Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 277, DE 04/09/2015 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 277, DE 04/09/2015
Altera a Portaria nº 119, de 2006, que regulamenta a atividade de fiscal de contrato, prevista no artigo 115 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n° 80, de 7 de junho de 2001, correspondente ao artigo 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV da Resolução 20 de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria DG nº 119, de 2006, para modificar a redação dos incisos V e XII e incluir os parágrafos 3º e 4º no art. 4º, conforme abaixo:
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
(...)
V - relatar, por escrito, ao titular do órgão responsável, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos a execução da avenca, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades. O relato será formalizado por meio de Parecer, observado o disposto no § 3º deste artigo;
(...)
XII - acompanhar o prazo de vigência do contrato e manifestar-se quanto a necessidade de alteração, prorrogação ou rescisão do contrato, anexando, quando for o caso, documentação comprobatória, e acompanhando o trâmite do respectivo processo junto ao Demap. A manifestação será formalizada por meio de Parecer ao titular do órgão responsável, observado o disposto no § 3º deste artigo;
(...)
§ 3º Os Pareceres de que tratam os incisos V e XII deste artigo deverão ser fundamentados e conter, no mínimo, as seguintes informações: descrição dos fatos e das circunstâncias a respeito do incidente ou do motivo que enseja a proposta de alteração, prorrogação ou rescisão contratual; possíveis implicações e efeitos; indicação das cláusulas contratuais e dos itens do edital; conclusão e opinião sobre os fatos; recomendações sobre medidas e soluções.
§ 4º O titular do órgão responsável, de posse das informações do fiscal de contrato, submeterá o assunto à autoridade competente, por meio de Parecer que considere os aspectos de oportunidade, conveniência, razoabilidade e economicidade administrativa da medida proposta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 04/09/2015.
CÁSSIA REGINA OSSIPE MARTINS BOTELHO,
Diretora-Geral, Adjunta
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/9/2015, Página 2946 (Publicação Original)