Ata - 23 de novembro de 2011

CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
54ª LEGISLATURA – 1ª SESSÃO LEGISLATIVA
ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM VINTE E TRÊS DE NOVEMBRO DE 2011


Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e onze, às quinze horas e nove minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 13 do Anexo II da Câmara dos Deputados. Registraram presença os Deputados Augusto Coutinho, Carlos Sampaio, Doutor Ubiali, Evandro Milhomem, Jorge Corte Real, José Carlos Araújo, Lúcio Vale, Onyx Lorenzoni, Paulo Piau, Sérgio Brito, Sibá Machado e Vilson Covatti, membros titulares; Antônio Carlos Mendes Thame, Fernando Marroni, Fernando Ferro, Liliam Sá, Luiz Couto e Marcos Medrado, membros suplentes; Não registraram presença os Deputados Amauri Teixeira, Assis Carvalho, Eduardo da Fonte, Fernando Francischini, Henrique Oliveira, Mauro Lopes, Ricardo Izar e Wladimir Costa. ATA: O Deputado Lúcio Vale requereu a dispensa da leitura da Ata da Décima Sexta Reunião, realizada em nove de novembro de dois mil e onze. Não houve discussão. Em votação, a Ata foi aprovada. ORDEM DO DIA: I – Consulta nº 21/2011, da Presidência da Câmara dos Deputados, referente à Questão de Ordem nº 111/2011, do Deputado Miro Teixeira, que indaga se a ilegalidade ou crime cometido por parlamentar antes do mandato contamina o exercício deste. Dando início à Ordem do Dia, o Presidente concedeu a palavra ao Deputado Carlos Sampaio, relator, para a leitura de seu parecer. Concluiu o Deputado Carlos Sampaio pela possibilidade de perda do mandato do parlamentar por conduta praticada antes do exercício do mandato, desde que o fato fosse ilícito à época em que foi praticado, que este seja capaz de atingir a honra e a imagem da Câmara dos Deputados e que tal conduta seja desconhecida do Parlamento. Em discussão, fizeram uso da palavra os Deputados Vilson Covatti, Paulo Piau, Lúcio Vale, Sérgio Brito e Augusto Coutinho. O Deputado Vilson Covatti propôs que fosse incluída no parecer a noção de prescrição do ilícito, fixando-se esta no prazo de cinco anos, entendidos estes de forma retroativa, tendo como marco inaugural o início do mandato. Tendo sido a sugestão acolhida pelo relator, passou-se à votação da matéria.  O parecer foi aprovado por unanimidade, com a alteração sugerida pelo Deputado Vilson Covatti. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos às quinze horas e cinquenta e nove minutos. A reunião foi gravada, e as notas taquigráficas, após decodificadas, serão publicadas, juntamente com esta Ata, no Diário da Câmara dos Deputados. E, para constar, eu, _______________________________ Teresinha de Lisieux Franco Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, assinada pelo Presidente, ________________________________ Deputado José Carlos Araújo, será encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.