Ata - 03.07.13 - Processo Leréia e Sobrestamento
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 03 DE JULHO DE 2013.
Às catorze horas e quarenta e oito minutos do dia três de julho de dois mil e treze, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados. Registraram presença os Deputados Antônio Roberto, Félix Mendonça Júnior, Fernando Ferro, Izalci, José Carlos Araújo, Júlio Delgado, Marcos Rogério, Mauro Lopes, Paulo Freire, Renzo Braz, Ricardo Izar, Roberto Teixeira, Ronaldo Benedet, Sérgio Moraes, Sibá Machado, Zé Geraldo e Zequinha Marinho, membros titulares; Abelardo Camarinha, Carlos Brandão, Davi Alves Silva Júnior, Lázaro Botelho, Luiz Couto, Mandetta, Marcelo Castro, Margarida Salomão e Stepan Nercessian, membros suplentes; Devanir Ribeiro, não membro. Não registraram presença os Deputados César Colnago, Onyx Lorenzoni, Sérgio Brito e Wladimir Costa. ATA: Por solicitação do Deputado Marcos Rogério, foi dispensada a leitura da Ata da Sexta reunião, realizada em dezenove de junho de dois mil e treze. Não houve discussão. Em votação, a Ata foi aprovada. O Deputado Mandetta apresentou ressalva, solicitando que fosse retificada a ordem dos fatos ocorridos na reunião anterior, no tocante aos pedidos de vista e à retirada de pauta do parecer ao Processo nº 09/13, solicitada pelo Relator, Deputado Marcos Rogério, o qual anunciara seu objetivo de reformular o relatório. A solicitação foi acatada pelo Presidente. EXPEDIENTE: O Presidente informou que, em relação ao processo em desfavor do Deputado Carlos Alberto Leréia, o Conselho de Ética recebera, em dezenove de junho de dois mil e treze, onze certidões do Supremo Tribunal Federal, em resposta ao requerimento do relator, Deputado Ronaldo Benedet, sobre a existência de processos contra o Representado em trâmite naquele Tribunal. Acrescentou o fato de três das onze certidões encontrarem-se em segredo de justiça, disponíveis para vista aos membros do Colegiado, ao Representado e seus advogados, na sala da Presidência do Conselho. Ato contínuo, deu ciência aos presentes de que, na mesma data, o Deputado Ronaldo Benedet apresentara requerimento solicitando diligências ao Representado, à Receita Federal, à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e ao Supremo Tribunal Federal. Informou que no dia dois de julho foi protocolado, neste órgão, documento dos advogados do Deputado Leréia arrolando testemunhas, em resposta ao referido requerimento. Encerrando as comunicações, cientificou os Conselheiros de que o Deputado Renzo Braz foi indicado pela Liderança do Partido Progressista (PP) para integrar o Colegiado como membro titular. ORDEM DO DIA: I – Discussão e votação do Parecer Preliminar (reformulado) do Deputado Marcos Rogério, Relator do Processo nº 09/13 (Representação nº 18/13, do DEM), em desfavor do Deputado Devanir Ribeiro (PT-SP); II – Discussão e votação do Parecer do Relator, Deputado Ronaldo Benedet, quanto ao pedido de sobrestamento do Processo nº 08/13 (Representação nº 17/12, da Mesa), formulado pelos advogados do Representado, Deputado Carlos Alberto Leréia. Tendo-se dado início à apreciação da pauta, o Deputado Mandetta interpôs Questão de Ordem no sentido de que as vistas solicitadas na reunião anterior fossem declaradas prejudicadas, em razão de o relator ter retirado de pauta seu parecer. Ao fazê-lo, o autor da Questão de Ordem intencionava que fosse considerada a prerrogativa de se formular pedido de vistas do processo também na presente reunião. A Questão de Ordem foi deferida após se manifestarem os Deputados Marcos Rogério, Margarida Salomão, Marcelo Castro, Fernando Ferro e Júlio Delgado. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente concedeu a palavra ao Deputado Marcos Rogério para a leitura de seu parecer, o qual concluiu pela inadmissibilidade da representação por ausência de justa causa, manifestando-se, entretanto, pelo encaminhamento dos autos do processo à Mesa, com recomendação de aplicação de censura escrita, prevista no inciso I do artigo 10 do Código de Ética. Aberta a discussão, manifestaram-se os Deputados Fernando Ferro, Júlio Delgado, Luiz Couto, Devanir Ribeiro (Representado) e Ronaldo Benedet. Em votação, o parecer foi aprovado pela unanimidade dos dezoito votantes. Tomaram parte da votação os Deputados Fernando Ferro, Zé Geraldo, Mauro Lopes, Ronaldo Benedet, Izalci, José Carlos Araújo, Renzo Braz, Roberto Teixeira, Júlio Delgado, Marcos Rogério, Sérgio Moraes, Zequinha Marinho, Félix Mendonça Júnior, Margarida Salomão, Marcelo Castro, Carlos Brandão, Mandetta e Stepan Nercessian. O Presidente declarou aprovado o parecer do relator. Encerrada a apreciação do item I, passou-se ao item II da pauta, ocasião em que o Presidente convidou o Relator do Processo nº 08/13, Deputado Ronaldo Benedet, e o advogado do Representado, Dr. Getúlio Humberto Barbosa de Sá, a tomarem assento à mesa. Foi dada a palavra ao relator para a leitura de seu parecer, que concluiu pelo indeferimento do pedido de sobrestamento do processo requerido pela Defesa pelo período de tramitação do Inquérito nº 3.430/12, no Supremo Tribunal Federal. A seguir, concedeu-se a palavra ao Dr. Getúlio de Sá. Em discussão, manifestaram-se os Deputados Marcelo Castro, Mauro Lopes, Fernando Ferro, Stepan Nercessian, Marcos Rogério, Júlio Delgado e Carlos Brandão. Submetido a votos, o parecer foi aprovado, tendo-se posicionado contrariamente os Deputados Mauro Lopes, Stepan Nercessian, Izalci, Carlos Brandão e Lázaro Botelho. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e cinquenta e dois minutos. Seu inteiro teor foi gravado, e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, _____________________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, _______________________________Deputado Ricardo Izar, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.