Legislação Informatizada - Portaria nº 1, de 18/07/1986 - Publicação Original
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Portaria nº 1, de 18/07/1986
Dispõe sobre auxílio-moradia.
O QUARTO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O valor a que se
refere o Art. 1º do Ato
da Mesa nº 91 , de 1º de julho de 1986, é de Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados).
Parágrafo único. Quando o auxílio-moradia for devido,
no mês, por período inferior a 30 dias, o pagamento será feito à razão de 1/30
por dia.
Quarta Secretaria, 18 de julho de 1986.
Deputado JOSÉ FREJAT,
Quarto Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/8/1986, Página 1142 (Publicação Original)
