Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 151, DE 07/10/2015 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 151, DE 07/10/2015

Altera o item V da Ordem de Serviço nº 148/Demed (cooperação técnica) e estabelece prazo para conclusão do Exame Periódico de Saúde dos servidores que percebem adicionais.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20 de 1971, RESOLVE,

     I - Alterar o item V da Ordem de Serviço Nº 148/2015-Demed, que determina a cooperação técnica entre os peritos responsáveis pela realização das perícias necessárias à concessão ou revisão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificações de Raios X, que passará a integrar o seguinte texto:

     - Fica estabelecida a cooperação técnica entre médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho, estes lotados no Departamento Técnico, para realização das perícias e emissão dos laudos ou pareceres referentes aos adicionais referidos nessa Ordem de Serviço, nos seguintes termos:
     - Servidores submetidos a riscos por agentes biológicos terão suas avaliações realizadas pelos peritos médicos do trabalho (e enfermeiros do trabalho, no que couber) que emitirão os laudos dos adicionais de insalubridade, periculosidade (relacionado aos agentes do Departamento de Polícia/Depol).
     - Servidores submetidos a riscos por agentes físicos ou químicos, terão suas avaliações realizadas pelos peritos engenheiros de segurança do trabalho, que emitirão os respectivos laudos de insalubridade ou periculosidade (excetuando-se periculosidade relacionada aos serviços desenvolvidos pelos agentes do Departamento de Polícia);
     - Em caso de questionamento por parte do interessado no processo, haverá uma segunda análise, por perito da área distinta a da primeira avaliação, com intuito de complementar, retificar ou corroborar.

     II - Os servidores que percebem adicionais terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da convocação, para concluírem o EPS (Exame Periódico de Saúde).

     Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Médico.

     Em 07/10/2015.

JEZREEL AVELINO DA SILVA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/10/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/10/2015, Página 3539 (Publicação Original)