Ata - 12 de maio de 2016 - Oitiva de Didier de Montmollin, testemunha arrolada pela defesa - Rep. nº 01/15, em desfavor do Deputado Eduardo Cunha.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

55ª LEGISLATURA – 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 12 DE MAIO DE 2016

 

 

Aos doze dias do mês de maio de dois mil e dezesseis, quinta-feira, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado José Carlos Araújo. Registraram presença os Deputados Tia Eron, João Carlos Bacelar, José Carlos Araújo, Wellington Roberto, Júlio Delgado, Sandro Alex e Marcos Rogério, membros titulares; Carlos Marun, Manoel Júnior, Onyx Lorenzoni, Professor Victório Galli, Vinícius Carvalho e Subtenente Gonzaga, suplentes. Não registraram presença os Deputados Cacá Leão, Erivelton Santana, Mauro Lopes, Paulo Azi, Ricardo Barros, Sérgio Moraes, Washington Reis, Wladimir Costa, Laerte Bessa, Leo de Brito, Valmir Prascidelli, Zé Geraldo, Betinho Gomes e Nelson Marchezan Júnior. Estiveram presentes, ainda, os Deputados Alessandro Molon, Carlos Henrique Gaguim, Chico Alencar, Delegado Edson Moreira e Vitor Valim, não membros. COMUNICAÇÕES: O Presidente, Deputado José Carlos Araújo, fez as seguintes comunicações: 1) No dia dez de maio de dois mil e dezesseis, foi encaminhado ao Deputado Eduardo Cunha convite para prestar esclarecimentos ao Conselho de Ética no dia dezoito ou dezenove de maio de dois e dezesseis, conforme sua disponibilidade. 2) O Conselho de Ética recebeu, no dia onze de maio de dois mil e dezesseis, da Presidência da Casa, a Representação nº 07/16, do Partido Verde – PV, em desfavor do Deputado Jair Bolsonaro. ABERTURA: O Presidente deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião destinava-se à oitiva do Senhor Didier de Montmollin, testemunha arrolada pela defesa do Deputado Eduardo Cunha no Processo nº 01/15, referente à Representação nº 01/15. Em seguida, anunciou a presença do Dr. Marcelo Nobre, advogado do Representado, e informou os procedimentos a serem adotados na reunião de oitiva, inclusive quanto à utilização do equipamento de tradução simultânea. Na oportunidade, indagou ao Dr. Marcelo Nobre se o Deputado Eduardo Cunha prestaria esclarecimentos ao Colegiado. O advogado respondeu que ainda não havia confirmação da parte de seu cliente. O Presidente esclareceu que enviou reiteração do convite para que o Representado prestasse esclarecimentos ao Colegiado, encaminhando-o por sedex e telegrama, bem como designando servidor para realizar a entrega do convite na Residência Oficial da Presidência da Câmara, sem sucesso. Esclareceu ainda que foram promovidos esforços por meio da Presidência da Casa e do Gabinete do Representado, ambos também sem sucesso. Ato contínuo, o Presidente solicitou que o Dr. Didier de Montmollin assinasse o termo de compromisso com a verdade para que a oitiva tivesse início. A testemunha esclareceu que atua na Suíça como advogado do Representado, Deputado Eduardo Cunha e ressaltou a obrigação de preservar o sigilo profissional, assinando o termo de compromisso. Dando continuidade, o Presidente passou a palavra ao Relator, Deputado Marcos Rogério, o qual destacou que o Dr. Didier de Montmollin seria ouvido na condição de informante porque se encontrava legalmente impedido de prestar esclarecimentos na condição de testemunha em razão de sua atuação como advogado do Representado. Ato contínuo, o Deputado Marcos Rogério inquiriu o informante. Após a inquirição do Relator, o Presidente passou a palavra para que o Dr. Marcelo Nobre inquirisse o informante. Em seguida, o Deputado João Carlos Bacelar formulou Questão de Ordem arguindo a suspensão da tramitação da Representação nº 01/15, tendo em vista o art. 1º do Código de Ética. O Presidente acolheu a Questão de Ordem e informou que, por envolver matéria de ordem processual, a encaminharia ao Relator, Deputado Marcos Rogério para análise. Seguindo a ordem dos inscritos, o Deputado Onyx Lorenzoni inquiriu o informante e sugeriu que a gravação bem como as notas taquigráficas referentes a esta Reunião fossem encaminhadas ao Ministério Público Federal como forma de contribuir com as investigações em curso naquele Órgão. Passada a palavra ao Deputado Wellington Roberto, este formulou Questão de Ordem solicitando decisão de Questões de Ordem já apresentadas ao Conselho de Ética que arguem o impedimento do Presidente do Conselho de Ética. O Presidente acolheu a Questão de Ordem e informou que responderia oportunamente. Ato contínuo, o Deputado Carlos Marun formulou Questão de Ordem requerendo aplicabilidade da Decisão do Primeiro Vice-Presidente na Questão de Ordem 172/2016, que assinalou nulidades na tramitação da Representação nº 01/15. O Presidente acolheu a Questão de Ordem e informou que, em momento oportuno, responderia. Na sequência da lista de inscrição, foi passada a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga que inquiriu o informante. Ato contínuo, o Deputado Carlos Marun manifestou-se pela anulação do ato do Presidente de transferir ao Relator a Questão de Ordem apresentada pelo Deputado João Carlos Bacelar nesta reunião. Em resposta, o Presidente informou que a Questão de Ordem abordava matéria de natureza processual, sendo pertinente a manifestação do Relator em tais casos. Ademais, o Presidente esclareceu que não transferiu ao Relator a incumbência de decidir a Questão de Ordem, mas somente a encaminhou para fins de análise e manifestação. Na sequência, passou-se a palavra ao Deputado Chico Alencar, último inscrito, para proceder a inquirição. Passada a palavra ao Relator, este manifestou-se acerca da Questão de Ordem formulada pelo Deputado João Carlos Bacelar nesta reunião, destacando que deveria ser recebida como preliminar processual, já que matéria daquela natureza não ensejaria formulação de Questão de Ordem. Na oportunidade, o Relator esclareceu que o afastamento do Deputado Eduardo Cunha do exercício do mandato não traria nenhum prejuízo à tramitação da Representação nº 01/15, estando esse entendimento assentado na decisão do Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu o pedido liminar de afastamento do Representado. Ressaltou também que a decisão do Ministro é precária e cautelar, sendo passível de revogação a qualquer tempo e que o Representado ainda detém o mandato parlamentar, o que preservaria o objeto da Representação. Destacou que, ainda que o Representado renunciasse ao mandato parlamentar, a instrução processual não sofreria qualquer prejuízo, comparando o procedimento com o que é aplicável no caso de impedimento do Presidente da República que, embora submetido a rito diverso, a instrução processual ocorre a partir do afastamento do Mandatário. Por fim, o Relator pontuou que, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, o prazo da Representação é improrrogável, não comportando hipóteses de suspensão ou interrupção e ressaltou que não há fundamento lógico em aguardar o retorno ao exercício do mandato para o prosseguimento da instrução processual quando o Representado foi afastado sob o argumento de que estaria obstruindo as investigações. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Dr. Marcelo Nobre para se manifestar e reiterou que aguardava confirmação de data para a realização da oitiva do Dr. Lúcio Velo, testemunha arrolada pela defesa do Deputado Eduardo Cunha. Solicitou, ainda, ao Dr. Marcelo Nobre que informasse, com antecedência, a data em que a testemunha prestaria esclarecimentos ao Colegiado bem como se o Representado compareceria perante os Conselheiros. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado José Carlos Araújo, encerrou os trabalhos às doze horas e cinquenta minutos, antes convocando Reunião do Conselho de Ética para as quatorze horas do dia dezessete de maio de dois mil e dezesseis, destinada a realizar a oitiva do Professor Tadeu de Chiara, testemunha arrolada pela defesa do Deputado Eduardo Cunha. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado José Carlos Araújo, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.