Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1995 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1995

Altera os artigos 66, 82, 87 e 227 do Regimento Interno.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Os artigos 66, 82, 87 e 227 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:

      I - nova redação aos incisos II e III do caput do art. 66:

"Art. 66. ...................................................................................... ....................................................................................................

II - Grande Expediente, a iniciar-se às dez ou às quinze horas, conforme o caso, com duração improrrogável de cinqüenta minutos, distribuída entre os oradores inscritos;
III - Ordem do Dia, a iniciar-se às onze ou dezesseis horas, conforme o caso, com duração de três horas prorrogáveis, para apreciação da pauta;"


      II - nova redação ao caput do art. 82, e acréscimo de um parágrafo:

"Art. 82. Às onze ou às dezesseis horas, conforme o caso, passar-se-á a tratar da matéria destinada à Ordem do Dia, sendo previamente verificado o número de Deputados presentes no recinto do Plenário, através do sistema eletrônico, para o mesmo efeito do que prescreve o § 5º deste artigo. ...................................................................................................

§ 7º Terminada a Ordem do Dia, encerrar-se-á o resgistro eletrônico de presença."


      III - nova redação ao caput do art. 87:

"Art. 87. Encerrado o Pequeno Expediente será concedida a palavra aos Deputados inscritos para o Grande Expediente, pelo prazo de vinte e cinco minutos para cada orador, incluídos neste tempo os apartes."


      IV - Nova redação ao inciso II do art. 227:

"Art. 227. ............................................................................... ...............................................................................................

II - às sessões de deliberação, mediante registro eletrônico até o encerramento da Ordem do Dia ou, se não estiver funcionando o sistema, pelas listas de presença em Plenário;"

Câmara dos Deputados, 21 de fevereiro de 1995. 

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A de 22/02/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 22/2/1995, Página 2 (Publicação Original)