1º de março de 2005
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
ATA DA SEXTA REUNIÃO (ORDINÁRIA)
REALIZADA EM 1º DE MARÇO DE 2005
Às quatorze horas e quarenta e cinco minutos do dia primeiro de março de dois mil e cinco, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 13 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos senhores Deputados Orlando Fantazzini, Presidente; Gustavo Fruet, Júlio Delgado, Luiz Sérgio, Ricardo Izar e Zelinda Novaes, membros titulares; Ann Pontes, Antonio Carlos Biscaia, Chico Alencar, Iriny Lopes, Juíza Denise Frossard, João Paulo Gomes da Silva e Vanessa Grazziotin, membros suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Alberto Fraga, Antonio Joaquim, Carlos Sampaio, Edmar Moreira, Janete Capiberibe, Ciro Nogueira e Severiano Alves. ATA — Por solicitação da Deputada Iriny Lopes foi dispensada a leitura das Atas das reuniões anteriores, já que cópias foram distribuídas aos Membros do Conselho. Em votação, foram aprovadas as Atas. EXPEDIENTE - Esta presidência recebeu do Deputado André Luiz, no dia vinte e quatro de fevereiro do ano em curso, número significativo de requerimentos, dos quais o Presidente passou a fazer a leitura, antes procedendo à leitura de ofício do Deputado estadual Alessandro Calazans: ofício CPI nº 15/05 — que solicita seja enviado para este Deputado cópia dos depoimentos do senhor Policarpo Júnior, repórter da Revista Veja, dado a este Conselho no dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e cinco e do senhor Jairo Martins, dado no dia vinte e três de fevereiro do corrente. Deferido. O presidente determinou a secretaria para providências. ORDEM DO DIA - 1) REPRESENTAÇÃO Nº 25/04 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados — 1) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a intimação do Deputado Bispo Rodrigues para depor neste Conselho, a fim de que possa exercer em toda a sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. O Presidente concedeu a palavra ao Relator para que se manifestasse quanto ao pleito. O Relator fez algumas observações. Registrou que o foco deste Conselho é muito claro: analisar se o Deputado André Luiz cometeu ou não quebra de decoro, e analisar a partir da prova que foi encaminhada a este Conselho de Ética, ou seja, uma gravação de 53 minutos. Afirmou que está se atendo ao que foi aqui apresentado. Acentuou que indagou insistentemente ao Deputado André Luiz se este representado tinha algum indício de envolvimento do Deputado Bispo Rodrigues e, em momento algum, foi apontada a participação do Deputado Bispo Rodrigues. Esclareceu que está se atendo ao Código de Ética e Regulamento do Conselho e frisou que ficou claro, desde o início, que a oportunidade para todas as solicitações de testemunhos e provas seria até a apresentação da Defesa e, em momento algum, foi apresentado o pedido de depoimento do Deputado Bispo Rodrigues. Após tecer suas considerações, o Relator entendeu que todas essas questões estão preclusas, manifestando-se pelo indeferimento. Indeferida a petição, nos termos do parecer do Relator, o Presidente determinou a juntada aos autos. Com a palavra, o Deputado Chico Alencar afirmou ter acompanhado todos os depoimentos, em especial atenção àqueles arrolados pela Defesa. Dessa forma, considerou que há um enorme material para que o Relator possa trabalhar e manifestou entendimento de que não há nenhuma restrição a essa Defesa, bem como que a posição deste Relator é serena e justa. 2) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a intimação do Deputado estadual Jorge Sayed Picciani para depor neste Conselho. Desta forma, poderá o sindicado exercer em toda a sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Com a palavra, o Relator manifestou-se pelo indeferimento. O Presidente anunciou indeferida a petição, nos termos do parecer do Relator, e determinou a juntada aos autos. 3) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a realização de nova perícia. Desta forma, poderá o sindicado exercer em toda a sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. O Relator ao fazer suas observações salientou que houve um momento, se fosse o entendimento, para solicitar uma nova perícia, mas isto não foi questionado. Considerou precluso o pedido e manifestou-se pelo seu indeferimento. A presidência indeferiu, nos termos do parecer do Relator, e determinou a juntada aos autos. 4) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do sindicado com a testemunha Carlos Augusto de Almeida Ramos, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator observou que não há nenhum indicativo de qual contradição deve ser objeto desta acareação. Lembrou que ambos foram taxativos em afirmar que não se conheciam. Manifestou-se pelo indeferimento. O Presidente anunciou indeferida a petição, nos termos do parecer do Relator, e determinou a juntada aos autos. O Deputado Antonio Carlos Biscaia manifestou integral concordância com a intervenção do Relator e sugeriu à Presidência, que vinha submetendo a parecer do Relator os requerimentos, que o fizesse ao Plenário, para que a apreciação final coubesse a todos os pares deste Conselho. O Presidente acatou a solicitação do Deputado Antonio Carlos Biscaia e submeteu ao Plenário os requerimentos acima apresentados. Em votação, a proposta do Relator pelo indeferimento dos requerimentos 1,2,3 e 4 foi aprovada por unanimidade. 5) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Sindicado com a testemunha Jairo Martins de Souza face às divergências, em suas declarações, sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Por não se apontar as divergências o Relator manifestou-se pelo indeferimento. Discutiu a matéria a Deputada Juíza Denise Frossard. Em votação, aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 6) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Sindicado com a testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues, face as divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator afirmou que o Deputado Bispo Rodrigues não é testemunha, não foi tomado seu depoimento, bem como que este Conselho não está se baseando em depoimento deste Deputado na Comissão de Sindicância. Manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi indeferido por unanimidade o requerido. O Presidente determinou a juntada aos autos. 7) REQUERIMENTO - André Luiz — que requer a acareação da testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues com a testemunha Jairo Martins de Souza, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator afirmou que não houve testemunho do Deputado Bispo Rodrigues e manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 8) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação da testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues com a testemunha Carlos Augusto de Almeida Ramos, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. O Relator manifestou-se pelo indeferimento, vez que o Deputado Bispo Rodrigues não foi testemunha neste Conselho. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 9) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Sindicado com a testemunha Alexandre Chaves Ribeiro, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator justificou que neste requerimento não se aponta qual a contradição que fundamente o requerido e destacou que há afirmação do senhor Alexandre Chaves, em seu depoimento oferecido a este Conselho, de que estivera com o Deputado André Luiz, mas por parte do representado foi afirmado de que nunca conversara com o senhor Alexandre Chaves Ribeiro. Concluindo que não há fundamentação para o requerido, o Relator manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 10) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer o depoimento do Deputado estadual Paulo Melo. Desta forma, poderá o sindicado exercer em toda a sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Com a palavra, o Relator, Deputado Gustavo Fruet, manifestou-se pela preclusão e pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o proposto pelo Relator. O Presidente anunciou o indeferimento do pleito e determinou a juntada aos autos. 11) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação da testemunha Alexandre Chaves Ribeiro com a testemunha Jairo Martins de Souza, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator, Deputado Gustavo Fruet, ressaltou que são duas testemunhas de acusação e adotam a mesma linha de afirmações. Manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 12) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer cópias das notas taquigráficas contendo os depoimentos realizados nas reuniões de 16, 17, 22 e 23 de fevereiro do corrente ano. O Presidente deferiu o requerimento e determinou a juntada aos autos. 13) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a extração de cópias das notas taquigráficas e documentos anexos (se houver) bem como do meio magnético (CD) relativos à audiência da testemunha Deputado Estadual Alessandro Calazans, realizada no dia 24 de fevereiro de 2005. O Presidente deferiu e determinou a juntada aos autos. 14) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação da testemunha Deputado Estadual Alessandro Calazans com a testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. O Relator reiterou que o Deputado Bispo Rodrigues não prestou depoimento neste Conselho de Ética e manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 15) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Deputado estadual Alessandro Calazans com a testemunha Jairo Martins de Souza, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator, Deputado Gustavo Fruet, ressaltou que o Deputado Alessandro Calazans admitiu ter-se encontrado com o senhor Jairo Martins, mas pela não indicação de contradições, manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 16) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Deputado estadual Jorge Sayed Picciani com a testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues, face às divergências sobre o aviso de irregularidades na CPI da Loterj, que ensejou a abertura deste Procedimento, bem como as afirmações pouco esclarecedoras contidas em fls. 96 e 99 destes autos. O Relator afirmou que não houve depoimento do Deputado Bispo Rodrigues, portanto não se pode saber quais são as contradições, e manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 17) REQUERIMENTO — que requer a juntada dos documentos anexos, que ratificam suas afirmações quanto aos dias 16 de setembro de 2004 e 6 de outubro do mesmo ano, quando esteve nos locais indicados nos referidos documentos. O Presidente exibiu os documentos apresentados e, após suas leituras, determinou a juntada aos autos. 18) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada dos ofícios recebidos pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor que provam o contrário do que consta em fls. 6 (noticiado pela revista Veja) e fls. 285 destes autos. O Presidente determinou a juntada aos autos. O Relator, Deputado Gustavo Fruet, observou que não estão sendo objeto de análise deste Conselho eventuais acusações em outras comissões. A Deputada Iriny Lopes, Relatora da Comissão de Sindicância instituída para apurar denúncias contra o Deputado André Luiz, manifestou concordância com a intervenção do Relator, ao afirmar que quando relatou a matéria na mencionada Comissão, outros assuntos pertinentes não foram objeto de qualquer análise por parte da Corregedoria, bem como que o seu relatório diz respeito exclusivamente à denúncia da revista Veja. 19) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada da cópia da transcrição taquigráfica do áudio do depoimento do Deputado Alessandro Calazans à Corregedoria da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro em 29 de novembro de 2004, quando afirma categoricamente que o senhor Jairo Martins de Souza, lhe foi apresentado pelo Deputado Federal Bispo Rodrigues como assessor. Em seu depoimento em 24 de fevereiro, neste Conselho, o Deputado estadual Alessandro Calazans não confirmou a pergunta do signatário desta. Requer a convocação do Deputado Federal Bispo Rodrigues, face às divergências constantes nos depoimentos deste Procedimento. O Presidente determinou a juntada aos autos, uma vez que já foi entendido pela relatoria não ser necessário a oitiva do Deputado Bispo Rodrigues, e uma vez que também foi precluso o requerimento do Sindicado. 20) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada das cópias de suas carteiras de trabalho, a fim de provar aos membros deste Conselho que sempre desempenhou atividade honesta. O Presidente determinou a requerida juntada aos autos. 21) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada da cópia do Projeto de Decreto Legislativo nº 295 de 2003, dos Deputados Federais José Divino e André Luiz. O Presidente determinou a juntada aos autos. 22) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada dos ofícios enviados ao Sindicado pelos Deputados estaduais com mandato na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O Presidente determinou a requerida juntada aos autos. 23) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada da cópia do instrumento particular de compra e venda, através da qual seria efetivada a venda ao Deputado André Luiz de um imóvel em Brasília de propriedade do Deputado Bispo Rodrigues. Reitera o pedido de intimação do Deputado federal Bispo Rodrigues, bem como a sua acareação com outras testemunhas na forma dos pedidos protocolizados na secretaria em 24 de fevereiro de 2005. Com a palavra, o Relator manifestou&mdashse; favorável à juntada e pelo indeferimento da intimação e acareação requeridas, pelos motivos anteriormente expostos. O Presidente determinou a juntada e indeferiu a intimação e acareação solicitadas. 24 ) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz que requer a acareação do Sindicado com a testemunha Deputado estadual Alessandro Calazans, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo, principalmente no que diz respeito à permanência do Deputado estadual na residência do sindicado. Com a palavra, o Relator registrou que houve contradição entre o depoimento do Deputado Alessandro Calazans e do Deputado André Luiz e que isso será objeto de análise no relatório, mas que essas questões efetivamente não são decisivas com relação ao entendimento ou não se houve quebra de decoro. Pelas razões expostas, manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 25) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Sindicado com a testemunha Alessandro Calazans, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. O Presidente comunicou que indeferia nos mesmos termos do pleito acima citado quanto à acareação entre o Deputado André Luiz e o Deputado Estadual Alessandro Calazans. E determinou a juntada aos autos. 26) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada das cópias de suas carteiras relativas ao Bangu Atlético Clube e Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel. O Presidente determinou a juntada aos autos. 27) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada de cópia do texto com redação final da reunião ordinária realizada em 10 junho de 2003, quando o sindicado justifica a retirada dos requerimentos a pedido do Presidente da Comissão que alegou sobrecarga de serviço nos trabalhos da CPI. O Presidente determinou a juntada aos autos. 28) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer sejam extraídas da Ata da reunião do dia 16.02.05 as ponderações acerca de ameaças sofridas pelo Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia. O Presidente esclareceu que tal questionamento não é matéria pertinente ao caso em questão e não tem relação com o processo, bem como que a referida Ata já foi aprovada por este conselho. O Presidente indeferiu o peticionado. O Deputado Antonio Carlos Biscaia estranhou que esse fato fosse objeto de requerimento e para tal apresentou esclarecimento. O Deputado André Luiz encaminhou ainda uma manifestação de repúdio em que expressa indignação face à forma da divulgação dos trabalhos deste Conselho na imprensa na qual cita: "embora o processo esteja em fase de provas, existem divulgações atribuídas ao Excelentíssimo Relator, antecipando a decisão final, como se estivesse em busca de holofotes, o que entendo estar sendo violado o devido processo legal". O Deputado Chico Alencar testemunhou a serenidade, discrição, sensatez e tranqüilidade do Relator e considerou este requerimento ofensivo ao Conselho. O Presidente também testemunhou que todas as vezes que a imprensa procurou o Relator, Deputado Gustavo Fruet, este teve a postura de dizer que o Conselho estava na fase de instrução e que no momento oportuno todos terão conhecimento do relatório. Destacou também o comportamento ético e zeloso com que o Relator vem conduzindo os trabalhos na relatoria. Com a palavra, o Relator fez suas observações, nas quais manifestou ter tomado imenso cuidado com as suas declarações. Considerou uma irresponsabilidade tal manifestação, por nela não se apontar qual a declaração teria sido dada por este Relator com relação a prejulgamento. O Relator, Deputado Gustavo Fruet, solicitou ao advogado do Deputado André Luiz, presente nesta reunião, que se este tiver algum fato, que o apresente, para que não fique ao léu uma afirmação sem substância ou de forma abstrata e genérica. Após as manifestações dos Deputados quanto ao requerido, o Presidente determinou a juntadas aos autos. O Presidente lembrou que tudo que a Defesa requereu, em prazo hábil, lhe foi assegurado, bem como que ficaram assegurados a ampla defesa e o contraditório para que o Deputado André Luiz pudesse fazer neste Conselho sua defesa. Discorreu sobre as provas que a Defesa, em prazo hábil, pretendeu produzir e pôde produzi-las, sem nenhum obstáculo. Registrou que esta presidência procurou assegurar a maior lisura possível para que todos os atos praticados estivessem de acordo com o Código de Ética deste Conselho, bem como com os dispositivos constitucionais. O Relator teceu algumas considerações, entre elas comunicou que ainda falta a manifestação da Mesa com relação ao pedido de transferência e quebra do sigilo telefônico do Deputado André Luiz. Lembrou que aguarda sejam enviadas pelo jornalista Policarpo Júnior todas as gravações entregues a revista Veja, conforme este se comprometeu. Reiterou o que foi dito no início acerca de que outros fatos poderão surgir, tendo em vista a existência de outras gravações, vez que este órgão técnico só conhece 3, entre estas, uma que está sendo objeto de investigação neste Conselho. Da mesma forma, aguarda os documentos que o senhor Alexandre Chaves Ribeiro se comprometeu encaminhar, bem como a gravação e perícia apresentadas à Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia do Rio de Janeiro, pelo Deputado estadual Alessandro Calazans, que se comprometeu encaminhá-las a este Conselho. Comunicou que ainda falta, conforme solicitado a Rádio Lagamar, a fita, com toda programação dos dias 16 e 17 de setembro de 2004, do programa para o qual o Deputado André Luiz afirmou ter gravado. E por fim, aguarda resposta a ofício encaminhado por este Conselho ao chefe de gabinete do administrador regional do Guará, Distrito Federal, solicitando informação sobre possível autorização para que a funcionária Delma Cândido Trindade viajasse a Minas Gerais nos dias 16 e 17 de setembro de 2004. Findas as discussões, o Presidente declarou encerrada a instrução, nos termos das manifestações do Relator, Deputado Gustavo Fruet, lembrando que este tem o prazo de 5 sessões ordinárias da Câmara para apresentar seu relatório, em atenção ao art. 14, inciso 4º, do Código de Ética. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. ENCERRAMENTO — Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 16 horas e 24 minutos, antes convocando reunião para o dia 08 de março, terça-feira, às 14 horas. E, para constar, eu, Teresinha de Lisieux F. Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Orlando Fantazzini, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.
ATA DA SEXTA REUNIÃO (ORDINÁRIA)
REALIZADA EM 1º DE MARÇO DE 2005
Às quatorze horas e quarenta e cinco minutos do dia primeiro de março de dois mil e cinco, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 13 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos senhores Deputados Orlando Fantazzini, Presidente; Gustavo Fruet, Júlio Delgado, Luiz Sérgio, Ricardo Izar e Zelinda Novaes, membros titulares; Ann Pontes, Antonio Carlos Biscaia, Chico Alencar, Iriny Lopes, Juíza Denise Frossard, João Paulo Gomes da Silva e Vanessa Grazziotin, membros suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Alberto Fraga, Antonio Joaquim, Carlos Sampaio, Edmar Moreira, Janete Capiberibe, Ciro Nogueira e Severiano Alves. ATA — Por solicitação da Deputada Iriny Lopes foi dispensada a leitura das Atas das reuniões anteriores, já que cópias foram distribuídas aos Membros do Conselho. Em votação, foram aprovadas as Atas. EXPEDIENTE - Esta presidência recebeu do Deputado André Luiz, no dia vinte e quatro de fevereiro do ano em curso, número significativo de requerimentos, dos quais o Presidente passou a fazer a leitura, antes procedendo à leitura de ofício do Deputado estadual Alessandro Calazans: ofício CPI nº 15/05 — que solicita seja enviado para este Deputado cópia dos depoimentos do senhor Policarpo Júnior, repórter da Revista Veja, dado a este Conselho no dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e cinco e do senhor Jairo Martins, dado no dia vinte e três de fevereiro do corrente. Deferido. O presidente determinou a secretaria para providências. ORDEM DO DIA - 1) REPRESENTAÇÃO Nº 25/04 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados — 1) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a intimação do Deputado Bispo Rodrigues para depor neste Conselho, a fim de que possa exercer em toda a sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. O Presidente concedeu a palavra ao Relator para que se manifestasse quanto ao pleito. O Relator fez algumas observações. Registrou que o foco deste Conselho é muito claro: analisar se o Deputado André Luiz cometeu ou não quebra de decoro, e analisar a partir da prova que foi encaminhada a este Conselho de Ética, ou seja, uma gravação de 53 minutos. Afirmou que está se atendo ao que foi aqui apresentado. Acentuou que indagou insistentemente ao Deputado André Luiz se este representado tinha algum indício de envolvimento do Deputado Bispo Rodrigues e, em momento algum, foi apontada a participação do Deputado Bispo Rodrigues. Esclareceu que está se atendo ao Código de Ética e Regulamento do Conselho e frisou que ficou claro, desde o início, que a oportunidade para todas as solicitações de testemunhos e provas seria até a apresentação da Defesa e, em momento algum, foi apresentado o pedido de depoimento do Deputado Bispo Rodrigues. Após tecer suas considerações, o Relator entendeu que todas essas questões estão preclusas, manifestando-se pelo indeferimento. Indeferida a petição, nos termos do parecer do Relator, o Presidente determinou a juntada aos autos. Com a palavra, o Deputado Chico Alencar afirmou ter acompanhado todos os depoimentos, em especial atenção àqueles arrolados pela Defesa. Dessa forma, considerou que há um enorme material para que o Relator possa trabalhar e manifestou entendimento de que não há nenhuma restrição a essa Defesa, bem como que a posição deste Relator é serena e justa. 2) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a intimação do Deputado estadual Jorge Sayed Picciani para depor neste Conselho. Desta forma, poderá o sindicado exercer em toda a sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Com a palavra, o Relator manifestou-se pelo indeferimento. O Presidente anunciou indeferida a petição, nos termos do parecer do Relator, e determinou a juntada aos autos. 3) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a realização de nova perícia. Desta forma, poderá o sindicado exercer em toda a sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. O Relator ao fazer suas observações salientou que houve um momento, se fosse o entendimento, para solicitar uma nova perícia, mas isto não foi questionado. Considerou precluso o pedido e manifestou-se pelo seu indeferimento. A presidência indeferiu, nos termos do parecer do Relator, e determinou a juntada aos autos. 4) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do sindicado com a testemunha Carlos Augusto de Almeida Ramos, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator observou que não há nenhum indicativo de qual contradição deve ser objeto desta acareação. Lembrou que ambos foram taxativos em afirmar que não se conheciam. Manifestou-se pelo indeferimento. O Presidente anunciou indeferida a petição, nos termos do parecer do Relator, e determinou a juntada aos autos. O Deputado Antonio Carlos Biscaia manifestou integral concordância com a intervenção do Relator e sugeriu à Presidência, que vinha submetendo a parecer do Relator os requerimentos, que o fizesse ao Plenário, para que a apreciação final coubesse a todos os pares deste Conselho. O Presidente acatou a solicitação do Deputado Antonio Carlos Biscaia e submeteu ao Plenário os requerimentos acima apresentados. Em votação, a proposta do Relator pelo indeferimento dos requerimentos 1,2,3 e 4 foi aprovada por unanimidade. 5) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Sindicado com a testemunha Jairo Martins de Souza face às divergências, em suas declarações, sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Por não se apontar as divergências o Relator manifestou-se pelo indeferimento. Discutiu a matéria a Deputada Juíza Denise Frossard. Em votação, aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 6) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Sindicado com a testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues, face as divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator afirmou que o Deputado Bispo Rodrigues não é testemunha, não foi tomado seu depoimento, bem como que este Conselho não está se baseando em depoimento deste Deputado na Comissão de Sindicância. Manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi indeferido por unanimidade o requerido. O Presidente determinou a juntada aos autos. 7) REQUERIMENTO - André Luiz — que requer a acareação da testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues com a testemunha Jairo Martins de Souza, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator afirmou que não houve testemunho do Deputado Bispo Rodrigues e manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 8) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação da testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues com a testemunha Carlos Augusto de Almeida Ramos, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. O Relator manifestou-se pelo indeferimento, vez que o Deputado Bispo Rodrigues não foi testemunha neste Conselho. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 9) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Sindicado com a testemunha Alexandre Chaves Ribeiro, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator justificou que neste requerimento não se aponta qual a contradição que fundamente o requerido e destacou que há afirmação do senhor Alexandre Chaves, em seu depoimento oferecido a este Conselho, de que estivera com o Deputado André Luiz, mas por parte do representado foi afirmado de que nunca conversara com o senhor Alexandre Chaves Ribeiro. Concluindo que não há fundamentação para o requerido, o Relator manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 10) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer o depoimento do Deputado estadual Paulo Melo. Desta forma, poderá o sindicado exercer em toda a sua plenitude o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Com a palavra, o Relator, Deputado Gustavo Fruet, manifestou-se pela preclusão e pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o proposto pelo Relator. O Presidente anunciou o indeferimento do pleito e determinou a juntada aos autos. 11) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação da testemunha Alexandre Chaves Ribeiro com a testemunha Jairo Martins de Souza, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator, Deputado Gustavo Fruet, ressaltou que são duas testemunhas de acusação e adotam a mesma linha de afirmações. Manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 12) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer cópias das notas taquigráficas contendo os depoimentos realizados nas reuniões de 16, 17, 22 e 23 de fevereiro do corrente ano. O Presidente deferiu o requerimento e determinou a juntada aos autos. 13) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a extração de cópias das notas taquigráficas e documentos anexos (se houver) bem como do meio magnético (CD) relativos à audiência da testemunha Deputado Estadual Alessandro Calazans, realizada no dia 24 de fevereiro de 2005. O Presidente deferiu e determinou a juntada aos autos. 14) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação da testemunha Deputado Estadual Alessandro Calazans com a testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. O Relator reiterou que o Deputado Bispo Rodrigues não prestou depoimento neste Conselho de Ética e manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 15) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Deputado estadual Alessandro Calazans com a testemunha Jairo Martins de Souza, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. Com a palavra, o Relator, Deputado Gustavo Fruet, ressaltou que o Deputado Alessandro Calazans admitiu ter-se encontrado com o senhor Jairo Martins, mas pela não indicação de contradições, manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 16) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Deputado estadual Jorge Sayed Picciani com a testemunha Deputado Federal Bispo Rodrigues, face às divergências sobre o aviso de irregularidades na CPI da Loterj, que ensejou a abertura deste Procedimento, bem como as afirmações pouco esclarecedoras contidas em fls. 96 e 99 destes autos. O Relator afirmou que não houve depoimento do Deputado Bispo Rodrigues, portanto não se pode saber quais são as contradições, e manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 17) REQUERIMENTO — que requer a juntada dos documentos anexos, que ratificam suas afirmações quanto aos dias 16 de setembro de 2004 e 6 de outubro do mesmo ano, quando esteve nos locais indicados nos referidos documentos. O Presidente exibiu os documentos apresentados e, após suas leituras, determinou a juntada aos autos. 18) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada dos ofícios recebidos pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor que provam o contrário do que consta em fls. 6 (noticiado pela revista Veja) e fls. 285 destes autos. O Presidente determinou a juntada aos autos. O Relator, Deputado Gustavo Fruet, observou que não estão sendo objeto de análise deste Conselho eventuais acusações em outras comissões. A Deputada Iriny Lopes, Relatora da Comissão de Sindicância instituída para apurar denúncias contra o Deputado André Luiz, manifestou concordância com a intervenção do Relator, ao afirmar que quando relatou a matéria na mencionada Comissão, outros assuntos pertinentes não foram objeto de qualquer análise por parte da Corregedoria, bem como que o seu relatório diz respeito exclusivamente à denúncia da revista Veja. 19) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada da cópia da transcrição taquigráfica do áudio do depoimento do Deputado Alessandro Calazans à Corregedoria da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro em 29 de novembro de 2004, quando afirma categoricamente que o senhor Jairo Martins de Souza, lhe foi apresentado pelo Deputado Federal Bispo Rodrigues como assessor. Em seu depoimento em 24 de fevereiro, neste Conselho, o Deputado estadual Alessandro Calazans não confirmou a pergunta do signatário desta. Requer a convocação do Deputado Federal Bispo Rodrigues, face às divergências constantes nos depoimentos deste Procedimento. O Presidente determinou a juntada aos autos, uma vez que já foi entendido pela relatoria não ser necessário a oitiva do Deputado Bispo Rodrigues, e uma vez que também foi precluso o requerimento do Sindicado. 20) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada das cópias de suas carteiras de trabalho, a fim de provar aos membros deste Conselho que sempre desempenhou atividade honesta. O Presidente determinou a requerida juntada aos autos. 21) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada da cópia do Projeto de Decreto Legislativo nº 295 de 2003, dos Deputados Federais José Divino e André Luiz. O Presidente determinou a juntada aos autos. 22) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada dos ofícios enviados ao Sindicado pelos Deputados estaduais com mandato na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O Presidente determinou a requerida juntada aos autos. 23) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada da cópia do instrumento particular de compra e venda, através da qual seria efetivada a venda ao Deputado André Luiz de um imóvel em Brasília de propriedade do Deputado Bispo Rodrigues. Reitera o pedido de intimação do Deputado federal Bispo Rodrigues, bem como a sua acareação com outras testemunhas na forma dos pedidos protocolizados na secretaria em 24 de fevereiro de 2005. Com a palavra, o Relator manifestou&mdashse; favorável à juntada e pelo indeferimento da intimação e acareação requeridas, pelos motivos anteriormente expostos. O Presidente determinou a juntada e indeferiu a intimação e acareação solicitadas. 24 ) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz que requer a acareação do Sindicado com a testemunha Deputado estadual Alessandro Calazans, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo, principalmente no que diz respeito à permanência do Deputado estadual na residência do sindicado. Com a palavra, o Relator registrou que houve contradição entre o depoimento do Deputado Alessandro Calazans e do Deputado André Luiz e que isso será objeto de análise no relatório, mas que essas questões efetivamente não são decisivas com relação ao entendimento ou não se houve quebra de decoro. Pelas razões expostas, manifestou-se pelo indeferimento. Em votação, foi aprovado por unanimidade o indeferimento proposto pelo Relator. O Presidente determinou a juntada aos autos. 25) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a acareação do Sindicado com a testemunha Alessandro Calazans, face às divergências em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes neste processo. O Presidente comunicou que indeferia nos mesmos termos do pleito acima citado quanto à acareação entre o Deputado André Luiz e o Deputado Estadual Alessandro Calazans. E determinou a juntada aos autos. 26) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada das cópias de suas carteiras relativas ao Bangu Atlético Clube e Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel. O Presidente determinou a juntada aos autos. 27) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer a juntada de cópia do texto com redação final da reunião ordinária realizada em 10 junho de 2003, quando o sindicado justifica a retirada dos requerimentos a pedido do Presidente da Comissão que alegou sobrecarga de serviço nos trabalhos da CPI. O Presidente determinou a juntada aos autos. 28) REQUERIMENTO — do Sr. André Luiz — que requer sejam extraídas da Ata da reunião do dia 16.02.05 as ponderações acerca de ameaças sofridas pelo Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia. O Presidente esclareceu que tal questionamento não é matéria pertinente ao caso em questão e não tem relação com o processo, bem como que a referida Ata já foi aprovada por este conselho. O Presidente indeferiu o peticionado. O Deputado Antonio Carlos Biscaia estranhou que esse fato fosse objeto de requerimento e para tal apresentou esclarecimento. O Deputado André Luiz encaminhou ainda uma manifestação de repúdio em que expressa indignação face à forma da divulgação dos trabalhos deste Conselho na imprensa na qual cita: "embora o processo esteja em fase de provas, existem divulgações atribuídas ao Excelentíssimo Relator, antecipando a decisão final, como se estivesse em busca de holofotes, o que entendo estar sendo violado o devido processo legal". O Deputado Chico Alencar testemunhou a serenidade, discrição, sensatez e tranqüilidade do Relator e considerou este requerimento ofensivo ao Conselho. O Presidente também testemunhou que todas as vezes que a imprensa procurou o Relator, Deputado Gustavo Fruet, este teve a postura de dizer que o Conselho estava na fase de instrução e que no momento oportuno todos terão conhecimento do relatório. Destacou também o comportamento ético e zeloso com que o Relator vem conduzindo os trabalhos na relatoria. Com a palavra, o Relator fez suas observações, nas quais manifestou ter tomado imenso cuidado com as suas declarações. Considerou uma irresponsabilidade tal manifestação, por nela não se apontar qual a declaração teria sido dada por este Relator com relação a prejulgamento. O Relator, Deputado Gustavo Fruet, solicitou ao advogado do Deputado André Luiz, presente nesta reunião, que se este tiver algum fato, que o apresente, para que não fique ao léu uma afirmação sem substância ou de forma abstrata e genérica. Após as manifestações dos Deputados quanto ao requerido, o Presidente determinou a juntadas aos autos. O Presidente lembrou que tudo que a Defesa requereu, em prazo hábil, lhe foi assegurado, bem como que ficaram assegurados a ampla defesa e o contraditório para que o Deputado André Luiz pudesse fazer neste Conselho sua defesa. Discorreu sobre as provas que a Defesa, em prazo hábil, pretendeu produzir e pôde produzi-las, sem nenhum obstáculo. Registrou que esta presidência procurou assegurar a maior lisura possível para que todos os atos praticados estivessem de acordo com o Código de Ética deste Conselho, bem como com os dispositivos constitucionais. O Relator teceu algumas considerações, entre elas comunicou que ainda falta a manifestação da Mesa com relação ao pedido de transferência e quebra do sigilo telefônico do Deputado André Luiz. Lembrou que aguarda sejam enviadas pelo jornalista Policarpo Júnior todas as gravações entregues a revista Veja, conforme este se comprometeu. Reiterou o que foi dito no início acerca de que outros fatos poderão surgir, tendo em vista a existência de outras gravações, vez que este órgão técnico só conhece 3, entre estas, uma que está sendo objeto de investigação neste Conselho. Da mesma forma, aguarda os documentos que o senhor Alexandre Chaves Ribeiro se comprometeu encaminhar, bem como a gravação e perícia apresentadas à Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia do Rio de Janeiro, pelo Deputado estadual Alessandro Calazans, que se comprometeu encaminhá-las a este Conselho. Comunicou que ainda falta, conforme solicitado a Rádio Lagamar, a fita, com toda programação dos dias 16 e 17 de setembro de 2004, do programa para o qual o Deputado André Luiz afirmou ter gravado. E por fim, aguarda resposta a ofício encaminhado por este Conselho ao chefe de gabinete do administrador regional do Guará, Distrito Federal, solicitando informação sobre possível autorização para que a funcionária Delma Cândido Trindade viajasse a Minas Gerais nos dias 16 e 17 de setembro de 2004. Findas as discussões, o Presidente declarou encerrada a instrução, nos termos das manifestações do Relator, Deputado Gustavo Fruet, lembrando que este tem o prazo de 5 sessões ordinárias da Câmara para apresentar seu relatório, em atenção ao art. 14, inciso 4º, do Código de Ética. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. ENCERRAMENTO — Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 16 horas e 24 minutos, antes convocando reunião para o dia 08 de março, terça-feira, às 14 horas. E, para constar, eu, Teresinha de Lisieux F. Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Orlando Fantazzini, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.