituto ficasse impedido de votar nas deliberações relativas aos processos já em curso no Colegiado. Em seguida, o Deputado Zé Geraldo sugeriu que o Conselho de Ética buscasse apoio de organizações da sociedade civil para requerer, junto ao Supremo Tribunal Federal, o afastamento do Representado da Presidência da Casa. O Presidente discordou por considerar que não compete ao Colegiado requerer o afastamento. Fizeram uso da palavra os Deputados Alessandro Molon, Sandro Alex, Marcos Rogério, Laerte Bessa, Fausto Pinato e Assis Carvalho. Na sequência, o Presidente informou que pretende realizar a oitiva de João Henriques, testemunha arrolada pelos Partidos Representantes, no dia vinte e cinco de abril de dois mil e dezesseis, em Curitiba, e convidou os membros do Colegiado a acompanhar a diligência. Logo após, o Relator, Deputado Marcos Rogério, esclareceu que não haveria oitiva na próxima semana porque nenhuma das testemunhas consultadas teria manifestado interesse em depor naquele período. Ressaltou, ainda, que o Conselho aguardava o recebimento de documentos solicitados ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República. O Presidente destacou que no dia vinte e seis de abril de dois mil e dezesseis seria realizada, em Brasília, a oitiva de Fernando Soares, testemunha também arrolada pelos Partidos Representantes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado José Carlos Araújo, encerrou os trabalhos às treze horas e seis minutos, esclarecendo que nova reunião seria convocada oportunamente. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado José Carlos Araújo, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.