Ata - 01_06_11
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
54ª LEGISLATURA – 1ª SESSÃO LEGISLATIVA
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM PRIMEIRO DE JUNHO DE 2011.
Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e onze, às quinze horas e um minuto, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 13 do Anexo II da Câmara dos Deputados. Registraram presença os Deputados Assis Carvalho, Carlos Sampaio, Dr. Ubiali, Jorge Corte Real, José Carlos Araújo, Lúcio Vale, Professora Marcivânia, Ricardo Izar, Sibá Machado e Wladimir Costa, membros titulares; Abelardo Camarinha, Edio Lopes, Fernando Francischini, Marcos Medrado e Vilson Covatti, membros suplentes. Não registraram presença os Deputados Antônio Carlos Mendes Thame, Eduardo da Fonte, Mauro Lopes, Onyx Lorenzoni e Sérgio Brito. ATA: O Deputado Ricardo Izar requereu a dispensa da leitura da Ata da Sexta Reunião, realizada no dia onze de maio de dois mil e onze. Não houve discussão. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: Iniciada a reunião, o Presidente comunicou a presença do Dr. Rodrigo Alencastro, advogado da Deputada Jaqueline Roriz, Representada no Processo nº 01/11. Ato contínuo, informou aos Conselheiros o recebimento da Representação nº 05/11, da Mesa Diretora, em desfavor da Deputada Jaqueline Roriz. Outrossim cientificou aos presentes ter sido solicitada e deferida a apensação da Representação nº 05/11 à Representação nº 01/11, do Partido Socialismo e Liberdade, visto tratar a proposição ora recebida de matéria idêntica e correlata à de número 01/11, já em curso. Registrou o Presidente ter sido entregue, no dia doze de maio de dois mil e onze, a notificação da Representação nº 05/11 ao Dr. Rodrigo Alencastro, tendo recebido a Secretaria do Conselho, em vinte e sete de maio de dois mil e onze, decorrido o intervalo de três sessões, a defesa referente à mesma Representação, mediante expressa manifestação do advogado abrindo mão do prazo restante. A seguir, foi dada ciência aos presentes do recebimento das seguintes correspondências: solicitação do Dr. Eduardo Alckmin, advogado da Representada, de que a reunião ordinária para apreciação do parecer do relator fosse convocada a partir do dia seis de junho de dois mil e onze, vez que, por razão de licença médica, somente após essa data, poderia o solicitante participar dos trabalhos deste órgão colegiado; resposta da Diretoria-Geral com relação a dúvidas levantadas pela Deputada Professora Marcivânia referentes à data da entrega do formulário de cadastramento do escritório político da Representada, ficando esclarecido, no documento, ter ocorrido lapso por parte de servidor da Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar. Na sequência, o Presidente lembrou ao Colegiado encontrarem-se disponíveis na Secretaria do Conselho cópia dos autos do processo nº 01/11, ressalvando que os documentos resguardados por sigilo estariam disponíveis apenas para consulta. ORDEM DO DIA: I – Apresentação do novo Código de Ética (Resolução nº 02/2011); II – Discussão sobre propostas a serem apresentadas para a elaboração do novo Regulamento; III – Sorteio da lista tríplice para designação de relator ao processo disciplinar em desfavor do Deputado Jair Bolsonaro; IV – Procedimentos da instrução probatória referentes às representações nºs 01 e 05/11 (apensada), em desfavor da Deputada Jaqueline Roriz. Dando início à Ordem do Dia, o Presidente informou haver acolhido a solicitação do Dr. Eduardo Alckmin quanto à data da reunião para apreciação do parecer do relator. Ato contínuo, cientificou os membros do Conselho sobre as principais alterações ao Código de Ética e Decoro Parlamentar aprovadas pelo Plenário da Casa, a saber: elevação do número de membros do Colegiado, dos atuais quinze para vinte e um titulares e igual número de suplentes; contagem de prazos processuais no Conselho por dias úteis, e não por sessões ordinárias da Câmara; criação de dois cargos de Vice-Presidente; inclusão do Conselho de Ética na estrutura administrativa da Casa; manutenção do mandato atual de dois anos e garantia de permanência na vaga; vedação à participação, como membro do Conselho, de deputado na condição de suplente convocado em caráter de substituição a titular licenciado, para evitar situação de exercício instável no cargo; previsão de que as representações relacionadas com o decoro parlamentar sejam feitas diretamente à Mesa Diretora; possibilidade de o Conselho concluir pela procedência total ou parcial da representação que apreciar ou por sua improcedência, admitindo-se, nos dois primeiros casos, a aplicação da pena originalmente indicada na representação ou outra cominação, podendo ser esta mais grave ou mais leve, conforme a natureza e a gravidade da infração, tendo-se por base os fatos efetivamente apurados no processo; ampliação da pena de suspensão temporária do exercício do mandato, atualmente prevista para até trinta dias, para até seis meses, com declaração de suspensão de todas as prerrogativas; acréscimo da punição de ressarcimento ao erário das vantagens indevidas obtidas com recursos públicos, sem prejuízo da aplicação das demais penas previstas no Código; acréscimo de previsão de ato incompatível com o decoro parlamentar nos seguintes termos: “praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes que afetem a dignidade da representação popular”; acréscimo de previsão, como ato atentatório ao decoro parlamentar nos seguintes termos: “deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do deputado, previstos no art. 3º do Código”; definição da participação do Corregedor de todas as fases do processo no Conselho, inclusive das discussões, sem direito a voto; ampliação, de cinco para oito, do número máximo de testemunhas de defesa a serem indicadas pelo representado; supressão da possibilidade de prorrogação dos prazos processuais; vedação do acolhimento do voto do representado, no caso de deliberação pelo Plenário sobre suspensão de prerrogativas regimentais; definição da escolha do relator do processo no Colegiado pelo Presidente, dentre os integrantes de uma lista tríplice, formada por sorteio dos membros, ressalvados os impedimentos mencionados no Código. Finda a explanação, o Presidente informou ser de competência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a aprovação do novo regulamento do Conselho de Ética, sendo também prevista no novo Código a prerrogativa do Colegiado de oferecer àquela Comissão a proposta de reformulação do regulamento. Para tanto, solicitou o Presidente que fossem oferecidas pelos Conselheiros, até trinta de junho de dois mil e onze, sugestões para o novo regulamento a serem encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sobre as alterações ao Código de Ética, usaram da palavra para esclarecimento de dúvidas os Deputados Abelardo Camarinha, Wladimir Costa, Vilson Covatti e Édio Lopes. Usou, ainda, da palavra o Dr. Rodrigo Alencastro. Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao sorteio da lista tríplice destinada à escolha do relator para oferecer parecer à Representação em desfavor do Deputado Jair Bolsonaro. Tendo sido sorteados os Deputados Wladimir Costa, Professora Marcivânia e Sérgio Brito, o Deputado Wladimir Costa declarou-se impedido de assumir a relatoria, em face de pertencer ao mesmo estado pelo qual foi eleita a Senadora Marinor Brito, autora da Representação. Mediante novo sorteio, veio a compor a lista o Deputado Mauro Lopes. Na sequência, fez uso da palavra o Relator do Processo nº 01/11, Deputado Carlos Sampaio, que declarou considerar encerrada a instrução probatória, visto encontrar-se seu relatório pronto para ser proferido na reunião seguinte. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, às quinze horas e quarenta e nove minutos, tendo-se convocado nova reunião para o dia oito de junho de dois mil e onze, quarta-feira, às catorze horas e trinta minutos, para a leitura do relatório oferecido ao Processo nº 01/11. Foi notificado da citada reunião o Dr. Rodrigo Alencastro, advogado da Representada. Os trabalhos foram gravados, e as notas taquigráficas, após decodificadas, serão publicadas, juntamente com esta Ata, no Diário da Câmara dos Deputados. E, para constar, eu, ____________________________ Teresinha de Lisieux Franco Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, assinada pelo Presidente, ________________________________ Deputado José Carlos Araújo, será encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.