Francisco de Assis Rosa e Silva

Francisco de Assis ROSA e SILVA - (PE) - (17.05.1894 a 19.05.1896)

Francisco de Assis Rosa e Silva nasceu no Recife, a 4 de outubro de 1857. Era filho de D. Joana Francisca da Rosa, também natural de Pernambuco, e de Albino José da Silva, comerciante português perfeitamente integrado na sociedade pernambucana. Francisco de Assis Rosa e Silva pertenceu a um grupo de políticos brasileiros que, atuando numa época de transição - o fim do Império e o começo da República - souberam colocar o interesse nacional acima do apêgo a qualquer regime de governo. Graças à sabedoria política e ao patriotismo desse grupo, pode o Brasil fazer as mudanças sem as convulsões violentas experimentadas por outras nações.

Em 1873, tendo, apenas, 16 anos incompletos, matriculou-se na Faculdade de Direito do Recife, onde fez um curso brilhante e começou a demonstrar sua capacidade de liderança. Foi, com efeito, um dos fundadores dos jornais universitários Congresso Literário e Luta. Juntamente com seu irmão José Marcelino, concluiu o curso de Direito em 1877. Dois anos depois, obteve, na mesma Faculdade, o grau de Doutor, com a dissertação Onde Reside a Soberania Nacional e de outras teses jurídicas, aprovadas por toda a comissão examinadora. Não deixa de de ser interessante salientar que dessa comissão faziam parte, entre outros, os grandes juristas Paula Batista e José Hygino.

Em maio de 1879, houve na Faculdade de Direito do Recife um concurso para lente substituto de Direito Comercial, no qual se inscreveu Rosa e Silva, com a tese A Falta de Registro do Contrato Social Torna o Sócio Comanditário Responsável Solidariamente? Apesar de classificado, não logrou obter o 1º lugar, alcançado por José Joaquim Seabra. Seguiu, então, para a Europa, fixando-se em Paris, onde fez estudos de economia e finanças. Na capital francesa, demorou-se por quase dois anos. Tempo suficiente para adquirir a elegância que lhe seria peculiar. Esta elegância era uma expressão da dignidade de um homem público em que todos reconheciam, como salientou Antônio Azeredo, a "lealdade inatacável", a "firmeza de convicções" e a "energia de vontade".

Regressando ao Brasil, em abril de 1881, filiou-se ao Partido Conservador, chefiado pelo Senador João Alfredo Correia de Oliveira, amigo de seu pai e diretor da Faculdade de Direito do Recife durante parte do seu período acadêmico. Data dessa época a sua colaboração no jornal "Tempo", órgão de divulgação do Partido. "O Partido Liberal estava no poder e Rosa e Silva", como assinala Anibal Freire, "deu mostras de seu caráter altaneiro, iniciando a vida política na oposição".

Eleito deputado provincial para o biênio 1882-1883, como representante do 10º distrito, teve Rosa e Silva o seu mandato renovado nos pleitos seguintes. Candidato a Deputado Federal, em 1884, por indicação do Partido Conservador, perde para o liberal Ulysses Viana. Mas em 1885, na vigência da Lei Saraiva, consegue eleger-se pelo mesmo distrito para o período 1886-1889. Destaca-se, então, nos debates sobre assuntos econômicos e financeiros, pelos quais desde jovem manifestara inclinação. Foi também um representante atento aos problemas de sua província, que a ele deve a construção de várias estradas de ferro, bem como melhoramentos no porto. As Associações Comercial e Agrícola distinguíram-no com o título de sócio honorário, tantos foram os serviços prestados a essas laboriosas classes de trabalhadores pelo deputado pernambucano.

Conservador, não era Rosa e Silva um político cego aos erros do seu Partido, então no poder. Tanto que divergiu mais de uma vez do então secretário e ministro dos Negócios da Fazenda Deputado Francisco Belisário Soares de Sousa. Sua brilhante atuação parlamentar levou o governo a convidá-lo, em 4 de janeiro de 1889, para substituir o Deputado Antônio Ferreira Viana na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, durante a reorganização do ministério abolicionista. Este, entretanto, estava com seu dias contados, cainda em junho de 1889, sem que Rosa e Silva pudesse fazer "o que o seu talento e os seus estudos determinavam", como observou Gonçalves Ferreira. Assim encerrou ele o primeiro ciclo de sua vida pública, acompanhando na adversidade aquele mesmo  conterrâneo e amigo sob cujo comando ingressara na política: o Senador e Conselheiro João Alfredo Correia de Oliveira.

A queda do Império não afastaria Rosa e Silva da vida pública. Retraiu-se, é verdade, num gesto bem de acordo com sua conhecida discreção; mas, chamado a prestar o seu conhecimento, numa fase tão difícil para a Nação e para a sua província, não teve dúvidas em candidatar-se a deputado. No Congresso Constituinte de 1890/1891, foi quem "primeiro saiu em defesa do parlamentarismo", como assinala Agenor de Roure. Para Rosa e Silva, o parlamentarismo sempre fora "um sistema de liberdade e o que melhor garante os direitos individuais e a fiscalização dos dinheiros públicos". Mas não pensa apenas nos problemas da União e defende a discriminação das rendas e uma distribuição mais equilibrada da representação estadual no Parlamento.

Em 1891, viaja pela segunda vez à Europa, onde se encontrava por ocasião do golpe de Estado do marechal Deodoro da Fonseca no dia 3 de novembro do mesmo ano. De volta ao Brasil e reintegrando-se na vida parlamentar, tem uma vez mais oportunidade de debater problemas econômicos e financeiros, tanto no Plenário como na Comissão de Fazenda e Orçamento.

Proclamada por militares, a República precisava de uma base civil. Foi com este fim que se fundou o Partido Republicano, nele ingressando Rosa e Silva. Encarregado de organizar a seção pernambucana, dela tornou-se o chefe natural. "Na esfera estadual", como assinala Anibal Freire, "não penetrara como um conquistador". E continua: "Aureola-o a qualidade de coordenador, no meio das paixões que as lutas locais provocavam". Tanto que, no pleito de 1º de março de 1894, elegeu-se juntamente  com dois terços de seus correlegionários, conseguindo a grande votação que Pernambuco deu ao candidato a Presidente da República, Prudente José de Moraes e Barros.

Já bastante prestigiado pela atuação na legislatura anterior, quando assumiu atitude corajosa no caso do desacato ao Poder Legislativo por alunos do Colégio Militar, foi Rosa e Silva eleito Presidente da Câmara dos Deputados, em 17 de maio de 1894, por 80 votos contra 23, dados a Antônio Olyntho dos Santos Pires, 3 votos para Francisco Glicério, João Lopes e Belisário de Souza, e 2 cédulas em branco. Pronuncia, na ocasião, um pequeno mais incisivo discurso, do qual destacamos este trecho final: "Sectário constante da legalidade, habituado a ter por objetivo unicamente o cumprimento do dever, nesta cadeira só uma preocupação dominará meu espírito: a fiel observância da Constituição e do Regimento".  Para Gonçalves Ferreira, a Presidência da Câmara "foi, talvez, o período  mais brilhante da vida do Dr. Rosa e Silva". E explica: "É conceito público notório contemporâneo que foi ele um grande Presidente da Câmara, pela imparcialidade com que ocupou a cátedra, pela segurança de suas decisões, pela energia de suas atitudes e pelo respeito e acatamento nas relações com seus pares". E a tarefa não era fácil. Naquela época os ânimos estavam muito inflamados, os espíritos extremamente sensíveis e havia necessidade de muito tato, ao mesmo tempo que serena firmeza, a fim de impedir, nos debates, os excessos que a exaltação parlamentar provocava. Nesses momentos, através de suas muitas ligações na Casa e no Senado, buscava o consenso. Pode-se dizer que com essa atitude fez-se a sua notoriedade política.

Era tal o prestígio de Rosa e Silva que, no ano seguinte, estando na Europa para tratamento de saúde, foi novamente eleito Presidente da Câmara. Mas só em setembro pode regressar ao Brasil, reassumindo a Presidência no dia 24. "Embora representante de um partido" - afirmou nessa ocasião - "nesta cadeira a minha norma, a preocupação única do meu espírito continuará a ser a fiel observância da Constituição e do Regimento". Foi o presidente da Câmara até o dia 19 de maio de 1896, quando foi eleito Arthur César Rios.

Sendo suplente de senador, assumiu em junho de 1896 a cadeira vaga com a eleição do Senador Joaquim Correia de Araújo para governador do Estado de Pernambuco. No Senado, "foi logo considerado um dos chefes de maior influência e autoridade", como lembra Anibal Freire. Como senador, teve mais uma vez oportunidade de colocar os grandes interesses nacionais acima dos estritamente partidários. Divergindo do seu partido e do governo, em questão de política exterior, afirmou em pronunciamento de 29 de agosto de 1896: "Creio que, como membro de um partido apoiando embora o Governo do Sr. Dr. Prudente de Morais, não me sentia, não me sinto, não me sentirei nunca obrigado a apoiar incondicionalmente todos os atos praticados por este Governo. Isto não seria digno de mim, nem do Governo que eu apoiasse". Como disse Gonçalves Ferreira, "o Dr. Rosa e Silva nunca foi um incondicional. O apoio que prestou aos governos que mais admirou foi sempre restrito ao seu direito de divergir em assuntos de administração. 

Em 19 de outubro de 1897 realizou-se a convenção do Partido Republicano, tendo sido indicados para a Presidência e a Vice-Presidência da República, no quatriênio 1898-1902, respectivamente, Manoel Ferraz de Campos Salles e Francisco de Assis Rosa e Silva. Foi eleito, em 1898, por maioria absoluta de 412.074 votos, contra os 40.629 do candidato Fernando Lobo. "A situação política de Rosa e Silva, ao assumir a Vice-Presidência da República, era das mais fortes", como recorda Anibal Freire. "Tinha ele adquirido os forais de um dos pró-homens do regime". Com sua proclamada altivez, foi um Vice sempre em atritos com o Presidente: primeiro, na verificação de poderes da nova Câmara, depois, na chamada "política dos governadores", na política financeira do ministro da Fazenda Joaquim Duarte Murtinho, no arrendamento das estradas de ferro. Mas nunca abdicaria da distinção com que soube sempre presidir o Senado, como reconhece o insuspeito Alcindo Guanabara, no seu livro sobre A Presidência Campos Salles. Rosa e Silva, como afirmou Costa Rego, era "um homem profundamente educado, a quem nunca se atribuiu, porque seria impossível assinalá-la, uma atitude sem elegância". Leal tanto para os amigos e correlegionários quanto para os adversários, como uma vez mais provaria ao assumir, de 19 de outubro a 11 de novembro de 1900, a Presidência da República, substituindo Campos Salles que fora retribuir a visita do presidente Júlio Roca, da Argentina. Os inimigos de Campos Salles quiseram aproveitar a ocasião, mas, como salienta Barbosa Lima Sobrinho, "o interesse dos amigos ou dos correligionários  nunca seria bastante, para que Rosa e Silva esquecesse ou desprezasse os deveres de homem público, diante de seus pares ou da coletividade". "Não era um faccioso" - continua Barbosa Lima Sobrinho - "mas um homem público, na mais alta e mais digna significação do termo". Regressando ao Brasil e reassumindo a Presidência, Campos Salles soube reconhecer a nobreza com que Rosa e Silva se conduziu na sua ausência.

Eleito senador, para o período 1902-1911, Rosa e Silva voltou a destacar-se nos debates parlamentares, não como um retórico vulgar, mas, como orador incisivo na crítica, embora sóbrio. "Seus discursos" - recorda Barbosa Lima Sobrinho - "sempre foram oportunos, convenientes, sóbrios e precisos. Não exagerava nem os adjetivos, nem na descrição dos fatos. Era exato na informação e na crítica". O ponto mais alto de sua atuação como Senador foi o substitutivo que apresentou, em 16 de junho de 1904, ao projeto de reforma eleitoral, pelo qual lutou ardorosamente até novembro, quando foi promulgada a Lei nº 1.269, de 15 de novembro do mesmo ano, que ficou conhecida como "Lei Rosa e Silva". Todos os comentaristas dos nossos sistemas eleitorais são unânimes no elogio a essa Lei, graças à qual, no dizer de Pedro Moacir, citado por Afonso Arinos de Melo Franco, "depois de 16 anos de República ouvia-se no velho recinto (da Câmara dos Deputados), pela primeira vez, a voz de deputados eleitos pela oposição". A "verdade eleitoral" sempre fora uma preocupação de Rosa e Silva, que já em 1893 afirmara: "Sou daqueles que preferem ser derrotados em uma eleição livre a vir para esta Câmara por meio de eleições fictícias".

Quando se discutia, em 1909, o problema da sucessão do presidente Afonso Pena, foi Rosa e Silva incumbido pelo próprio Pinheiro Machado de decidir entre os nomes de Rui Barbosa e Hermes da Fonseca, preferindo, contra a espectativa geral, a candidatura militar. "Com o Rui", teria dito então, "nem para o céu". O marechal diria, por sua vez: "Tenho o Rosa, tenho o Norte". E tendo, de fato, como assinala José Maria Belo, "a máquina dos governos estaduais, principalmente de Minas e do Norte", elegeu-se Hermes da Fonseca presidente da República para o período de 1910 a 1914. Vendo sua candidatura vitoriosa, Rosa e Silva nada reivindicou para si, recusando o ministério da Fazenda que lhe fora oferecida.

Durante o período mais difícil da vida de Rosa e Silva, sua lealdade ao marechal Hermes da Fonseca não foi devidamente retribuída por este, malgrado as declarações de que era "um homem leal" e de que preferia "dar um tiro na cabeça a abandoná-lo. O fato é que, candidatando-se ao governo de Pernambuco e tendo sido eleito em 5 de novembro de 1911, por 21.613 votos contra 19.385 do general Dantas Barreto, não conseguiu Rosa e Silva o necessário apoio do Presidente da República. Este, nunca atendeu aos insistentes apelos do seu aliado político, no sentido de retirar do Recife a facciosa guarnição federal que acabou empossando, manu militari, o candidato derrotado nas eleições. Pode-se imaginar o que isto significou para um homem da sensibilidade moral de Rosa e Silva, de quem disse Antônio Azeredo: "os amigos confiavam na sua lealdade, juravam na sua promessa e respeitavam a sua palavra como se fosse um dogma". Vendo-se esbulhadonos seus direitos e traído na sua confiança, nem assim perderia Rosa e Silva a sua compostura, pois ele sabia ser elegante até na queda e no ostracismo. "Procurai em toda a história republicana" - afirmou Costa Rego no Senado - "e não achareis um que tenha melhor sabido compor sua atitude, no instante de cair".

No ostracismo ficaria Rosa e Silva até o fim do período hermista. Chegou a vender o Diário de Pernambuco, que adquirira em 1901, por que o velho órgão da imprensa pernambucana - "jornal mais antigo em circulação na América Latina" - teve sua publicação suspensa e chegou a ser empastelado, o que, aliás, voltaria a ocorrer em outros períodos ditatoriais. Em 1915, elegeu-se de novo senador pelo Estado de Pernambuco, por um período de 9 anos. Continua a destacar-se nos debates sobre assuntos econômicos e financeiros. Para a sucessão de Rodrigues Alves, eleito pela segunda vez, mas, falecido antes de empossar-se na Presidência, apoiou Rosa e Silva a candidatura de Rui Barbosa, talvez arrependido de tê-la repudiado em 1909. Tratava-se de uma candidatura bastante precária, mas Rosa e Silva afirmava que "não se luta só para vencer, luta-se também para perder".

Em 1924, foi reeleito Senador, travando, no ano seguinte, veemente discussões com Epitácio Pessoa, que, reingressando no Senado, defendia o seu governo. Em maio de 1926, viaja mais uma vez à Europa, chefiando a delegação brasileira à Conferência da União Interparlamentar, reunida em Londres. Falando "num francês puríssimo", como depõe Oto Prazeres, conquistou Rosa e Silva um sucesso invulgar. Foi o seu canto de cisne. Voltando ao Brasil, retomou as suas atividades no Senado. E foi como Senador pelo seu Estado que faleceu, no dia 1º de julho de 1929, com 72 anos incompletos. Seu corpo seguiu para o Recife, onde foi sepultado com honras de chefe de Estado. No seu mausoléu, lê-se esta singela inscrição: "A F. A. Rosa e Silva Homenagem de Pernambuco".

Trabalhos sobre Francisco de Assis Rosa e Silva e sua Época

1. AFFONSO CELSO, Affonso Celso de Assis Figueiredo, conde de - Oito annos de Parlamento; reminiscências e notas. Rio de Janeiro, Laemmert, 1901, 315 p. Ver p. 178.

2.  AMADO, Gilberto. Memória sobre Rosa e Silva. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 6/7 outubro 1957, 5º caderno, p. 1 e 2.

3. AZEREDO, Antônio. Discurso no Senado Federal, em 2 de julho de 1929. Diário do Congresso Nacional, 3 de julho de 1929, p. 1005-1007.

4.  BARBOSA LIMA, A. J. Sobrinho - Sistemas eleitorais e partidos políticos. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 1956. 110 p. (Instituto de Direito Público e Ciência Política. Estudos constitucionais). Ver p. 58.

5.  ______ O centenário de Rosa e Silva. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1957, 1º caderno, p. 3.

6. BELO, José Maria. História da República, 1889-1954 (síntese de sessenta e cinco anos de vida brasileira) 4. ed. São Paulo, Companhia Editora Nacional. 1959, 495 p. Biblioteca do espírito moderno. Série 3: História e biografia, v. 67. Ver especialmente a p. 256.

7. ______ Rosa e Silva. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 6/7 outubro 1957. 5º caderno, p. 1 e 2.

8. BONIFÁCIO, José. Discurso na Câmara dos Deputados, 3 de julho de 1929. Diário do Congresso Nacional, 4 de julho de 1929, p. 1031.

9. CARVALHO, Álvaro de. Discurso na Câmara dos Deputados, 3 de julho de 1929. Diário do Congresso Nacional, 4 de julho de 1929, p. 1030.

10 - NETO, Casimiro Pedro da Silva. A Construção da Democracia. Brasília. 2003. 751 p.

11. COLARES MOREIRA. A Câmara e o regimen eleitoral no Império e na República. In: Livro do centenário da Câmara dos Deputados - 1826-1926. Rio de Janeiro, Empreza Brazil Editora, 1926, v. 2, p. 13-73.

12. COSTA PORTO. Pinheiro Machado e seu tempo; tentativa de interpretação. Prefácio de Munhoz de Rocha. Rio de Janeiro, J. Olympio, 1951. xxviii, 325 p. ver p. 67 e 160-163.

13. COSTA REGO. Discurso no Senado Federal, 2 de julho de 1929. Diário do Congresso Nacional, 3 de julho de 1929, p. 1007.

14. _____ Exemplos do passado. Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 2 de julho de 1946.

15. DUNSHEE DE ABRANCHES. Governos e congressos da República dos Estados Unidos do Brazil. São Paulo. (s. ed.) 1918, 2 v. Ver v. 1, p. 123-125.

16. FERNANDES, Anibal. Um senhor de engenho pernambucano. Rio de Janeiro. Ed. O Cruzeiro, 1959, 152 p. Ver p. 49-61.

17. FREIRE DA FONSECA, Anibal. Rosa e Silva, centenário do seu nascimento, 1857-1957. Rio de Janeiro. Oficina Gráfica do Jornal do Brasil, 1957, 50 p.

18. FREYRE, Gilberto. A propósito de Rosa e Silva. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 6/7 outubro de 1957. 5º caderno. p. 1 e 2.

19. _____ Ordem e progresso. Rio de Janeiro, J. Olympio, 1959, 2 v. Ver especialmente v. 2, p. 347.

20. GONÇALVES FERREIRA. Discurso na Câmara dos Deputados, 3 de julho de 1929. Diário do Congresso Naciona, 4 de julho de 1929, p. 1028-1030.

21. GUANABARA, Alcindo. A presidência Campos Sales; política e finanças, 1898-1902. Rio de Janeiro, Laemmert, 1902. 517 p. Ver p. 133.

22. MELO FRANCO, Afonso Arinos de. Um estadista da República - Afrânio de Melo Franco e seu tempo. Rio de Janeiro, J. Olympio, 1955. 3 v., Coleção Documentos Brasileiros. V. 85 B. Ver p. 2, p. 491 e 403-407.

23. PRAZERES, Otto. Rosa e Silva. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 6/7 outubro de 1957, 5º caderno, p. 2.

24. ROURE, Agenor de. A Constituinte republicana. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1920. 2 v. Ver v. 1, p. 126-127, 228 e 347.

25. SIMÕES FILHO. Discurso na Câmara dos Deputados, 3 de julho de 1929. Diário do Congresso Nacional. 4 de julho de 1929, p. 1030.

26. SOUSA,  Belisário de. Discurso na Câmara dos Deputados, 3 de julho de 1929. Diário do Congresso Nacional. 4 de julho de 1929, p. 1031.

27. TAVARES DE LYRA, A. Esboço histórico do regimen eleitoral do Brasil, 1821-1921. Rio de Janeiro, Typografia do Jornal do Comércio, 1922, 41 p. Ver p. 32-35.

28. _____ Rosa e Silva. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 6/7 de outubro de 1957, 5º caderno, p. 1 e 4.

CPSN/CD/Junho de 2007.