Ata - 02 de julho de 2014 - Oitiva sócios Labogen
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 02 DE JULHO DE 2014.
Aos dois dias do mês de julho de dois mil e catorze, às dez horas e vinte minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 08 do Anexo II da Câmara dos Deputados. Presidiram a reunião os Deputados Ricardo Izar, José Carlos Araújo e Marcos Rogério. Registraram presença os Deputados Félix Mendonça Júnior, Izalci, José Carlos Araújo, Júlio Delgado, Marcos Rogério, Onyx Lorenzoni, Ricardo Izar, Rosane Ferreira e Sibá Machado, membros titulares; Junji Abe, Lázaro Botelho e Luiz Couto, membros suplentes. Não registraram presença os Deputados César Colnago, Fernando Ferro, Mauro Lopes, Paulo Freire, Renzo Braz, Roberto Teixeira, Ronaldo Benedet, Sérgio Brito, Sérgio Moraes, Wladimir Costa, Zé Geraldo e Zequinha Marinho. EXPEDIENTE: Iniciados os trabalhos, verificou-se estarem presentes os Drs. José Roberto Batochio, Michel Saliba e Marcus Gusmão, advogados do Deputado André Vargas, Representado no Processo nº 13/14, e o Dr. Aluísio Régis, advogado do Deputado Luiz Argôlo, Representado nos Processos 14/14 e 15/14. O Presidente informou que, com relação ao Processo nº 14/14 (Representação nº 26/14), em desfavor do Deputado Luiz Argôlo, haviam sido efetuadas duas tentativas de notificação do Representado, ambas sem sucesso. Ato contínuo, concedeu a palavra ao Relator do Processo, Deputado Marcos Rogério, que reiterou as diligências anunciadas na reunião realizada em 25 de junho de 2014, a saber: solicitação ao Supremo Tribunal Federal para que fossem enviados a este Conselho os autos da Ação Penal nº 871 e da Reclamação nº 17.623, referentes ao Deputado Luiz Argôlo; solicitação de oitivas das seguintes testemunhas: Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal em decorrência da Operação “Lava-Jato”; Vanilton Bezerra Pinto, chefe de gabinete do Deputado Luiz Argôlo, e Júlio Gonçalves de Lima Filho, comerciante de gado, bem como dos proprietários das empresas: Produtos Médicos de Alagoinhas; Loja de Decoração, em Salvador; Agropecuária Localizada em Entre Rios; Malga Engenharia; e União Brasil Transportes e Serviços; e solicitação, também, de oitiva do Representado, Deputado Luiz Argôlo, observando que este seria ouvido ao final da instrução. Ato contínuo, lembrou não haver sido notificado o Deputado Luiz Argôlo da Representação nº 26/14, até o momento desta reunião. Outrossim informou ao advogado do Representado que seriam unificadas as duas Representações, visto tratarem de um mesmo objeto. Foi concedida a palavra ao citado defensor, Dr. Aluísio Régis, que manifestou dúvida no que tange ao limite de testemunhas arroladas pela defesa e teceu comentários quanto à condição peculiar de depoentes corréus, ressalvando que estes não devem assinar Termo de Compromisso, visto não terem a obrigação de responderem de modo a produzir provas contra si mesmos. Na sequência, o Deputado Marcos Rogério ratificou o número máximo de oito testemunhas de defesa, conforme disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar. O Relator expôs seu entendimento no sentido de basilar a atuação do Colegiado, de modo a evitar a possibilidade de servirem como precedentes os atos praticados por este órgão. O Deputado Marcos Rogério procedeu, ainda, à leitura de manifestação emitida pelo Juiz Sérgio Fernando Moro, da Décima Terceira Vara Federal de Curitiba, na qual indeferiu a realização da oitiva do Sr. Alberto Youssef, por videoconferência, dada a manifestação do advogado da testemunha de que esta se manteria em silêncio. A reunião foi suspensa às dez horas e quarenta e quatro minutos, tendo em vista o atraso do transporte aéreo dos Srs. Leonardo Meirelles e Esdra Ferreira, testemunhas arroladas pelo Relator para prestar esclarecimentos nesta reunião. Reiniciados os trabalhos, às onze horas e onze minutos, passou-se às comunicações referentes ao Processo nº 13/14, em desfavor do Deputado André Vargas. O Dr. José Roberto Batochio, advogado do Deputado André Vargas, Representado no Processo 13/14, requereu cópia da mídia eletrônica contendo a Petição nº 5.170 e a Reclamação nº 17.623, remetidas pelo Supremo Tribunal Federal a este Conselho. Usaram da palavra o Deputado Izalci e os Drs. Michel Saliba e Marcus Gusmão. Em resposta, o Presidente atestou encontrar-se o referido material sob segredo de Justiça, condição sobre a qual o Ato da Mesa nº 45 de 2012 veda a reprodução. Informou que o Conselho faria consulta à Mesa sobre a questão. O Deputado Marcos Rogério manifestou seu posicionamento no sentido de que, havendo concessão de autorização para a reprodução de cópia à defesa do material sob segredo de justiça, fosse estendida a prerrogativa aos membros deste Conselho de Ética. O Presidente acrescentou que a consulta à Mesa seria feita também em referência aos Conselheiros. O Deputado Izalci sugeriu a possibilidade de os advogados do Representado solicitarem a cópia dos autos enviados pelo Supremo Tribunal Federal na própria Corte. ORDEM DO DIA: I – Oitiva dos Senhores Leonardo Meirelles e Esdra Ferreira, testemunhas arroladas pelo Relator, Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), referente ao Processo nº 13/14 (Representação nº 25/14), em desfavor do Deputado André Vargas (PT-PR); II – Comunicações do Relator, Deputado Marcos Rogério, acerca dos Processos nºs 14/14 e 15/14 (Representações nºs 26/14 e 27/14), ambas em desfavor do Deputado Luiz Argôlo. Tendo-se feito presentes as testemunhas, o Presidente registrou a presença dos Drs. Michel Saliba, José Roberto Batochio e Marcus Gusmão, advogados do Deputado André Vargas, Representado, bem como do Dr. Haroldo César Nater, advogado das testemunhas. Na sequência, convidou a tomar assento à mesa a primeira testemunha, Sr. Leonardo Meirelles. Dada a sua condição de corréu, a requerimento de seu advogado, Dr. Haroldo César Nater, a testemunha foi dispensada de assinar o Termo de Compromisso. Iniciada a oitiva, o Deputado Júlio Delgado, Relator do processo, formulou questões à testemunha. Igual oportunidade foi concedida à defesa, que dela abriu mão, sob a alegação de impossibilidade de formular perguntas ao depoente, em face de não terem os advogados obtido vista dos autos remetidos pelo Supremo Tribunal Federal, em segredo de justiça. O Presidente esclareceu que toda a documentação se encontra disponível para consulta, na sala do Conselho de Ética, ressalvando-se tão-somente sua reprodução. Ato contínuo, usaram da palavra para inquirir a testemunha os Deputados Izalci, Marcos Rogério, Sibá Machado e José Carlos Araújo. Encerrada a oitiva do Sr. Leonardo Meirelles, foi conduzida ao plenário a segunda testemunha, o Sr. Esdra Ferreira, o qual tomou assento à mesa. Dada sua condição de corréu e a requerimento do Dr. Haroldo César Nater, seu advogado, o Sr. Esdra Ferreira não assinou o Termo de Compromisso. O Dr. Haroldo Nater instruiu a testemunha a responder apenas às questões referentes à sua ligação com o Deputado André Vargas, Representado no processo. Iniciada a oitiva, o Relator, Deputado Júlio Delgado, inquiriu o depoente, que se limitou a responder questionamentos básicos. A mesma oportunidade foi oferecida à defesa, a qual dela declinou, em razão dos mesmos argumentos expostos. Ato contínuo, formularam questões ao Sr. Esdra Ferreira os Deputados Izalci e Marcos Rogério, tendo o depoente declarado que não responderia a nenhuma das perguntas formuladas por ambos os parlamentares. Finda a inquirição, o Dr. Michel Saliba, advogado do Deputado André Vargas, solicitou a palavra para pedir celeridade quanto à liberação das notas taquigráficas referentes às reuniões realizadas por este órgão. O Deputado Júlio Delgado, Relator, manifestou sua concordância com a solicitação do Dr. Michel Saliba e, na oportunidade, declarou dispensadas as oitivas das testemunhas arroladas pela relatoria que não haviam comparecido até o momento da presente reunião. Na sequência, o Deputado Marcos Rogério observou estarem disponíveis na sala do Conselho de Ética, até que a Mesa decidisse sobre a possibilidade de serem copiados ou não, os autos remetidos pelo Supremo Tribunal Federal. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às treze horas e cinquenta e seis minutos, antes convocando-se nova reunião para o dia nove de junho de dois mil e catorze, quarta-feira, às catorze horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa do Deputado André Vargas, Representado no Processo nº 13/14, Representação nº 25/14. O inteiro teor dos trabalhos foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _____________________________Deputado Ricardo Izar, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.