Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1995 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1995
Altera os artigos 66, 82, 87 e 227 do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os artigos 66, 82, 87 e 227 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação aos incisos II e III do caput do art. 66:
II - Grande Expediente, a iniciar-se às dez ou às quinze horas, conforme o caso, com duração improrrogável de cinqüenta minutos, distribuída entre os oradores inscritos;
III - Ordem do Dia, a iniciar-se às onze ou dezesseis horas, conforme o caso, com duração de três horas prorrogáveis, para apreciação da pauta;"
II - nova redação ao caput do art. 82, e acréscimo de um parágrafo:
§ 7º Terminada a Ordem do Dia, encerrar-se-á o resgistro eletrônico de presença."
III - nova redação ao caput do art. 87:
IV - Nova redação ao inciso II do art. 227:
II - às sessões de deliberação, mediante registro eletrônico até o encerramento da Ordem do Dia ou, se não estiver funcionando o sistema, pelas listas de presença em Plenário;"
Câmara dos Deputados, 21 de fevereiro de 1995.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A de 22/02/1995
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 22/2/1995, Página 2 (Publicação Original)