08 de março de 2005

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO (ORDINÁRIA)

 

REALIZADA EM 08 DE MARÇO DE 2005

Às quinze horas e cinco minutos do dia oito de março de dois mil e cinco, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 03 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos senhores Deputados Orlando Fantazzini, Presidente; Carlos Sampaio, Ciro Nogueira, Edmar Moreira, Gustavo Fruet, Júlio Delgado, Luiz Piauhylino, Luiz Sérgio, Ricardo Izar, Severiano Alves e Zelinda Novaes, membros titulares; Ann Pontes, Antonio Carlos Biscaia, Chico Alencar, Dimas Ramalho, Juíza Denise Frossard e João Paulo Gomes da Silva, membros suplentes. E os Deputados Benedito de Lira e Beto Albuquerque. Justificou ausência a Deputada Vanessa Grazziotin. Deixou de registrar presença o Deputado Alberto Fraga. ATA — Por solicitação do Deputado Chico Alencar foi dispensada a leitura da Ata da reunião anterior, já que cópias foram distribuídas aos Membros do Conselho. Em votação, foi aprovada a Ata. EXPEDIENTE - Esta presidência recebeu os seguintes documentos: 1) Consulta, de 2 de março de 2005, apresentada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo para apreciação do parecer do Relator, conforme previsto no art. 17 do Regulamento do Código de Ética. Fundamenta a consulta tendo em vista que o signatário desta tem escritório no Rio de Janeiro, e em nome da ampla defesa e do contraditório, deverá ser notificado com antecedência para comparecer à reunião de apreciação do parecer. O Presidente deferiu a juntada aos autos e ao despachar invocou o art. 6º, inciso IV que - "ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete: responder às consultas da Mesa, de Comissões e de Deputados sobre matérias de sua competência". Assim, esclareceu que o Conselho não podia fugir ao seu Regulamento. 2) Consulta, de 7 de março de 2005, formulada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo de cinco sessões ordinárias (art. 17 do Regulamento) para apreciação do parecer do Relator. Pede seja esclarecido por este Conselho se é facultado ao Presidente determinar entre as cinco sessões para a discussão e votação do parecer do Relator, a sessão que melhor entender ser a que será discutido e votado o referido relatório. Nos mesmos termos da consulta anterior, esclareceu que os prazos previstos são os prazos máximos para que o Relator possa apresentar seu relatório e o Conselho possa deliberar. 3) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada da cópia do prontuário civil emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal da testemunha Jairo Martins de Souza. O Presidente comunicou que o relatório apresentado encontra-se juntado aos autos. 4) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada das cópias das certidões expedidas pelo Departamento da Polícia desta Casa, comprovando que os senhores Jairo Martins de Souza e Alexandre Chaves Ribeiro, não estiveram nas dependências da Câmara dos Deputados nos dias 16 de setembro de 2004 e 6 de outubro de 2004. O Presidente determinou a juntada aos autos. 5) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, que requer a juntada das cópias da documentação médica em virtude de acidente que sofreu na abertura da Representação em epígrafe, comprovando desta forma que estava impossibilitado de locomover-se para prestar depoimento neste Conselho. O Presidente deferiu a juntada aos autos. 6) Requerimento, de 2 de março corrente, do senhor Alexandre Chaves Ribeiro, informando, conforme se comprometeu na reunião em que depôs neste Conselho como testemunha, que foram realizadas no gabinete do Deputado André Luiz duas gravações envolvendo pedido de extorsão, sendo a primeira entre os dias 21 e 30 de setembro de 2004 e a segunda no dia 6 de outubro de 2005. 7) Expediente do jornalista Policarpo Júnior, comunicando a este Conselho, conforme se comprometeu na reunião em que prestou depoimento como convidado, que a revista Veja teve acesso a quatro CDs, contendo aproximadamente cinco horas de gravações de conversas entre emissários do senhor Carlos Cachoeira com o Deputado André Luiz. O Presidente deferiu a juntada aos autos. 8) Ofício nº 05/2005/CPJ-Departamento de Polícia da Câmara - informando que foi encontrado um registro de entrada tão-somente do senhor Alexandre Chaves Ribeiro, na data de 6 de outubro de 2004. O presidente determinou a juntada aos autos. 9) Ofício nº 06/2005/CPJ-Departamento de polícia da Câmara — informando que não foram encontrados registros de entrada do senhor Jairo Martins de Souza, no período compreendido entre os meses de julho a outubro de 2004. O Presidente deferiu a juntada aos autos. ORDEM DO DIA - 1) REPRESENTAÇÃO Nº 25/04 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados — DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER DO RELATOR. O Presidente comunicou que esta reunião foi convocada para que este Conselho possa deliberar a respeito do parecer do Relator, Deputado Gustavo Fruet. Acentuou haver número regimental e esclareceu que todos os senhores membros receberam cópia do citado relatório, assim como o Deputado André Luiz também o recebeu, na última sexta-feira, entregue pessoalmente em seu gabinete. Seus advogados o receberam através de e-mail e posteriormente, por Sedex. Portanto, todos receberam as cópias em tempo hábil para análise, bem como todos foram devidamente convocados para a presente reunião de apreciação do relatório. Com relação à apreciação do parecer, o Presidente passou a esclarecer o procedimento a ser seguido, conforme prevê o art. 18 do Regulamento. Concluídos os esclarecimentos, passou a palavra ao Relator, Deputado Gustavo Fruet, que iniciou a leitura de seu relatório. Neste momento, o Relator comunicou que acabara de receber resposta da Administração Regional do Guará, que se referia ao ofício CEDPA/P-02/05 deste Conselho contendo solicitação de informações acerca da testemunha arrolada pelo Representado, senhora Delma Cândido Trindade. Concluída a leitura do relatório, o Presidente informou, nos termos do inciso II, art. 18, que é concedido o prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez, ao Representado ou seu procurador para defesa. Tendo em vista o não comparecimento do Representado, o Presidente concedeu a palavra a seu procurador, Dr. Odilon da Silva Reis, que durante sua abordagem levantou uma preliminar, que solicitou fosse esta julgada antes da leitura do voto do Relator. Manifestou entendimento de que essa instrução somente poderia ser encerrada com a apresentação do relatório, o que não ocorreu. Dando continuidade, explicou que a mencionada instrução foi encerrada na reunião deste conselho, no dia 1º de março deste ano, quando o Presidente determinou o prazo de 5 sessões para apresentação do relatório, o que considerou que vai ao encontro do art. 17 do Regulamento do Conselho. Este procurador manifestou entendimento de que, após a entrega do relatório, na 5ª sessão é que deveria ser discutido e votado o parecer do Relator. Ao fazer suas colocações, o advogado do Representado repudiou a gravação, objeto da denúncia contra o Deputado André Luiz, questionou os testemunhos prestados pelas testemunhas de acusação, bem como a autenticidade da mencionada gravação e requereu o arquivamento desse feito, que ao seu entender houve afronta ao devido processo legal e também ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Levantada a preliminar, o Presidente recorreu ao estrito cumprimento do art. 14, inciso IV, do Código de Ética, que — " apresentada a defesa, o relator da matéria ou, quando for o caso, a subcomissão de inquérito, procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara, concluindo pela procedência da representação ou por seu arquivamento, oferecendo, na primeira hipótese, projeto de resolução destinado à declaração da suspensão ou perda do mandato". Portanto, afirmou que quando o Relator disse que estava encerrada a instrução probatória, esta presidência lembrou que o prazo era de cinco sessões para apresentação do relatório, e não que isto ocorreria no 5º dia, assim, declarou não haver afronta alguma ao Regulamento do Conselho. O Presidente concluiu que o Conselho tem o prazo de até 5 sessões para tal apreciação, portanto declarou a preliminar superada, incabível e não acatada. Em cumprimento ao art. 18, inciso III, o Presidente passou a palavra ao Relator entregando-lhe o voto, que foi lacrado, nos termos que determina o Código de Ética da Câmara. O Relator iniciou a leitura do voto, que concluiu pela cassação do mandato do Deputado André Luiz. Este Relator registrou que seguramente não o agradava essa função, talvez a mais triste, mas com consciência tranquila. O Presidente cumprimentou o Relator pela consistência e fundamentação do seu voto e passou à discussão. Discutiram o voto do Relator os Deputados Chico Alencar, Juíza Denise Frossard, (assumiu a presidência o Deputado Luiz Sérgio), Carlos Sampaio. Neste momento, o Deputado Orlando Fantazzini reassumiu a presidência e apresentou desculpas ao Deputado Carlos Sampaio, que estava com a palavra, para comunicar que se iniciara a Ordem do Dia da Câmara e para que não pairasse nenhuma dúvida quanto a legitimidade do processo, anunciou que suspenderia os trabalhos, retomando-os assim que se encerrasse a mencionada Ordem do Dia. Encerrada esta, o Presidente reabriu os trabalhos, comunicando que acabara de receber expediente do Presidente da Casa que se reportava ao ofício deste Conselho contendo solicitação de fornecimento de cópia das contas telefônicas do Deputado André Luiz, no período de julho a outubro de 2004, em vista de autorização assinada pelo parlamentar. Entretanto, por falta de amparo legal, comunicava o indeferimento da solicitação. Voltando à discussão do voto do Relator, o Presidente devolveu a palavra ao Deputado Carlos Sampaio, seguido dos Deputados Luiz Sérgio, Júlio Delgado, Ricardo Izar, Ann Pontes, Zelinda Novaes e Luiz Piauhylino. O Presidente passou a palavra ao advogado do Representado, Dr. Odilon da Silva Reis para tréplica. Encerrada a discussão, o Presidente deu início ao processo de votação, solicitando ao Deputado Luiz Sérgio que procedesse a chamada nominal. Em votação, o parecer do Relator foi aprovado por unanimidade. Votaram a favor do parecer do Relator os Deputados Luiz Sérgio, Chico Alencar, Zelinda Novaes, Ann Pontes, Carlos Sampaio, Ricardo Izar, Edmar Moreira, Júlio Delgado, Luiz Piauhylino e Severiano Alves. Concluído o processo de votação, o Presidente declarou aprovado o parecer, tido como do Conselho, constando da conclusão os nomes dos votantes e proclamou o resultado: 11 votos favoráveis ao parecer do Relator, pela cassação do Deputado André Luiz. O Presidente registrou a manifestação do voto da Deputada Juíza Denise Frossard, favorável ao parecer do Relator, pela cassação do Deputado André Luiz. Salientou também que esta Deputada participou assiduamente deste Conselho, do qual é membro suplente. O presidente registrou ainda que sai intimado desta decisão o advogado do Deputado André Luiz, Dr. Odilon da Silva Reis, presente à reunião. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. ENCERRAMENTO — Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 19 horas e 26 minutos. E, para constar, eu, Teresinha de Lisieux F. Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Orlando Fantazzini, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.

 

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO (ORDINÁRIA)

 

REALIZADA EM 08 DE MARÇO DE 2005

Às quinze horas e cinco minutos do dia oito de março de dois mil e cinco, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 03 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos senhores Deputados Orlando Fantazzini, Presidente; Carlos Sampaio, Ciro Nogueira, Edmar Moreira, Gustavo Fruet, Júlio Delgado, Luiz Piauhylino, Luiz Sérgio, Ricardo Izar, Severiano Alves e Zelinda Novaes, membros titulares; Ann Pontes, Antonio Carlos Biscaia, Chico Alencar, Dimas Ramalho, Juíza Denise Frossard e João Paulo Gomes da Silva, membros suplentes. E os Deputados Benedito de Lira e Beto Albuquerque. Justificou ausência a Deputada Vanessa Grazziotin. Deixou de registrar presença o Deputado Alberto Fraga. ATA — Por solicitação do Deputado Chico Alencar foi dispensada a leitura da Ata da reunião anterior, já que cópias foram distribuídas aos Membros do Conselho. Em votação, foi aprovada a Ata. EXPEDIENTE - Esta presidência recebeu os seguintes documentos: 1) Consulta, de 2 de março de 2005, apresentada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo para apreciação do parecer do Relator, conforme previsto no art. 17 do Regulamento do Código de Ética. Fundamenta a consulta tendo em vista que o signatário desta tem escritório no Rio de Janeiro, e em nome da ampla defesa e do contraditório, deverá ser notificado com antecedência para comparecer à reunião de apreciação do parecer. O Presidente deferiu a juntada aos autos e ao despachar invocou o art. 6º, inciso IV que - "ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete: responder às consultas da Mesa, de Comissões e de Deputados sobre matérias de sua competência". Assim, esclareceu que o Conselho não podia fugir ao seu Regulamento. 2) Consulta, de 7 de março de 2005, formulada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo de cinco sessões ordinárias (art. 17 do Regulamento) para apreciação do parecer do Relator. Pede seja esclarecido por este Conselho se é facultado ao Presidente determinar entre as cinco sessões para a discussão e votação do parecer do Relator, a sessão que melhor entender ser a que será discutido e votado o referido relatório. Nos mesmos termos da consulta anterior, esclareceu que os prazos previstos são os prazos máximos para que o Relator possa apresentar seu relatório e o Conselho possa deliberar. 3) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada da cópia do prontuário civil emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal da testemunha Jairo Martins de Souza. O Presidente comunicou que o relatório apresentado encontra-se juntado aos autos. 4) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada das cópias das certidões expedidas pelo Departamento da Polícia desta Casa, comprovando que os senhores Jairo Martins de Souza e Alexandre Chaves Ribeiro, não estiveram nas dependências da Câmara dos Deputados nos dias 16 de setembro de 2004 e 6 de outubro de 2004. O Presidente determinou a juntada aos autos. 5) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, que requer a juntada das cópias da documentação médica em virtude de acidente que sofreu na abertura da Representação em epígrafe, comprovando desta forma que estava impossibilitado de locomover-se para prestar depoimento neste Conselho. O Presidente deferiu a juntada aos autos. 6) Requerimento, de 2 de março corrente, do senhor Alexandre Chaves Ribeiro, informando, conforme se comprometeu na reunião em que depôs neste Conselho como testemunha, que foram realizadas no gabinete do Deputado André Luiz duas gravações envolvendo pedido de extorsão, sendo a primeira entre os dias 21 e 30 de setembro de 2004 e a segunda no dia 6 de outubro de 2005. 7) Expediente do jornalista Policarpo Júnior, comunicando a este Conselho, conforme se comprometeu na reunião em que prestou depoimento como convidado, que a revista Veja teve acesso a quatro CDs, contendo aproximadamente cinco horas de gravações de conversas entre emissários do senhor Carlos Cachoeira com o Deputado André Luiz. O Presidente deferiu a juntada aos autos. 8) Ofício nº 05/2005/CPJ-Departamento de Polícia da Câmara - informando que foi encontrado um registro de entrada tão-somente do senhor Alexandre Chaves Ribeiro, na data de 6 de outubro de 2004. O presidente determinou a juntada aos autos. 9) Ofício nº 06/2005/CPJ-Departamento de polícia da Câmara — informando que não foram encontrados registros de entrada do senhor Jairo Martins de Souza, no período compreendido entre os meses de julho a outubro de 2004. O Presidente deferiu a juntada aos autos. ORDEM DO DIA - 1) REPRESENTAÇÃO Nº 25/04 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados — DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER DO RELATOR. O Presidente comunicou que esta reunião foi convocada para que este Conselho possa deliberar a respeito do parecer do Relator, Deputado Gustavo Fruet. Acentuou haver número regimental e esclareceu que todos os senhores membros receberam cópia do citado relatório, assim como o Deputado André Luiz também o recebeu, na última sexta-feira, entregue pessoalmente em seu gabinete. Seus advogados o receberam através de e-mail e posteriormente, por Sedex. Portanto, todos receberam as cópias em tempo hábil para análise, bem como todos foram devidamente convocados para a presente reunião de apreciação do relatório. Com relação à apreciação do parecer, o Presidente passou a esclarecer o procedimento a ser seguido, conforme prevê o art. 18 do Regulamento. Concluídos os esclarecimentos, passou a palavra ao Relator, Deputado Gustavo Fruet, que iniciou a leitura de seu relatório. Neste momento, o Relator comunicou que acabara de receber resposta da Administração Regional do Guará, que se referia ao ofício CEDPA/P-02/05 deste Conselho contendo solicitação de informações acerca da testemunha arrolada pelo Representado, senhora Delma Cândido Trindade. Concluída a leitura do relatório, o Presidente informou, nos termos do inciso II, art. 18, que é concedido o prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez, ao Representado ou seu procurador para defesa. Tendo em vista o não comparecimento do Representado, o Presidente concedeu a palavra a seu procurador, Dr. Odilon da Silva Reis, que durante sua abordagem levantou uma preliminar, que solicitou fosse esta julgada antes da leitura do voto do Relator. Manifestou entendimento de que essa instrução somente poderia ser encerrada com a apresentação do relatório, o que não ocorreu. Dando continuidade, explicou que a mencionada instrução foi encerrada na reunião deste conselho, no dia 1º de março deste ano, quando o Presidente determinou o prazo de 5 sessões para apresentação do relatório, o que considerou que vai ao encontro do art. 17 do Regulamento do Conselho. Este procurador manifestou entendimento de que, após a entrega do relatório, na 5ª sessão é que deveria ser discutido e votado o parecer do Relator. Ao fazer suas colocações, o advogado do Representado repudiou a gravação, objeto da denúncia contra o Deputado André Luiz, questionou os testemunhos prestados pelas testemunhas de acusação, bem como a autenticidade da mencionada gravação e requereu o arquivamento desse feito, que ao seu entender houve afronta ao devido processo legal e também ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Levantada a preliminar, o Presidente recorreu ao estrito cumprimento do art. 14, inciso IV, do Código de Ética, que — " apresentada a defesa, o relator da matéria ou, quando for o caso, a subcomissão de inquérito, procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara, concluindo pela procedência da representação ou por seu arquivamento, oferecendo, na primeira hipótese, projeto de resolução destinado à declaração da suspensão ou perda do mandato". Portanto, afirmou que quando o Relator disse que estava encerrada a instrução probatória, esta presidência lembrou que o prazo era de cinco sessões para apresentação do relatório, e não que isto ocorreria no 5º dia, assim, declarou não haver afronta alguma ao Regulamento do Conselho. O Presidente concluiu que o Conselho tem o prazo de até 5 sessões para tal apreciação, portanto declarou a preliminar superada, incabível e não acatada. Em cumprimento ao art. 18, inciso III, o Presidente passou a palavra ao Relator entregando-lhe o voto, que foi lacrado, nos termos que determina o Código de Ética da Câmara. O Relator iniciou a leitura do voto, que concluiu pela cassação do mandato do Deputado André Luiz. Este Relator registrou que seguramente não o agradava essa função, talvez a mais triste, mas com consciência tranquila. O Presidente cumprimentou o Relator pela consistência e fundamentação do seu voto e passou à discussão. Discutiram o voto do Relator os Deputados Chico Alencar, Juíza Denise Frossard, (assumiu a presidência o Deputado Luiz Sérgio), Carlos Sampaio. Neste momento, o Deputado Orlando Fantazzini reassumiu a presidência e apresentou desculpas ao Deputado Carlos Sampaio, que estava com a palavra, para comunicar que se iniciara a Ordem do Dia da Câmara e para que não pairasse nenhuma dúvida quanto a legitimidade do processo, anunciou que suspenderia os trabalhos, retomando-os assim que se encerrasse a mencionada Ordem do Dia. Encerrada esta, o Presidente reabriu os trabalhos, comunicando que acabara de receber expediente do Presidente da Casa que se reportava ao ofício deste Conselho contendo solicitação de fornecimento de cópia das contas telefônicas do Deputado André Luiz, no período de julho a outubro de 2004, em vista de autorização assinada pelo parlamentar. Entretanto, por falta de amparo legal, comunicava o indeferimento da solicitação. Voltando à discussão do voto do Relator, o Presidente devolveu a palavra ao Deputado Carlos Sampaio, seguido dos Deputados Luiz Sérgio, Júlio Delgado, Ricardo Izar, Ann Pontes, Zelinda Novaes e Luiz Piauhylino. O Presidente passou a palavra ao advogado do Representado, Dr. Odilon da Silva Reis para tréplica. Encerrada a discussão, o Presidente deu início ao processo de votação, solicitando ao Deputado Luiz Sérgio que procedesse a chamada nominal. Em votação, o parecer do Relator foi aprovado por unanimidade. Votaram a favor do parecer do Relator os Deputados Luiz Sérgio, Chico Alencar, Zelinda Novaes, Ann Pontes, Carlos Sampaio, Ricardo Izar, Edmar Moreira, Júlio Delgado, Luiz Piauhylino e Severiano Alves. Concluído o processo de votação, o Presidente declarou aprovado o parecer, tido como do Conselho, constando da conclusão os nomes dos votantes e proclamou o resultado: 11 votos favoráveis ao parecer do Relator, pela cassação do Deputado André Luiz. O Presidente registrou a manifestação do voto da Deputada Juíza Denise Frossard, favorável ao parecer do Relator, pela cassação do Deputado André Luiz. Salientou também que esta Deputada participou assiduamente deste Conselho, do qual é membro suplente. O presidente registrou ainda que sai intimado desta decisão o advogado do Deputado André Luiz, Dr. Odilon da Silva Reis, presente à reunião. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. ENCERRAMENTO — Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 19 horas e 26 minutos. E, para constar, eu, Teresinha de Lisieux F. Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Orlando Fantazzini, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO (ORDINÁRIA)

 

REALIZADA EM 08 DE MARÇO DE 2005

Às quinze horas e cinco minutos do dia oito de março de dois mil e cinco, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 03 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos senhores Deputados Orlando Fantazzini, Presidente; Carlos Sampaio, Ciro Nogueira, Edmar Moreira, Gustavo Fruet, Júlio Delgado, Luiz Piauhylino, Luiz Sérgio, Ricardo Izar, Severiano Alves e Zelinda Novaes, membros titulares; Ann Pontes, Antonio Carlos Biscaia, Chico Alencar, Dimas Ramalho, Juíza Denise Frossard e João Paulo Gomes da Silva, membros suplentes. E os Deputados Benedito de Lira e Beto Albuquerque. Justificou ausência a Deputada Vanessa Grazziotin. Deixou de registrar presença o Deputado Alberto Fraga. ATA — Por solicitação do Deputado Chico Alencar foi dispensada a leitura da Ata da reunião anterior, já que cópias foram distribuídas aos Membros do Conselho. Em votação, foi aprovada a Ata. EXPEDIENTE - Esta presidência recebeu os seguintes documentos: 1) Consulta, de 2 de março de 2005, apresentada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo para apreciação do parecer do Relator, conforme previsto no art. 17 do Regulamento do Código de Ética. Fundamenta a consulta tendo em vista que o signatário desta tem escritório no Rio de Janeiro, e em nome da ampla defesa e do contraditório, deverá ser notificado com antecedência para comparecer à reunião de apreciação do parecer. O Presidente deferiu a juntada aos autos e ao despachar invocou o art. 6º, inciso IV que - "ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete: responder às consultas da Mesa, de Comissões e de Deputados sobre matérias de sua competência". Assim, esclareceu que o Conselho não podia fugir ao seu Regulamento. 2) Consulta, de 7 de março de 2005, formulada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo de cinco sessões ordinárias (art. 17 do Regulamento) para apreciação do parecer do Relator. Pede seja esclarecido por este Conselho se é facultado ao Presidente determinar entre as cinco sessões para a discussão e votação do parecer do Relator, a sessão que melhor entender ser a que será discutido e votado o referido relatório. Nos mesmos termos da consulta anterior, esclareceu que os prazos previstos são os prazos máximos para que o Relator possa apresentar seu relatório e o Conselho possa deliberar. 3) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada da cópia do prontuário civil emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal da testemunha Jairo Martins de Souza. O Presidente comunicou que o relatório apresentado encontra-se juntado aos autos. 4) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada das cópias das certidões expedidas pelo Departamento da Polícia desta Casa, comprovando que os senhores Jairo Martins de Souza e Alexandre Chaves Ribeiro, não estiveram nas dependências da Câmara dos Deputados nos dias 16 de setembro de 2004 e 6 de outubro de 2004. O Presidente determinou a juntada aos autos. 5) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, que requer a juntada das cópias da documentação médica em virtude de acidente que sofreu na abertura da Representação em epígrafe, comprovando desta forma que estava impossibilitado de locomover-se para prestar depoimento neste Conselho. O Presidente deferiu a juntada aos autos. 6) Requerimento, de 2 de março corrente, do senhor Alexandre Chaves Ribeiro, informando, conforme se comprometeu na reunião em que depôs neste Conselho como testemunha, que foram realizadas no gabinete do Deputado André Luiz duas gravações envolvendo pedido de extorsão, sendo a primeira entre os dias 21 e 30 de setembro de 2004 e a segunda no dia 6 de outubro de 2005. 7) Expediente do jornalista Policarpo Júnior, comunicando a este Conselho, conforme se comprometeu na reunião em que prestou depoimento como convidado, que a revista Veja teve acesso a quatro CDs, contendo aproximadamente cinco horas de gravações de conversas entre emissários do senhor Carlos Cachoeira com o Deputado André Luiz. O Presidente deferiu a juntada aos autos. 8) Ofício nº 05/2005/CPJ-Departamento de Polícia da Câmara - informando que foi encontrado um registro de entrada tão-somente do senhor Alexandre Chaves Ribeiro, na data de 6 de outubro de 2004. O presidente determinou a juntada aos autos. 9) Ofício nº 06/2005/CPJ-Departamento de polícia da Câmara — informando que não foram encontrados registros de entrada do senhor Jairo Martins de Souza, no período compreendido entre os meses de julho a outubro de 2004. O Presidente deferiu a juntada aos autos. ORDEM DO DIA - 1) REPRESENTAÇÃO Nº 25/04 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados — DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER DO RELATOR. O Presidente comunicou que esta reunião foi convocada para que este Conselho possa deliberar a respeito do parecer do Relator, Deputado Gustavo Fruet. Acentuou haver número regimental e esclareceu que todos os senhores membros receberam cópia do citado relatório, assim como o Deputado André Luiz também o recebeu, na última sexta-feira, entregue pessoalmente em seu gabinete. Seus advogados o receberam através de e-mail e posteriormente, por Sedex. Portanto, todos receberam as cópias em tempo hábil para análise, bem como todos foram devidamente convocados para a presente reunião de apreciação do relatório. Com relação à apreciação do parecer, o Presidente passou a esclarecer o procedimento a ser seguido, conforme prevê o art. 18 do Regulamento. Concluídos os esclarecimentos, passou a palavra ao Relator, Deputado Gustavo Fruet, que iniciou a leitura de seu relatório. Neste momento, o Relator comunicou que acabara de receber resposta da Administração Regional do Guará, que se referia ao ofício CEDPA/P-02/05 deste Conselho contendo solicitação de informações acerca da testemunha arrolada pelo Representado, senhora Delma Cândido Trindade. Concluída a leitura do relatório, o Presidente informou, nos termos do inciso II, art. 18, que é concedido o prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez, ao Representado ou seu procurador para defesa. Tendo em vista o não comparecimento do Representado, o Presidente concedeu a palavra a seu procurador, Dr. Odilon da Silva Reis, que durante sua abordagem levantou uma preliminar, que solicitou fosse esta julgada antes da leitura do voto do Relator. Manifestou entendimento de que essa instrução somente poderia ser encerrada com a apresentação do relatório, o que não ocorreu. Dando continuidade, explicou que a mencionada instrução foi encerrada na reunião deste conselho, no dia 1º de março deste ano, quando o Presidente determinou o prazo de 5 sessões para apresentação do relatório, o que considerou que vai ao encontro do art. 17 do Regulamento do Conselho. Este procurador manifestou entendimento de que, após a entrega do relatório, na 5ª sessão é que deveria ser discutido e votado o parecer do Relator. Ao fazer suas colocações, o advogado do Representado repudiou a gravação, objeto da denúncia contra o Deputado André Luiz, questionou os testemunhos prestados pelas testemunhas de acusação, bem como a autenticidade da mencionada gravação e requereu o arquivamento desse feito, que ao seu entender houve afronta ao devido processo legal e também ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Levantada a preliminar, o Presidente recorreu ao estrito cumprimento do art. 14, inciso IV, do Código de Ética, que — " apresentada a defesa, o relator da matéria ou, quando for o caso, a subcomissão de inquérito, procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara, concluindo pela procedência da representação ou por seu arquivamento, oferecendo, na primeira hipótese, projeto de resolução destinado à declaração da suspensão ou perda do mandato". Portanto, afirmou que quando o Relator disse que estava encerrada a instrução probatória, esta presidência lembrou que o prazo era de cinco sessões para apresentação do relatório, e não que isto ocorreria no 5º dia, assim, declarou não haver afronta alguma ao Regulamento do Conselho. O Presidente concluiu que o Conselho tem o prazo de até 5 sessões para tal apreciação, portanto declarou a preliminar superada, incabível e não acatada. Em cumprimento ao art. 18, inciso III, o Presidente passou a palavra ao Relator entregando-lhe o voto, que foi lacrado, nos termos que determina o Código de Ética da Câmara. O Relator iniciou a leitura do voto, que concluiu pela cassação do mandato do Deputado André Luiz. Este Relator registrou que seguramente não o agradava essa função, talvez a mais triste, mas com consciência tranquila. O Presidente cumprimentou o Relator pela consistência e fundamentação do seu voto e passou à discussão. Discutiram o voto do Relator os Deputados Chico Alencar, Juíza Denise Frossard, (assumiu a presidência o Deputado Luiz Sérgio), Carlos Sampaio. Neste momento, o Deputado Orlando Fantazzini reassumiu a presidência e apresentou desculpas ao Deputado Carlos Sampaio, que estava com a palavra, para comunicar que se iniciara a Ordem do Dia da Câmara e para que não pairasse nenhuma dúvida quanto a legitimidade do processo, anunciou que suspenderia os trabalhos, retomando-os assim que se encerrasse a mencionada Ordem do Dia. Encerrada esta, o Presidente reabriu os trabalhos, comunicando que acabara de receber expediente do Presidente da Casa que se reportava ao ofício deste Conselho contendo solicitação de fornecimento de cópia das contas telefônicas do Deputado André Luiz, no período de julho a outubro de 2004, em vista de autorização assinada pelo parlamentar. Entretanto, por falta de amparo legal, comunicava o indeferimento da solicitação. Voltando à discussão do voto do Relator, o Presidente devolveu a palavra ao Deputado Carlos Sampaio, seguido dos Deputados Luiz Sérgio, Júlio Delgado, Ricardo Izar, Ann Pontes, Zelinda Novaes e Luiz Piauhylino. O Presidente passou a palavra ao advogado do Representado, Dr. Odilon da Silva Reis para tréplica. Encerrada a discussão, o Presidente deu início ao processo de votação, solicitando ao Deputado Luiz Sérgio que procedesse a chamada nominal. Em votação, o parecer do Relator foi aprovado por unanimidade. Votaram a favor do parecer do Relator os Deputados Luiz Sérgio, Chico Alencar, Zelinda Novaes, Ann Pontes, Carlos Sampaio, Ricardo Izar, Edmar Moreira, Júlio Delgado, Luiz Piauhylino e Severiano Alves. Concluído o processo de votação, o Presidente declarou aprovado o parecer, tido como do Conselho, constando da conclusão os nomes dos votantes e proclamou o resultado: 11 votos favoráveis ao parecer do Relator, pela cassação do Deputado André Luiz. O Presidente registrou a manifestação do voto da Deputada Juíza Denise Frossard, favorável ao parecer do Relator, pela cassação do Deputado André Luiz. Salientou também que esta Deputada participou assiduamente deste Conselho, do qual é membro suplente. O presidente registrou ainda que sai intimado desta decisão o advogado do Deputado André Luiz, Dr. Odilon da Silva Reis, presente à reunião. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. ENCERRAMENTO — Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 19 horas e 26 minutos. E, para constar, eu, Teresinha de Lisieux F. Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Orlando Fantazzini, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.

 

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO (ORDINÁRIA)

 

REALIZADA EM 08 DE MARÇO DE 2005

Às quinze horas e cinco minutos do dia oito de março de dois mil e cinco, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 03 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos senhores Deputados Orlando Fantazzini, Presidente; Carlos Sampaio, Ciro Nogueira, Edmar Moreira, Gustavo Fruet, Júlio Delgado, Luiz Piauhylino, Luiz Sérgio, Ricardo Izar, Severiano Alves e Zelinda Novaes, membros titulares; Ann Pontes, Antonio Carlos Biscaia, Chico Alencar, Dimas Ramalho, Juíza Denise Frossard e João Paulo Gomes da Silva, membros suplentes. E os Deputados Benedito de Lira e Beto Albuquerque. Justificou ausência a Deputada Vanessa Grazziotin. Deixou de registrar presença o Deputado Alberto Fraga. ATA — Por solicitação do Deputado Chico Alencar foi dispensada a leitura da Ata da reunião anterior, já que cópias foram distribuídas aos Membros do Conselho. Em votação, foi aprovada a Ata. EXPEDIENTE - Esta presidência recebeu os seguintes documentos: 1) Consulta, de 2 de março de 2005, apresentada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo para apreciação do parecer do Relator, conforme previsto no art. 17 do Regulamento do Código de Ética. Fundamenta a consulta tendo em vista que o signatário desta tem escritório no Rio de Janeiro, e em nome da ampla defesa e do contraditório, deverá ser notificado com antecedência para comparecer à reunião de apreciação do parecer. O Presidente deferiu a juntada aos autos e ao despachar invocou o art. 6º, inciso IV que - "ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete: responder às consultas da Mesa, de Comissões e de Deputados sobre matérias de sua competência". Assim, esclareceu que o Conselho não podia fugir ao seu Regulamento. 2) Consulta, de 7 de março de 2005, formulada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo de cinco sessões ordinárias (art. 17 do Regulamento) para apreciação do parecer do Relator. Pede seja esclarecido por este Conselho se é facultado ao Presidente determinar entre as cinco sessões para a discussão e votação do parecer do Relator, a sessão que melhor entender ser a que será discutido e votado o referido relatório. Nos mesmos termos da consulta anterior, esclareceu que os prazos previstos são os prazos máximos para que o Relator possa apresentar seu relatório e o Conselho possa deliberar. 3) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada da cópia do prontuário civil emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal da testemunha Jairo Martins de Souza. O Presidente comunicou que o relatório apresentado encontra-se juntado aos autos. 4) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada das cópias das certidões expedidas pelo Departamento da Polícia desta Casa, comprovando que os senhores Jairo Martins de Souza e Alexandre Chaves Ribeiro, não estiveram nas dependências da Câmara dos Deputados nos dias 16 de setembro de 2004 e 6 de outubro de 2004. O Presidente determinou a juntada aos autos. 5) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, que requer a juntada das cópias da documentação médica em virtude de acidente que sofreu na abertura da Representação em epígrafe, comprovando desta forma que estava impossibilitado de locomover-se para prestar depoimento neste Conselho. O Presidente deferiu a juntada aos autos. 6) Requerimento, de 2 de março corrente, do senhor Alexandre Chaves Ribeiro, informando, conforme se comprometeu na reunião em que depôs neste Conselho como testemunha, que foram realizadas no gabinete do Deputado André Luiz duas gravações envolvendo pedido de extorsão, sendo a primeira entre os dias 21 e 30 de setembro de 2004 e a segunda no dia 6 de outubro de 2005. 7) Expediente do jornalista Policarpo Júnior, comunicando a este Conselho, conforme se comprometeu na reunião em que prestou depoimento como convidado, que a revista Veja teve acesso a quatro CDs, contendo aproximadamente cinco horas de gravações de conversas entre emissários do senhor Carlos Cachoeira com o Deputado André Luiz. O Presidente deferiu a juntada aos autos. 8) Ofício nº 05/2005/CPJ-Departamento de Polícia da Câmara - informando que foi encontrado um registro de entrada tão-somente do senhor Alexandre Chaves Ribeiro, na data de 6 de outubro de 2004. O presidente determinou a juntada aos autos. 9) Ofício nº 06/2005/CPJ-Departamento de polícia da Câmara — informando que não foram encontrados registros de entrada do senhor Jairo Martins de Souza, no período compreendido entre os meses de julho a outubro de 2004. O Presidente deferiu a juntada aos autos. ORDEM DO DIA - 1) REPRESENTAÇÃO Nº 25/04 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados — DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER DO RELATOR. O Presidente comunicou que esta reunião foi convocada para que este Conselho possa deliberar a respeito do parecer do Relator, Deputado Gustavo Fruet. Acentuou haver número regimental e esclareceu que todos os senhores membros receberam cópia do citado relatório, assim como o Deputado André Luiz também o recebeu, na última sexta-feira, entregue pessoalmente em seu gabinete. Seus advogados o receberam através de e-mail e posteriormente, por Sedex. Portanto, todos receberam as cópias em tempo hábil para análise, bem como todos foram devidamente convocados para a presente reunião de apreciação do relatório. Com relação à apreciação do parecer, o Presidente passou a esclarecer o procedimento a ser seguido, conforme prevê o art. 18 do Regulamento. Concluídos os esclarecimentos, passou a palavra ao Relator, Deputado Gustavo Fruet, que iniciou a leitura de seu relatório. Neste momento, o Relator comunicou que acabara de receber resposta da Administração Regional do Guará, que se referia ao ofício CEDPA/P-02/05 deste Conselho contendo solicitação de informações acerca da testemunha arrolada pelo Representado, senhora Delma Cândido Trindade. Concluída a leitura do relatório, o Presidente informou, nos termos do inciso II, art. 18, que é concedido o prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez, ao Representado ou seu procurador para defesa. Tendo em vista o não comparecimento do Representado, o Presidente concedeu a palavra a seu procurador, Dr. Odilon da Silva Reis, que durante sua abordagem levantou uma preliminar, que solicitou fosse esta julgada antes da leitura do voto do Relator. Manifestou entendimento de que essa instrução somente poderia ser encerrada com a apresentação do relatório, o que não ocorreu. Dando continuidade, explicou que a mencionada instrução foi encerrada na reunião deste conselho, no dia 1º de março deste ano, quando o Presidente determinou o prazo de 5 sessões para apresentação do relatório, o que considerou que vai ao encontro do art. 17 do Regulamento do Conselho. Este procurador manifestou entendimento de que, após a entrega do relatório, na 5ª sessão é que deveria ser discutido e votado o parecer do Relator. Ao fazer suas colocações, o advogado do Representado repudiou a gravação, objeto da denúncia contra o Deputado André Luiz, questionou os testemunhos prestados pelas testemunhas de acusação, bem como a autenticidade da mencionada gravação e requereu o arquivamento desse feito, que ao seu entender houve afronta ao devido processo legal e também ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Levantada a preliminar, o Presidente recorreu ao estrito cumprimento do art. 14, inciso IV, do Código de Ética, que — " apresentada a defesa, o relator da matéria ou, quando for o caso, a subcomissão de inquérito, procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara, concluindo pela procedência da representação ou por seu arquivamento, oferecendo, na primeira hipótese, projeto de resolução destinado à declaração da suspensão ou perda do mandato". Portanto, afirmou que quando o Relator disse que estava encerrada a instrução probatória, esta presidência lembrou que o prazo era de cinco sessões para apresentação do relatório, e não que isto ocorreria no 5º dia, assim, declarou não haver afronta alguma ao Regulamento do Conselho. O Presidente concluiu que o Conselho tem o prazo de até 5 sessões para tal apreciação, portanto declarou a preliminar superada, incabível e não acatada. Em cumprimento ao art. 18, inciso III, o Presidente passou a palavra ao Relator entregando-lhe o voto, que foi lacrado, nos termos que determina o Código de Ética da Câmara. O Relator iniciou a leitura do voto, que concluiu pela cassação do mandato do Deputado André Luiz. Este Relator registrou que seguramente não o agradava essa função, talvez a mais triste, mas com consciência tranquila. O Presidente cumprimentou o Relator pela consistência e fundamentação do seu voto e passou à discussão. Discutiram o voto do Relator os Deputados Chico Alencar, Juíza Denise Frossard, (assumiu a presidência o Deputado Luiz Sérgio), Carlos Sampaio. Neste momento, o Deputado Orlando Fantazzini reassumiu a presidência e apresentou desculpas ao Deputado Carlos Sampaio, que estava com a palavra, para comunicar que se iniciara a Ordem do Dia da Câmara e para que não pairasse nenhuma dúvida quanto a legitimidade do processo, anunciou que suspenderia os trabalhos, retomando-os assim que se encerrasse a mencionada Ordem do Dia. Encerrada esta, o Presidente reabriu os trabalhos, comunicando que acabara de receber expediente do Presidente da Casa que se reportava ao ofício deste Conselho contendo solicitação de fornecimento de cópia das contas telefônicas do Deputado André Luiz, no período de julho a outubro de 2004, em vista de autorização assinada pelo parlamentar. Entretanto, por falta de amparo legal, comunicava o indeferimento da solicitação. Voltando à discussão do voto do Relator, o Presidente devolveu a palavra ao Deputado Carlos Sampaio, seguido dos Deputados Luiz Sérgio, Júlio Delgado, Ricardo Izar, Ann Pontes, Zelinda Novaes e Luiz Piauhylino. O Presidente passou a palavra ao advogado do Representado, Dr. Odilon da Silva Reis para tréplica. Encerrada a discussão, o Presidente deu início ao processo de votação, solicitando ao Deputado Luiz Sérgio que procedesse a chamada nominal. Em votação, o parecer do Relator foi aprovado por unanimidade. Votaram a favor do parecer do Relator os Deputados Luiz Sérgio, Chico Alencar, Zelinda Novaes, Ann Pontes, Carlos Sampaio, Ricardo Izar, Edmar Moreira, Júlio Delgado, Luiz Piauhylino e Severiano Alves. Concluído o processo de votação, o Presidente declarou aprovado o parecer, tido como do Conselho, constando da conclusão os nomes dos votantes e proclamou o resultado: 11 votos favoráveis ao parecer do Relator, pela cassação do Deputado André Luiz. O Presidente registrou a manifestação do voto da Deputada Juíza Denise Frossard, favorável ao parecer do Relator, pela cassação do Deputado André Luiz. Salientou também que esta Deputada participou assiduamente deste Conselho, do qual é membro suplente. O presidente registrou ainda que sai intimado desta decisão o advogado do Deputado André Luiz, Dr. Odilon da Silva Reis, presente à reunião. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. ENCERRAMENTO — Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 19 horas e 26 minutos. E, para constar, eu, Teresinha de Lisieux F. Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Orlando Fantazzini, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.

 

 

REALIZADA EM 08 DE MARÇO DE 2005

Às quinze horas e cinco minutos do dia oito de março de dois mil e cinco, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 03 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos senhores Deputados Orlando Fantazzini, Presidente; Carlos Sampaio, Ciro Nogueira, Edmar Moreira, Gustavo Fruet, Júlio Delgado, Luiz Piauhylino, Luiz Sérgio, Ricardo Izar, Severiano Alves e Zelinda Novaes, membros titulares; Ann Pontes, Antonio Carlos Biscaia, Chico Alencar, Dimas Ramalho, Juíza Denise Frossard e João Paulo Gomes da Silva, membros suplentes. E os Deputados Benedito de Lira e Beto Albuquerque. Justificou ausência a Deputada Vanessa Grazziotin. Deixou de registrar presença o Deputado Alberto Fraga. ATA — Por solicitação do Deputado Chico Alencar foi dispensada a leitura da Ata da reunião anterior, já que cópias foram distribuídas aos Membros do Conselho. Em votação, foi aprovada a Ata. EXPEDIENTE - Esta presidência recebeu os seguintes documentos: 1) Consulta, de 2 de março de 2005, apresentada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo para apreciação do parecer do Relator, conforme previsto no art. 17 do Regulamento do Código de Ética. Fundamenta a consulta tendo em vista que o signatário desta tem escritório no Rio de Janeiro, e em nome da ampla defesa e do contraditório, deverá ser notificado com antecedência para comparecer à reunião de apreciação do parecer. O Presidente deferiu a juntada aos autos e ao despachar invocou o art. 6º, inciso IV que - "ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete: responder às consultas da Mesa, de Comissões e de Deputados sobre matérias de sua competência". Assim, esclareceu que o Conselho não podia fugir ao seu Regulamento. 2) Consulta, de 7 de março de 2005, formulada pelo Dr. Odilon da Silva Reis, a respeito do prazo de cinco sessões ordinárias (art. 17 do Regulamento) para apreciação do parecer do Relator. Pede seja esclarecido por este Conselho se é facultado ao Presidente determinar entre as cinco sessões para a discussão e votação do parecer do Relator, a sessão que melhor entender ser a que será discutido e votado o referido relatório. Nos mesmos termos da consulta anterior, esclareceu que os prazos previstos são os prazos máximos para que o Relator possa apresentar seu relatório e o Conselho possa deliberar. 3) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada da cópia do prontuário civil emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal da testemunha Jairo Martins de Souza. O Presidente comunicou que o relatório apresentado encontra-se juntado aos autos. 4) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, em que requer a juntada das cópias das certidões expedidas pelo Departamento da Polícia desta Casa, comprovando que os senhores Jairo Martins de Souza e Alexandre Chaves Ribeiro, não estiveram nas dependências da Câmara dos Deputados nos dias 16 de setembro de 2004 e 6 de outubro de 2004. O Presidente determinou a juntada aos autos. 5) Requerimento, de 3 de março de 2005, do Deputado André Luiz, que requer a juntada das cópias da documentação médica em virtude de acidente que sofreu na abertura da Representação em epígrafe, comprovando desta forma que estava impossibilitado de locomover-se para prestar depoimento neste Conselho. O Presidente deferiu a juntada aos autos. 6) Requerimento, de 2 de março corrente, do senhor Alexandre Chaves Ribeiro, informando, conforme se comprometeu na reunião em que depôs neste Conselho como testemunha, que foram realizadas no gabinete do Deputado André Luiz duas gravações envolvendo pedido de extorsão, sendo a primeira entre os dias 21 e 30 de setembro de 2004 e a segunda no dia 6 de outubro de 2005. 7) Expediente do jornalista Policarpo Júnior, comunicando a este Conselho, conforme se comprometeu na reunião em que prestou depoimento como convidado, que a revista Veja teve acesso a quatro CDs, contendo aproximadamente cinco horas de gravações de conversas entre emissários do senhor Carlos Cachoeira com o Deputado André Luiz. O Presidente deferiu a juntada aos autos. 8) Ofício nº 05/2005/CPJ-Departamento de Polícia da Câmara - informando que foi encontrado um registro de entrada tão-somente do senhor Alexandre Chaves Ribeiro, na data de 6 de outubro de 2004. O presidente determinou a juntada aos autos. 9) Ofício nº 06/2005/CPJ-Departamento de polícia da Câmara — informando que não foram encontrados registros de entrada do senhor Jairo Martins de Souza, no período compreendido entre os meses de julho a outubro de 2004. O Presidente deferiu a juntada aos autos. ORDEM DO DIA - 1) REPRESENTAÇÃO Nº 25/04 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados — DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER DO RELATOR. O Presidente comunicou que esta reunião foi convocada para que este Conselho possa deliberar a respeito do parecer do Relator, Deputado Gustavo Fruet. Acentuou haver número regimental e esclareceu que todos os senhores membros receberam cópia do citado relatório, assim como o Deputado André Luiz também o recebeu, na última sexta-feira, entregue pessoalmente em seu gabinete. Seus advogados o receberam através de e-mail e posteriormente, por Sedex. Portanto, todos receberam as cópias em tempo hábil para análise, bem como todos foram devidamente convocados para a presente reunião de apreciação do relatório. Com relação à apreciação do parecer, o Presidente passou a esclarecer o procedimento a ser seguido, conforme prevê o art. 18 do Regulamento. Concluídos os esclarecimentos, passou a palavra ao Relator, Deputado Gustavo Fruet, que iniciou a leitura de seu relatório. Neste momento, o Relator comunicou que acabara de receber resposta da Administração Regional do Guará, que se referia ao ofício CEDPA/P-02/05 deste Conselho contendo solicitação de informações acerca da testemunha arrolada pelo Representado, senhora Delma Cândido Trindade. Concluída a leitura do relatório, o Presidente informou, nos termos do inciso II, art. 18, que é concedido o prazo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez, ao Representado ou seu procurador para defesa. Tendo em vista o não comparecimento do Representado, o Presidente concedeu a palavra a seu procurador, Dr. Odilon da Silva Reis, que durante sua abordagem levantou uma preliminar, que solicitou fosse esta julgada antes da leitura do voto do Relator. Manifestou entendimento de que essa instrução somente poderia ser encerrada com a apresentação do relatório, o que não ocorreu. Dando continuidade, explicou que a mencionada instrução foi encerrada na reunião deste conselho, no dia 1º de março deste ano, quando o Presidente determinou o prazo de 5 sessões para apresentação do relatório, o que considerou que vai ao encontro do art. 17 do Regulamento do Conselho. Este procurador manifestou entendimento de que, após a entrega do relatório, na 5ª sessão é que deveria ser discutido e votado o parecer do Relator. Ao fazer suas colocações, o advogado do Representado repudiou a gravação, objeto da denúncia contra o Deputado André Luiz, questionou os testemunhos prestados pelas testemunhas de acusação, bem como a autenticidade da mencionada gravação e requereu o arquivamento desse feito, que ao seu entender houve afronta ao devido processo legal e também ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Levantada a preliminar, o Presidente recorreu ao estrito cumprimento do art. 14, inciso IV, do Código de Ética, que — " apresentada a defesa, o relator da matéria ou, quando for o caso, a subcomissão de inquérito, procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara, concluindo pela procedência da representação ou por seu arquivamento, oferecendo, na primeira hipótese, projeto de resolução destinado à declaração da suspensão ou perda do mandato". Portanto, afirmou que quando o Relator disse que estava encerrada a instrução probatória, esta presidência lembrou que o prazo era de cinco sessões para apresentação do relatório, e não que isto ocorreria no 5º dia, assim, declarou não haver afronta alguma ao Regulamento do Conselho. O Presidente concluiu que o Conselho tem o prazo de até 5 sessões para tal apreciação, portanto declarou a preliminar superada, incabível e não acatada. Em cumprimento ao art. 18, inciso III, o Presidente passou a palavra ao Relator entregando-lhe o voto, que foi lacrado, nos termos que determina o Código de Ética da Câmara. O Relator iniciou a leitura do voto, que concluiu pela cassação do mandato do Deputado André Luiz. Este Relator registrou que seguramente não o agradava essa função, talvez a mais triste, mas com consciência tranquila. O Presidente cumprimentou o Relator pela consistência e fundamentação do seu voto e passou à discussão. Discutiram o voto do Relator os Deputados Chico Alencar, Juíza Denise Frossard, (assumiu a presidência o Deputado Luiz Sérgio), Carlos Sampaio. Neste momento, o Deputado Orlando Fantazzini reassumiu a presidência e apresentou desculpas ao Deputado Carlos Sampaio, que estava com a palavra, para comunicar que se iniciara a Ordem do Dia da Câmara e para que não pairasse nenhuma dúvida quanto a legitimidade do processo, anunciou que suspenderia os trabalhos, retomando-os assim que se encerrasse a mencionada Ordem do Dia. Encerrada esta, o Presidente reabriu os trabalhos, comunicando que acabara de receber expediente do Presidente da Casa que se reportava ao ofício deste Conselho contendo solicitação de fornecimento de cópia das contas telefônicas do Deputado André Luiz, no período de julho a outubro de 2004, em vista de autorização assinada pelo parlamentar. Entretanto, por falta de amparo legal, comunicava o indeferimento da solicitação. Voltando à discussão do voto do Relator, o Presidente devolveu a palavra ao Deputado Carlos Sampaio, seguido dos Deputados Luiz Sérgio, Júlio Delgado, Ricardo Izar, Ann Pontes, Zelinda Novaes e Luiz Piauhylino. O Presidente passou a palavra ao advogado do Representado, Dr. Odilon da Silva Reis para tréplica. Encerrada a discussão, o Presidente deu início ao processo de votação, solicitando ao Deputado Luiz Sérgio que procedesse a chamada nominal. Em votação, o parecer do Relator foi aprovado por unanimidade. Votaram a favor do parecer do Relator os Deputados Luiz Sérgio, Chico Alencar, Zelinda Novaes, Ann Pontes, Carlos Sampaio, Ricardo Izar, Edmar Moreira, Júlio Delgado, Luiz Piauhylino e Severiano Alves. Concluído o processo de votação, o Presidente declarou aprovado o parecer, tido como do Conselho, constando da conclusão os nomes dos votantes e proclamou o resultado: 11 votos favoráveis ao parecer do Relator, pela cassação do Deputado André Luiz. O Presidente registrou a manifestação do voto da Deputada Juíza Denise Frossard, favorável ao parecer do Relator, pela cassação do Deputado André Luiz. Salientou também que esta Deputada participou assiduamente deste Conselho, do qual é membro suplente. O presidente registrou ainda que sai intimado desta decisão o advogado do Deputado André Luiz, Dr. Odilon da Silva Reis, presente à reunião. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. ENCERRAMENTO — Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 19 horas e 26 minutos. E, para constar, eu, Teresinha de Lisieux F. Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Orlando Fantazzini, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.