Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 2003 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 2003
Acrescenta parágrafo ao art. 235 do Regimento Interno, garantindo aos membros da Câmara dos Deputados os direitos à licença-gestante e à licença-paternidade.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 235 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se os demais:
"Art. 235. ...................................................................................
§ 1º As Deputadas poderão ainda obter licença-gestante, e os Deputados, licença-paternidade, nos termos previstos no art. 7º, incisos XVIII e XIX, da Constituição Federal.
...................................................................................................." (NR)
Art. 1º O art. 235 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se os demais:
§ 1º As Deputadas poderão ainda obter licença-gestante, e os Deputados, licença-paternidade, nos termos previstos no art. 7º, incisos XVIII e XIX, da Constituição Federal.
...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 27 novembro de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/11/2003