Ata - 28 de outubro de 2014 - Parecer Dep. Marcos Rogério Processo contra Dep. Luiz Argôlo

10/11/2014 10h46

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 28 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e catorze, às catorze horas e cinquenta e sete minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Ricardo Izar. Registraram presença os Deputados César Colnago, Félix Mendonça Júnior, Fernando Ferro, Izalci, José Carlos Araújo, Júlio Delgado, Marcos Rogério, Mauro Lopes, Paulo Freire, Renzo Braz, Ricardo Izar, Roberto Teixeira, Rosane Ferreira, Sérgio Brito, Wladimir Costa, Zé Geraldo e Zequinha Marinho, membros titulares; Jorginho Melo, Lázaro Botelho, Fábio Trad, Luiz Couto e Rubens Bueno, membros suplentes; Chico Alencar e Subtenente Gonzaga, não membros. Não registraram presença os Deputados Onyx Lorenzoni, Ronaldo Benedet, Sérgio Moraes e Sibá Machado. ATA: Por solicitação do Deputado Sérgio Brito, foi dispensada a leitura da Ata referente à Vigésima Segunda Reunião, realizada, em catorze de outubro de dois mil e catorze. Não houve discussão. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: Com relação aos Processos nºs 14/14 e 15/14, em desfavor do Deputado Luiz Argôlo, esclareceu o Presidente que, em dezesseis de outubro do corrente ano, foram protocolados neste Conselho, pelo Dr. Aluisio Lundgren Correa Regis, advogado do Representado, o substabelecimento, com reserva de poderes, à Dra. Olívia Coimbra Cerqueira Tenório e cópias de documentos provenientes do Supremo Tribunal Federal referentes à Ação Penal nº 470. Outrossim, informou o Presidente haverem sido protocoladas no Conselho, em dezesseis de outubro do ano em curso, as Representações de nºs 33/14, 34/14 e 35/14, em desfavor dos Deputados Afonso Florence (PT-BA), Rui Costa (PT-BA) e Nelson Pellegrino (PT-BA), respectivamente. Acrescentou que nesta data o Deputado Rui Costa protocolou neste Órgão sua defesa prévia. ORDEM DO DIA: I – Discussão e votação do Parecer do Deputado Marcos Rogério (PDT-RO), Relator dos Processos nºs 14/14 e 15/14, referentes às Representações nºs 26/14 e 27/14, respectivamente, ambas em desfavor do Deputado Luiz Argôlo (SD-BA); II – Leitura, discussão e votação do Parecer Preliminar do Deputado Paulo Freire (PR-SP), Relator do Processo nº 16/14, referente à Representação nº 32/14, em desfavor do Deputado Rodrigo Bethlem (PMDB-RJ). Dando início à apreciação do Item I da pauta, o Presidente registrou a presença do Dr. Aluisio Lundgren Correa Régis e da Dra. Olívia Coimbra Cerqueira Tenório, advogados do Representado. Ato contínuo, lembrou haver sido iniciada, na reunião anterior, a discussão da matéria, tendo solicitado vista dos Processos os Deputados Pastor Eurico, Sérgio Brito e Wladimir Costa. Na sequência, concedeu a palavra aos oradores inscritos para a discussão, na qual se fizeram ouvir os Deputados Wladimir Costa, Rosane Ferreira, Mauro Lopes, Júlio Delgado, Paulo Freire, Izalci e Chico Alencar. Encerrada a discussão, a palavra foi concedida ao Relator, Deputado Marcos Rogério, o qual recomendou a perda do mandato em seu parecer. Na sequência, usou da palavra, para tréplica, o Dr. Aluisio Regis, advogado do Deputado Luiz Argôlo. Passou-se à votação nominal pelo sistema eletrônico, registrando-se treze votos favoráveis ao Parecer do Relator e quatro votos contrários. Votaram favoravelmente ao Parecer os Deputados Fernando Ferro, Zé Geraldo, César Colnago, Izalci, José Carlos Araújo, Renzo Braz, Paulo Freire, Luiz Couto, Jorginho Mello, Júlio Delgado, Marcos Rogério, Rosane Ferreira e Félix Mendonça Júnior. Votaram contrariamente os Deputados Mauro Lopes, Roberto Teixeira, Sérgio Brito e Wladimir Costa. Encerrada a votação, o Presidente declarou aprovado o Parecer do Deputado Marcos Rogério, nos termos do Projeto de Resolução tido como do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o qual “Declara a perda do mandato do Deputado Luiz Argôlo por conduta incompatível com o decoro parlamentar”. A seguir, intimou da decisão os advogados do Representado. Informou, ainda, que este poderá recorrer, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação no Diário da Câmara dos Deputados, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com efeito suspensivo, contra quaisquer atos deste Colegiado ou de seus membros que tenham contrariado norma constitucional, regimental ou do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Passou-se ao item II da Pauta, sendo concedida a palavra ao Deputado Paulo Freire para a leitura do Parecer Preliminar ao Processo nº 16/14, referente à Representação nº 32/14, em desfavor do Deputado Rodrigo Bethlem. Antes que se desse início ao procedimento, o Deputado Mauro Lopes solicitou vista do Processo. Procedeu-se à leitura, manifestando-se o Relator pela admissibilidade da Representação. Fez uso da palavra o Deputado José Carlos Araújo.  ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às dezesseis horas e trinta e cinco minutos, antes convocando-se reunião para quatro de novembro de dois mil e quatorze, para votação do Parecer Preliminar ao Processo nº 16/14 e instauração dos Processos referentes às Representações nºs 33/14, 34/14 e 35/14. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado Ricardo Izar, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.