Ata - 1º de dezembro de 2015 - Apreciação do Parecer Preliminar referente ao Processo em desfavor do Deputado Eduardo Cunha

03/12/2015 14h32

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 1º DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quinze, às catorze horas e quarenta e seis minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado José Carlos Araújo. Registraram presença os Deputados Arnaldo Faria de Sá, Cacá Leão, Erivelton Santana, Fausto Pinato, Mauro Lopes, Paulo Azi, Paulo Pereira da Silva, Ricardo Barros, Washington Reis, José Carlos Araújo, Leo de Brito, Valmir Prascidelli, Vinícius Gurgel, Wellington Roberto, Zé Geraldo, Betinho Gomes, Nelson Marchezan Júnior, Sandro Alex e Marcos Rogério, membros titulares; Carlos Marun, Covatti Filho, Genecias Noronha, Manoel Júnior, Onyx Lorenzoni, Professor Victorio Galli, Ronaldo Carletto, Sérgio Moraes, Vinícius Carvalho, Assis Carvalho, Capitão Augusto, João Carlos Bacelar, Jorginho Mello, Odorico Monteiro, Ricardo Izar, Bebeto, Eliziane Gama, Giuseppe Vecci, Rossoni e Subtenente Gonzaga, suplentes; Aelton Freitas, Alex Manente, Bruno Covas, Chico Alencar, Evair de Melo, Hugo Motta, Jorge Boeira, Jovair Arantes, Laerte Bessa, Leonardo Monteiro, Luiz Lauro Filho, Margarida Salomão, Mário Heringer, Professora Marcivânia, Ronaldo Fonseca, Vanderlei Macris, Weliton Prado, Alessandro Molon, André Fufuca, Carlos Gaguim, Delegado Edson Moreira, Flavinho, João Fernando, Jorge Solla, Laura Carneiro, Leônidas Cristino, Marcelo Squassoni, Marinaldo Rosendo, Moema Gramacho, Raquel Muniz, Rubens Bueno e Waldenor Pereira, não membros. Não registrou presença o Deputado Sérgio Brito. Justificou ausência o Deputado Júlio Delgado. ATA: Por solicitação do Deputado Marcos Rogério, foi dispensada a leitura da Ata da Reunião Ordinária realizada em vinte e quatro de novembro de dois mil e quinze. Não houve discussão. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: Dando início à reunião, o Presidente informou o recebimento de ofício da Presidência desta Casa, o qual encaminha resposta do Delegado da Polícia Federal, Dr. Leandro Daiello Coimbra, à solicitação do Deputado Eduardo Cunha para que se instaurasse inquérito policial para apurar ameaça de morte ao Relator da Representação nº 01/15. No ofício, o delegado esclarece que a instauração de inquérito policial para apuração de notícia crime depende de representação do ofendido. Em seguida, deu boas-vindas ao Deputado João Carlos Bacelar, designado membro suplente do Conselho de Ética nesta data. Na sequência, o Presidente fez a leitura da Decisão à Questão de Ordem apresentada pelo Deputado Manoel Júnior em reunião realizada em dezenove de novembro de dois mil e quinze, indeferindo requerimento no sentido de que o Deputado Júlio Delgado fosse impedido de votar no Processo nº 01/15, referente à Representação nº 01/15, em desfavor do Deputado Eduardo Cunha, em função de supostamente ter sido subscritor de um Requerimento de Representação apresentado na Mesa Diretora da Casa, nos mesmos termos da Representação nº 01/15. Em seguida, os Deputados Manoel Júnior, Paulo Pereira da Silva, Carlos Marun, João Carlos Bacelar e Paulo Azi utilizaram a palavra para fazer questionamentos a respeito do rito de abertura do registro de presença em reuniões do Conselho. Ato contínuo, o Deputado Marcos Rogério apresentou Questão de Ordem em que solicitou a não aplicação do artigo 18 do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que disponibiliza a cada membro do Conselho de Ética o prazo de dez minutos para discussão. Requereu, então, com base no art. 57, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que o tempo destinado a cada membro deste órgão para a discussão do Parecer Preliminar referente à Representação nº 01/15 fosse de quinze minutos. O Presidente decidiu, após acordo entre os membros, aplicar o artigo em que o Deputado Marcos Rogério se baseou para formular a questão de ordem e concedeu para cada orador inscrito o prazo de até quinze minutos para discutir a matéria. Em seguida, fizeram uso da palavra os Deputados Jovair Arantes e Carlos Marun para questionarem se, em reuniões do Conselho de Ética destinada a deliberações, vige a composição do Bloco Parlamentar constituído no início da Legislatura ou a do Bloco atual. Ato contínuo, o Deputado Manoel Júnior apresenta Questão de Ordem requerendo que a substituição dos membros suplentes por titulares no Conselho de Ética seja realizada dentre os membros do partido ou bloco parlamentar a que pertence o titular no momento. O Presidente recolheu a Questão de Ordem e informou que responderá oportunamente. Fizeram uso da palavra sobre os procedimentos adotados na abertura da lista de presença das reuniões os Deputados Bebeto, Onyx Lorenzoni, Manoel Júnior, Carlos Marun, Sérgio Moraes, João Carlos Bacelar, Betinho Gomes e Paulo Azi. Em seguida, fizeram uso da palavra os Deputados Alessandro Molon, Paulo Pereira da Silva, Vinícius Gurgel, Sérgio Moraes, Washington Reis, Bebeto, Paulo Azi e Eliziane Gama, ainda sobre a questão dos procedimentos referentes à lista de presença da reunião. Em seguida, o Presidente fez a leitura da Decisão à Questão de Ordem do Deputado Manoel Júnior apresentada em vinte e quatro de novembro de dois mil e quinze requerendo o afastamento do Deputado Fausto Pinato, Relator do Processo em desfavor do Deputado Eduardo Cunha, por ter revelado seu voto antecipadamente. A Questão foi indeferida, tendo em vista o fato de que o Deputado Fausto Pinato ter declarado seu voto pela admissibilidade do processo em nada contaminou o processo, já que não houve emissão de juízo sobre o mérito. ORDEM DO DIA: Discussão e votação do Parecer Preliminar do Deputado Fausto Pinato (PRB-SP) referente ao Processo nº 01/15, Representação nº 01/15, em desfavor do Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Iniciada a Ordem do Dia, o Deputado José Carlos Araújo passou a palavra ao advogado do Representado, Doutor Marcelo Nobre, para que procedesse à continuação da defesa do Deputado Eduardo Cunha. Na sequência, o Deputado Wellington Roberto protocolou Voto em Separado pela admissibilidade da representação com a requalificação da penalidade, recomendando a aplicação da penalidade de censura escrita. Ato contínuo, o Deputado Manoel Júnior apresentou nova Questão de Ordem alegando que a Deputada Eliziane Gama, por ser filiada ao Partido Representante, qual seja: REDE, deve ser impedida de votar no processo em pauta. Para contraditar, a Deputada Eliziane Gama usou a palavra. Na sequência, o Deputado Hugo Motta apresentou questionamento relativo à composição do Conselho, indagando se vige a composição do Bloco Parlamentar constituído no início da Legislatura ou a do Bloco atual. Sobre este tema, pronunciaram-se os Deputados Marcos Rogério, Onyx Lorenzoni e Paulo Azi. O Presidente decidiu, em resposta aos questionamentos elencados pelo Deputado Manoel Júnior, que a Deputada Eliziane Gama somente estaria impedida de concorrer à relatoria do Processo nº 01/15 e não de votar, já que ela não é autora da Representação. Em seguida, o Deputado Manoel Júnior informou que recorreria das decisões ao Presidente desta Casa. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Relator para se manifestar quanto à defesa do advogado do Deputado Eduardo Cunha. Na sequência, o Presidente deu início à discussão. Discutiram a matéria os Deputados Betinho Gomes, Nelson Marchezan Júnior, Onyx Lorenzoni, Chico Alencar, Eliziane Gama, Sandro Alex, Alessandro Molon, Marcos Rogério, Bebeto, Paulo Azi, Wellington Roberto, Sérgio Moraes e Manoel Júnior. Manifestou-se o Deputado Sandro Alex para apresentar Questão de Ordem rechaçando a possibilidade de recomendação de aplicação de penalidade na fase de apreciação de Parecer Preliminar. Para contraditar, o Deputado Manoel Júnior fez uso da palavra. Em seguida, usou a palavra para discutir o Parecer o Deputado Sandro Alex. Ato contínuo, o Deputado Alessandro Molon manifestou-se no sentido de que não deve haver sugestão de pena alternativa quando se aprecia a admissibilidade de uma representação, ressaltando que tal ação poderia ser entendida como cerceamento de defesa. Na sequência, o Presidente esclareceu que Voto em Separado não é submetido a votação, diferentemente do que acontece com Parecer Vencedor. Usaram a palavra os Deputados Marcos Rogério, Nelson Marchezan Júnior, Sérgio Moraes, Carlos Marun, Bebeto e Manoel Júnior. Ato contínuo, o Deputado Wellington Roberto fez a leitura de seu Voto em Separado. Em seguida, usaram a palavra os Deputados Paulo Azi, Sérgio Moraes, Valmir Prascidelli, Bebeto, Onyx Lorenzoni e Ivan Valente. Iniciada a Ordem do Dia do Congresso Nacional, o Presidente comunicou que a pauta remanescente desta reunião seria apreciada como o item III da pauta da próxima reunião do Conselho de Ética, já convocada para o dia dois de dezembro de dois mil e quinze. Na oportunidade, intimou o advogado do Representado da reunião a ser realizada em dois de dezembro de dois mil e quinze, às catorze horas e trinta minutos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às vinte horas e quarenta e um minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado José Carlos Araújo, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.