Ata - 29 de julho de 2014 - Comunicações processos em trâmite

05/08/2014 20h50

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2014.

 

Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e catorze, às catorze horas e trinta e oito minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Ricardo Izar. Registraram presença os Deputados César Colnago, Izalci, Júlio Delgado, Ricardo Izar e Rosane Ferreira, membros titulares. Não registraram presença os Deputados Félix Mendonça Júnior, Fernando Ferro, José Carlos Araújo, Marcos Rogério, Mauro Lopes, Onyx Lorenzoni, Paulo Freire, Renzo Braz, Roberto Teixeira, Ronaldo Benedet, Sérgio Brito, Sérgio Moraes, Sibá Machado, Wladimir Costa, Zé Geraldo e Zequinha Marinho. Justificou ausência o Deputado Félix Mendonça Júnior. EXPEDIENTE: Dando início à reunião, o Presidente informou que, em relação aos Processos nºs 14/14 e 15/14, referentes às Representações nºs 26 e 27 de 2014, respectivamente, em desfavor do Deputado Luiz Argôlo, foram protocoladas no Conselho de Ética as seguintes diligências do Relator, Deputado Marcos Rogério: solicitação do nome do parlamentar que residiu no imóvel localizado na Superquadra Norte 302, Bloco H, apartamento 603, no ano de dois mil e treze, com resposta da Diretoria-Geral desta Casa; acréscimo no rol das testemunhas da relatoria do nome do Sr. Leonardo Meirelles, sócio da empresa Labogen. Comunicou, ainda, haverem sido enviados os convites às seguintes testemunhas arroladas pela relatoria, a fim de prestarem esclarecimentos na terça-feira, cinco de agosto de dois mil e catorze: Sr. Vanilton Bezerra, Chefe de Gabinete do Deputado Luiz Argôlo; Sr. Júlio Gonçalves de Lima Filho, comerciante de gado; Sr. Leonardo Meirelles, sócio da Labogen. Quanto ao Processo nº 13/14 (Representação nº 25/14), em desfavor do Deputado André Vargas, o Presidente cientificou o Plenário de que, conforme diligência solicitada pelo Relator, Deputado Júlio Delgado, referente às agendas dos Ministros e Diretores do Ministério da Saúde, foi protocolado neste Conselho, na data desta reunião, o Aviso nº 460, do Ministério da Saúde, informando que a agenda das autoridades daquele Ministério encontra-se disponível na página da referida instituição, na internet, e que o Deputado André Vargas não foi recebido pelo Sr. Eduardo Jorge Valadares, Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde. Ainda no que concerne ao Processo nº 13/14, o Presidente esclareceu que:  em quinze de julho de dois mil e catorze, este Conselho enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal, por ter sido o órgão atribuidor do sigilo dos documentos da Reclamação 17.623 e da Petição nº 5.170, solicitando autorização para reproduzir esses documentos e fornecer cópia aos advogados, não tendo recebido, até o momento desta reunião, resposta daquele Tribunal; este órgão recebeu, em vinte e cinco de julho do corrente ano, fax da decisão do Ministro Ricardo Lewandowski e o original, em vinte e oito de julho de dois mil e catorze, referente ao Mandado de Segurança nº 33.088, com o pedido de medida liminar impetrado pela defesa do Deputado André Vargas; o Ministro deferiu parte do pedido dos impetrantes, assegurando tão-somente aos advogados a extração de cópias dos referidos documentos com a abertura de prazo para manifestação, tendo indeferido, entretanto, a solicitação de suspensão do trâmite da Representação nº 25/14; este Presidente deu cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, em vinte e cinco de julho de dois mil e catorze, enviando cópia integral da documentação em segredo de justiça aos advogados, juntamente com a decisão do Deputado Júlio Delgado, Relator, que concedeu o prazo de cinco dias úteis para manifestação da defesa; em petição protocolada no dia vinte e cinco de julho, os advogados solicitaram dez dias úteis para que a defesa se manifestasse sobre os referidos documentos; este Presidente assegurou aos advogados do Deputado André Vargas, a todo o tempo, desde o recebimento da documentação, em primeiro de julho de dois mil e catorze, acesso e vista integral de todo o material sob sigilo acostado ao Processo nº 13/14, na sala do Conselho de Ética, com vedação apenas da reprodução dos documentos em segredo de justiça; forneceu-se, a todo o tempo, cópia da Representação com os documentos ostensivos que fazem parte do referido processo; foram enviados novos convites às testemunhas de defesa que declararam impossibilidade de comparecimento na data da presente reunião, a saber, o Sr. Denir de Campos, Coordenador da Arquidiocese de Aparecida, e o Sr. Fabrício Oliveira Braga, Consultor Jurídico do Ministério da Saúde. O Sr. Fabrício Oliveira Braga dispôs-se a responder eventuais questionamentos dos Conselheiros por escrito. O Presidente trouxe, ainda, ciência aos presentes de que o Conselho recebeu, na data desta reunião, resposta do Sr. José Roberto Vezozzo, aos questionamentos formulados pelo Colegiado. Encerrando as comunicações, informou haver sido protocolada nesta data, às treze horas e quarenta e oito minutos, petição dos advogados do Deputado André Vargas informando que este não compareceria a esta reunião, sob a alegação de que sua realização configura descumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, que garantiu prazo para manifestação após o recebimento da cópia digital da documentação. ORDEM DO DIA: I – Comunicações acerca dos Processos nºs 14/14 e 15/14 (Representações nºs 26/14 e 27/14), em desfavor do Deputado Luiz Argôlo (SD/BA); II – Comunicações acerca do Processo nº 13/14 (Representação nº 25/14), em desfavor do Deputado André Vargas (PT-PR); III – Oitiva do Deputado André Vargas (PT-PR), Representado no Processo nº 13/14 (Representação nº 25/14), aguardando confirmação. Iniciada a Ordem do Dia, o Presidente registrou a ausência do Deputado André Vargas, bem como de seus advogados, os Drs. José Roberto Batochio, Michel Saliba e Marcus Gusmão. Registrou a presença do Dr. Aluísio Régis, advogado do Deputado Luiz Argôlo, Representado nos Processos nºs 14/14 e 15/14. Ato contínuo concedeu a palavra ao Relator do Processo nº 13/14, Deputado Júlio Delgado, que iniciou suas considerações lembrando que o Sr. Fabrício Oliveira Braga, testemunha arrolada pela defesa, fora convidado, por duas vezes, a prestar esclarecimento neste Conselho. Ato contínuo, o Relator procedeu à leitura da correspondência enviada pelo Sr. Fabrício Braga, na qual este informava a impossibilidade de seu comparecimento. O Relator manifestou, ainda, descontentamento no tocante à resposta do Ministério da Saúde em relação à solicitação da agenda das autoridades daquele órgão. Na sequência leu a decisão da relatoria a ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal referente ao deferimento parcial da Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 33.088/DF, na qual os advogados do Representado solicitavam vista e extração de cópia dos autos em segredo de justiça da Representação nº 25/14 e seus apensos. Em seguida, efetuou a leitura de peça preparada pela relatoria sobre a Reclamação apresentada pelos defensores nesta data. Isso posto, declarou encerrada a instrução processual, aguardando, todavia, até sexta-feira, primeiro de agosto de dois mil e catorze, a manifestação dos advogados de defesa sobre os documentos que lhes haviam sido encaminhados no dia vinte e cinco de julho de dois mil e catorze. Reiterou encontrar-se à disposição do Representado, Deputado André Vargas, até o dia primeiro de agosto de dois mil e catorze, ante a possibilidade de este desejar ser ouvido pelo Conselho. O Presidente esclareceu que os autos do processo oriundos do Supremo Tribunal Federal estiveram acessíveis aos Conselheiros e aos advogados do Representado desde o dia primeiro de julho do corrente ano, quando foram recebidos por este órgão, tendo-lhe sido vedada tão-somente a distribuição em cópia, dada a decisão da Presidência desta Casa. Usaram da palavra os Deputados Izalci, César Colnago e Rosane Ferreira. Tendo em vista a ausência do Deputado André Vargas, Representado no Processo nº 13/14, deixou de ser realizada sua oitiva, prevista para esta Ordem do Dia. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas e dezoito minutos, antes convocando-se nova reunião para o dia cinco de agosto de dois mil e catorze, terça-feira, às catorze horas, para a oitiva das testemunhas do Relator, Deputado Marcos Rogério, referentes ao Processo nºs 14/14 e 15/14, em desfavor do Deputado Luiz Argôlo. O inteiro teor dos trabalhos foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado Ricardo Izar, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.