Novo Código de Ética - O que entra em vigor com as novas regras do Conselho
O que entra em vigor com as novas regras do Conselho
Desde sua criação em 2001, o Código de Ética da Câmara dos Deputados nunca havia sofrido alteração que pudesse aumentar o poder de atuação do Conselho. Até então, as representações que chegavam ao colegiado pediam a pena máxima (perda de mandato), quando nem sempre o ato cometido estaria sujeito a tal aplicação.
Na última quinta-feira, 26 de maio de 2011, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de Resolução 137/2004, o que originou a promulgação da Resolução nº 02/11. A Resolução reúne uma série de medidas que visam melhorar a eficácia e atuação do Conselho de Ética. Dentre elas vale destacar:
1) aumento do número de conselheiros - o colegiado passa a contar com 21 membros permanentes, em vez de 15. A medida permitirá que partidos até então não incluídos no colegiado façam parte deste;
2) estabelecimento dos prazos processuais contados em dias úteis, e não mais em sessões ordinárias da Casa, dando mais celeridade às representações instaladas;
3) autorização ao Conselho para concluir pela procedência total ou parcial da representação que apreciar, ou por sua improcedência, admitindo-se, nos dois primeiros casos, a aplicação da pena originalmente indicada na representação ou a cominação de pena mais grave ou mais leve, conforme a natureza e a gravidade da conduta, com base nos fatos efetivamente apurados no processo;
4) ampliação da pena de suspensão temporária do exercício do mandato, anteriormente prevista para até 30 dias, para até seis meses, com suspensão de todas as prerrogativas;
5) acréscimo da previsão de ressarcimento ao erário das vantagens indevidas obtidas com recursos públicos, sem prejuízo da aplicação das penas previstas no Código.
Para acesso à íntegra do documento com as alterações ao Código do Conselho de Ética, clique aqui.