Ata - 11 de maio de 2016 - Oitiva de Reginaldo Oscar de Castro, testemunha arrolada pela defesa - Rep. nº 01/15, em desfavor do Deputado Eduardo Cunha.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

55ª LEGISLATURA – 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016

 

 

Aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezesseis, quarta-feira, às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado José Carlos Araújo. Registraram presença os Deputados Cacá Leão, Ricardo Barros, Tia Eron, Washington Reis, João Carlos Bacelar, José Carlos Araújo, Leo de Brito, Zé Geraldo, Betinho Gomes, Júlio Delgado, Nelson Marchezan Júnior, Sandro Alex e Marcos Rogério, membros titulares; Carlos Marun, Manoel Júnior, Onyx Lorenzoni, Professor Victório Galli, Assis Carvalho, Ricardo Izar, Bebeto e Eliziane Gama, suplentes. Não registraram presença os Deputados Erivelton Santana, Mauro Lopes, Paulo Azi, Sérgio Moraes, Wladimir Costa, Laerte Bessa, Valmir Prascidelli e Wellington Roberto. Estiveram presentes, ainda, os Deputados Alessandro Molon, Carlos Henrique Gaguim, Chico Alencar, Delegado Edson Moreira, Evair de Melo, Ivan Valente, Tenente Lúcio e Weliton Prado, não membros. Justificou ausência o Deputado Subtenente Gonzaga. ABERTURA: O Presidente, Deputado José Carlos Araújo, deu início aos trabalhos esclarecendo que a reunião destinava-se à oitiva do Senhor Reginaldo Oscar de Castro, testemunha arrolada pela defesa do Deputado Eduardo Cunha na Representação nº 01/15. Em seguida, o Presidente anunciou a presença do Dr. Marcelo Nobre e informou os procedimentos a serem adotados na reunião de oitiva. Na oportunidade, solicitou que a testemunha assinasse o termo de compromisso com a verdade. A testemunha esclareceu que atua como advogado do Deputado Eduardo Cunha, motivo pelo qual assinou o termo de compromisso com a ressalva de preservação do sigilo profissional. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Relator, Deputado Marcos Rogério, o qual destacou que o Senhor Reginaldo Oscar de Castro seria ouvido na condição de informante porque se encontrava legalmente impedido de prestar esclarecimentos na condição de testemunha, em razão de sua atuação como advogado do Representado. Fez uso da palavra o Deputado Betinho Gomes. Na sequência, o Deputado Marcos Rogério inquiriu o informante. Após a inquirição do Relator, a palavra foi passada ao Dr. Marcelo Nobre, advogado do Representado, que inquiriu o informante e destacou que considera diferenciado o tratamento conferido pelo Relator às testemunhas arroladas pela defesa em relação às testemunhas arroladas pela acusação, tendo em vista o não reconhecimento do Senhor Reginaldo Oscar de Castro como testemunha. Em seguida, o Presidente solicitou que as perguntas guardassem pertinência com os fatos sob investigação, desconsiderando eventual juízo de valor acerca dos trabalhos do Colegiado ou da atuação do Relator. Fez uso da palavra o Deputado Onyx Lorenzoni. Em seguida, inquiriram o informante os Deputados Betinho Gomes, Sandro Alex, Onyx Lorenzoni, Júlio Delgado, Manoel Júnior, Leo de Brito, Assis Carvalho, Chico Alencar, Alessandro Molon e Ivan Valente. Chamados a inquirir o informante, estavam ausentes os Deputados Carlos Marun e Sérgio Moraes. O Deputado Zé Geraldo dispensou a oportunidade de inquirir o informante. Concluída a oitiva, o Deputado Marcos Rogério destacou que não há distinção entre o tratamento conferido pelo Colegiado às testemunhas de defesa e de acusação, ressaltando que a lei atribui aos delatores a condição de colaboradores da sociedade e veda o depoimento de advogado na condição de testemunha do seu cliente. Destacou também o Relator que a testemunha depõe sobre fatos e não acerca de teses jurídicas e que o Senhor Reginaldo Oscar de Castro não presenciou os fatos sob investigação do Conselho de Ética, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito 3.983, decidiu pelo recebimento parcial da denúncia em desfavor do Deputado Eduardo Cunha, por corrupção passiva majorada ao menos pela condição de partícipe, o que incluiria o recebimento de vantagens indevidas. Em seguida, o Dr. Marcelo Nobre, advogado do Representado, fez uso da palavra. Presidiu também esta reunião o Deputado Sandro Alex. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado José Carlos Araújo, encerrou os trabalhos às dezessete horas e vinte e cinco minutos, antes convocando Reunião do Conselho de Ética para as nove horas do dia doze de maio de dois mil e dezesseis, destinada a realizar a oitiva do Dr. Didier de Montmollin, testemunha arrolada pela defesa do Deputado Eduardo Cunha. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado José Carlos Araújo, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.