Ata - 17 de maio de 2006

 CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

52ª LEGISLATURA — 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO (ORDINÁRIA)

REALIZADA EM DEZESSETE DE MAIO DE 2006

 

Aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e seis, às quinze horas e dois minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 14 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Ricardo Izar. Registraram presença os Deputados Affonso Camargo, Ann Pontes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Mendes Thame, Cláudio Magrão, Eduardo Valverde, Jairo Carneiro, Josias Quintal, José Carlos Araújo, José Eduardo Cardozo, José Otávio Germano, Nelson Trad e Ricardo Izar, membros titulares; Anselmo, Gervásio Oliveira, Márcio Reinaldo Moreira, Marcelo Ortiz, Moroni Torgan e Zenaldo Coutinho, membros suplentes. Não registraram presença os Deputados Ciro Nogueira e Robson Tuma. Registrou, ainda, presença os Deputados Zulaiê Cobra e Onyx Lorenzoni, não-membros. EXPEDIENTE: O Presidente cientificou o Plenário do recebimento de correspondência enviada pelos Deputados José Linhares e Agnaldo Muniz, testemunhas arroladas pela Defesa no Processo nº 10/05, contra o Deputado José Janene, em resposta ao terceiro convite deste Órgão, na qual reafirmam intenção de colaborar na instrução do Processo após o depoimento do Representado. Informou, ainda, que o Deputado licenciado José Janene manifestou sua disponibilidade de comparecer ao Conselho nas datas de trinta e um de maio ou sete de junho de dois mil e seis, tendo sido fixada a data de trinta e um de maio de dois mil e seis. Esclareceu que a decisão citada foi comunicada ao Representado e que os Deputados José Linhares e Agnaldo Muniz foram informados da data de suas oitivas, a saber, primeiro de junho de dois mil e seis, quinta-feira, tendo-lhes sido dada ciência de que, por decisão deste Colegiado, essas datas são improrrogáveis e intransferíveis, seguindo-se o encerramento da instrução probatória. O Presidente comunicou, ainda, que foram protocolados no Supremo Tribunal Federal as informações solicitadas pelo Ministro Gilmar Mendes para instruir novo mandado de segurança impetrado pelos advogados do Deputado José Janene. Em relação à composição do Conselho de Ética, o Presidente informou que: 1) pelo Partido Liberal, o Deputado José Carlos Araújo assumiu o cargo de titular, e o Deputado Humberto Michiles, o cargo de suplente; 2) pelo Partido Progressista, os Deputados José Otávio Germano e Márcio Reinaldo Moreira assumiram a condição de titular e suplente, respectivamente. ORDEM DO DIA: Discussão e Votação do Parecer do Deputado Josias Quintal, Relator do Processo nº 20/05, Representação nº 58/05, instaurado contra a Deputada Zulaiê Cobra. Presentes a Representada e seu advogado, Dr. José Roberto Batochio, o Presidente concedeu a palavra, inicialmente, ao advogado da Representada. Em seguida, foi concedida a oportunidade ao Deputado Eduardo Valverde para leitura de seu voto em separado. Aberta a discussão, fizeram uso da palavra os Deputados José Eduardo Cardozo, Nelson Trad, Antonio Carlos Biscaia, José Carlos Araújo, Marcelo Ortiz, Jairo Carneiro, Ann Pontes, Zenaldo Coutinho, José Otávio Germano e Onyx Lorenzoni. Manifestaram-se, também, o autor do voto em separado e o advogado da Representada. A seguir, o Presidente concedeu a palavra ao Relator, para réplica, e ao Dr. José Roberto Batochio, para tréplica, passando-se em seguida à votação da matéria. Submetido a votos, o Parecer do Relator foi aprovado por unanimidade, tendo votado os Deputados Ann Pontes, Nelson Trad, Jairo Carneiro, Moroni Torgan, Eduardo Valverde, Antonio Carlos Biscaia, José Eduardo Cardozo, Antonio Carlos Mendes Thame, Affonso Camargo, José Otávio Germano, Márcio Reinaldo Moreira, José Carlos Araújo, Cláudio Magrão e Josias Quintal. os Deputados Jairo Carneiro, Eduardo Valverde, Antonio Carlos Biscaia, José Eduardo Cardozo e José Otávio Germano votaram favoravelmente, com restrições, sob o entendimento de que a liberdade de expressão não constitui direito absoluto. Concluído o processo de votação, o Presidente declarou aprovado o Parecer do Deputado Josias Quintal pela improcedência da Representação e, nos termos do art. 14, inciso VI, do Código de Ética, determinou seu encaminhamento à Mesa para que, submetido ao Plenário, proceda ao seu arquivamento. Em seguida proclamou o resultado da votação: Total de votantes: catorze, todos favoráveis. Ato contínuo, intimou da decisão a Representada e seu advogado. Antes de encerrar a reunião, o Presidente suspendeu-a às dezessete horas e sete minutos para elaboração da Ata. ATA: Reabertos os trabalhos, dezoito horas e doze minutos, o Presidente solicitou à secretária que procedesse a leitura da presente Ata, sendo requerida a dispensa de tal procedimento pelo Deputado Nelson Trad, visto terem sido distribuídas cópias aos membros. Não houve discussão. Em votação, a Ata foi aprovada. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às dezoito horas e treze minutos. Os trabalhos foram gravados, e as notas taquigráficas, após decodificadas, serão publicadas, juntamente com esta Ata, no Diário da Câmara dos Deputados. E, para constar, eu, _____________Teresinha de Lisieux F. Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ___________________ Deputado Ricardo Izar, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.