Ata - 15 de julho de 2014 - Oitiva Sr. Gebrim Preto - Proc. contra Dep. André Vargas

05/08/2014 20h41

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 15 DE JULHO DE 2014.

 

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e catorze, às quinze horas e um minuto, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 14 do Anexo II da Câmara dos Deputados. Registraram presença os Deputados César Colnago, Félix Mendonça Júnior, Izalci, José Carlos Araújo, Júlio Delgado, Marcos Rogério, Mauro Lopes, Paulo Freire, Ricardo Izar, Ronaldo Benedet e Rosane Ferreira, membros titulares; Deputados André Figueiredo, Lázaro Botelho e Mandetta, membros suplentes; Não registraram presença os Deputados Fernando Ferro, Onyx Lorenzoni, Renzo Braz, Roberto Teixeira, Sérgio Brito, Sérgio Moraes, Sibá Machado, Wladimir Costa, Zé Geraldo e Zequinha Marinho. ATA: O Deputado José Carlos Araújo requereu a dispensa da leitura das Atas da Oitava e da Nona Reuniões, realizadas, respectivamente, em vinte e cinco de junho e primeiro de julho do ano em curso. Não houve discussão. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: Presentes os Drs. José Roberto Batochio, Michel Saliba e Marcus Gusmão, advogados do Deputado André Vargas, Representado no Processo nº 13/14 (Representação nº 25/14), deu-se início às comunicações. Com relação ao Processo nº 14/14, referente à Representação nº 26/14, em desfavor do Deputado Luiz Argôlo, o Presidente informou que o prazo para a entrega da defesa encerra-se em dezesseis de julho de dois mil e catorze. Referente ao Processo nº 15/14 (Representação nº 27/14), em desfavor do mesmo parlamentar, comunicou que o Relator, Deputado Marcos Rogério, arrolou as seguintes testemunhas: Sr. Alberto Youssef; Sr. Vanilton Bezerra, Chefe de Gabinete do Deputado Luiz Argôlo, Sr. Júlio Gonçalves de Lima Filho, comerciante de gado; proprietários das empresas Produtos Médicos de Alagoinhas, Loja de Decoração em Salvador, Agropecuária localizada em Entre Rios, Malga Engenharia e União Brasil. Acrescentou que este Conselho enviou ofícios às juntas comerciais da Bahia e de São Paulo, com o intuito de identificar os proprietários das citadas empresas e tentar localizá-los. Reiterou que o Sr. Vanilton Bezerra, testemunha arrolada pelo Relator, comunicou que estará nesta Capital Federal a partir do dia trinta de julho de dois mil e catorze. No que concerne ao Processo nº 13/14, (Representação nº 25/14), em desfavor do Deputado André Vargas, trouxe ao conhecimento dos presentes que, em onze de julho do corrente ano, o Conselho de Ética recebeu do Presidente desta Casa resposta à Consulta formulada por este Presidente acerca da possibilidade de serem reproduzidos os autos em segredo de justiça encaminhados pelo Supremo Tribunal Federal a este órgão. A Presidência da Câmara dos Deputados posicionou-se contrariamente à reprodução da referida documentação, em conformidade com o Ato da Mesa nº 45 de 2012, salvo autorização do Ministro Relator responsável pelo o procedimento investigatório em curso no Supremo Tribunal Federal. Ainda no tocante ao Processo nº 13/14, informou haver sido protocolado, em catorze de julho do ano em curso, às dezoito horas e trinta minutos, na sala do Conselho de Ética, o ofício nº 2.034, do Supremo Tribunal Federal, encaminhando mídia que contém o inteiro teor do Inquérito nº 3.596, referente ao Deputado André Vargas, em atendimento ao Requerimento nº 01/14, do Deputado Izalci. Comunicou também a disponibilidade de cópias do citado inquérito aos membros do Colegiado, ao Representado e seus advogados. Quanto às testemunhas arroladas pela defesa do Deputado André Vargas, deu ciência aos presentes de haver sido enviado o terceiro convite aos seguintes cidadãos: Sr. Enio Verri, Deputado Estadual, o qual respondeu sugerindo os dias seis ou treze de agosto de dois mil e catorze; Sra. Cleide Amorim, Chefe de Gabinete do Representado, que não se manifestou; Sr. Luiz Gustavo Flores, que respondeu declarando-se impedido e solicitando o cancelamento da oitiva, haja vista o fato de ser advogado do Sr. Alberto Youssef; Sr. João Carlos Peres, em cuja resposta solicitou que a oitiva fosse marcada com quinze dias de antecedência; Sr. Altair José Zampier, Prefeito de Pitanga-PR, convidado para o dia vinte e três de julho e não emitiu manifestação até o momento da presente reunião; Sr. José Roberto Vezozzo, que enviou atestado médico informando da impossibilidade de locomover-se de seu domicílio por tempo indeterminado e se dispôs a responder por carta aos questionamentos deste órgão. Diante da disponibilidade do Sr. Vezozzo em atender ao Colegiado por escrito, o Presidente indagou o Relator, Deputado Júlio Delgado, quanto ao prazo para que fossem enviadas as questões formuladas pela relatoria, Conselheiros e Advogados. Ouvida a defesa, o Relator estabeleceu até a sexta-feira, dezoito de julho de dois mil e catorze, como data limite para a remessa das perguntas à testemunha. O Dr. José Roberto Batocchio, em face da resposta da Presidência da Casa quanto à impossibilidade de fornecimento de cópia à defesa do Representado, Deputado André Vargas, do conteúdo do inquérito em tramitação no Supremo Tribunal Federal, salvo mediante autorização do Ministro Relator daquele Tribunal, requereu que se oficiasse solicitação de tal providência ao Ministro. Em resposta, este Presidente informou já haver sido oficiada a solicitação. Dando continuidade às comunicações, o Presidente cientificou os presentes de que os advogados do Deputado André Vargas protocolaram no Conselho de Ética, às catorze horas desta data, petição requerendo a substituição das testemunhas Sra. Cleide Amorim e Sr. João Carlos Peres pelos Srs. Paulo Ricardo de Souza e Souza, Capitão-de-Fragata da Marinha Brasileira, e Denir de Campos, Coordenador Operacional da Arquidiocese de Aparecida. ORDEM DO DIA: I – Oitiva de testemunhas arroladas pela defesa no Processo nº 13/14 (Representação nº 25/14), em desfavor do Deputado André Vargas (PT-PR); II – Procedimentos administrativos relativos aos Processos nºs 14/14 e 15/14, referentes às Representações nºs 26/14 e 27/14, respectivamente, ambas em desfavor do Deputado Luiz Argôlo. O Presidente registrou a presença dos Drs. José Roberto Batochio, Michel Saliba e Marcus Gusmão, advogados do Deputado André Vargas, bem como do Dr. Aluísio Régis, advogado do Deputado Luiz Argôlo. Ato contínuo, convidou a tomar assento à mesa o Sr. Carlos Alberto Gebrim Preto, Prefeito de Apucarana-PR, testemunha arrolada pela defesa, o qual não se fazia acompanhar por advogado. Antes que se desse início à oitiva, o Deputado Júlio Delgado procedeu à leitura de sua decisão na qual indeferiu petição protocolada pela defesa neste Conselho em dezoito de junho de dois mil e catorze. Lembrou o Relator que as testemunhas não poderão ser ouvidas após o dia vinte e nove de julho, data em que se encerra o prazo de quarenta dias previsto para a instrução probatória. Usaram da palavra o Dr. José Roberto Batochio e o Deputado José Carlos Araújo. O Dr. Michel Saliba considerou prejudicial ao andamento do processo que o prazo de quarenta dias, previsto pelo Código de Ética, seja improrrogável. Em razão disso, propôs que o processo fosse suspenso no período de recesso, ainda que este não ocorresse. O Relator esclareceu que, não sendo votada pelo Congresso Nacional a Lei de Diretrizes Orçamentárias até o dia dezessete de julho de dois mil e catorze, quinta-feira, não ocorreria, por força constitucional, o recesso parlamentar, fato que demandaria a continuidade dos trabalhos da Casa, por serem os prazos/, no Conselho, contados em dias úteis. Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente esclareceu os procedimentos a serem adotados durante a oitiva do Sr. Carlos Alberto Gebrim Preto. Passou-se à inquirição, iniciada pelas questões formuladas pelo Relator, Deputado Júlio Delgado. Na sequência, o Dr. Michel Saliba inquiriu o depoente, sendo seguido pelo Dr. José Roberto Batochio. Igual oportunidade foi estendida aos Deputados Izalci e Marcos Rogério, que dela fizeram uso. Findo o depoimento, o Relator agradeceu à testemunha e comunicou haver recebido informação de que não seria votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias até o dia dezessete de julho de dois mil e catorze, o que implica a continuidade dos trabalhos e da contagem de prazos do Conselho. Dessa forma, solicitou à Secretaria deste Conselho fossem reiterados os convites às testemunhas que ainda não haviam se manifestado, bem como convidadas as duas testemunhas arroladas nesta data pela defesa, a saber, os Srs. Paulo Ricardo de Souza e Souza e Denir de Campos, assim como o Representado, Deputado André Vargas. Não mais havendo manifestações no tocante ao item I da pauta, passou-se ao item II, ocasião em que o Deputado Marcos Rogério, Relator dos Processos nºs 14/14 e 15/14, fez uso da palavra. O parlamentar trouxe ao conhecimento dos presentes que: solicitou à Mesa o compartilhamento das informações remetidas pelo Supremo Tribunal Federal sob a guarda deste Conselho relativas ao Deputado André Vargas que pudessem ser acostadas aos processos referentes ao Deputado Luiz Argolo; a Mesa indeferiu o pedido, sob o argumento de que somente o relator do Processo no Supremo Tribunal Federal poderia fazê-lo; foi feito um apelo, por parte do Relator, Deputado Marcos Rogério, ao Presidente do Conselho de Ética, o qual encaminhou à Mesa solicitação para compartilhar cópia dos autos com os Relatores, com os membros do Conselho e com os advogados estabelecidos; a Mesa novamente entendeu não haver possibilidade de autorizar, ficando essa decisão também sujeita à Corte Suprema, na pessoa do relator do caso. Informou, ainda, haver pedido à Mesa que fossem informados os nomes dos passageiros que utilizaram a cota de passagens aéreas do Gabinete do Deputado Luiz Argôlo ao longo do ano de dois mil e treze. O Relator declarou respeitar a decisão da Mesa, apesar de dela divergir, haja vista sua compreensão de que esta se mostrava em desacordo com a Constituição Federal. Na sequência, o Deputado Júlio Delgado reiterou que as questões destinadas ao Sr. José Roberto Vezozzo fossem formuladas até a sexta-feira, dezoito de julho de dois mil e catorze. Ato contínuo, indagado pelo Deputado José Carlos Araújo quanto aos prazos e andamento dos processos sob sua relatoria, o Deputado Marcos Rogério, Relator dos Processos nºs 14/14 e 15/14, respondeu que o período de noventa dias para a conclusão de ambos, incluídos os quarenta dias da relatoria, encerra-se em vinte e quatro de setembro deste ano. Lembrou o Relator haver sido pactuada no Colegiado a unificação dos processos. Auxiliou na condução dos trabalhos o Deputado José Carlos Araújo. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e trinta minutos, antes convocando-se nova reunião para o vinte e três de julho, quarta-feira, para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa do Deputado André Vargas, Representado no Processo nº 13/14 (Representação nº 25/14). O inteiro teor dos trabalhos foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado Ricardo Izar, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.