Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 4, DE 01/12/2016 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 4, DE 01/12/2016
Altera a Instrução Nº 2/DETEC, de 09/08/2016, que estabelece procedimentos, rotinas e critérios a serem observados, no âmbito do Departamento Técnico, nos processos de licitação de obras e serviços de engenharia da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VIII do Ato da Mesa nº 140, de 2014, RESOLVE:
1 - Alterar o caput do subitem 4.4 da Instrução Nº 2/DETEC, de 9/8/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
"4.4. Analisar a proposta orçamentária das licitantes utilizando-se a planilha de conferência de proposta, elaborar Parecer da Análise das Propostas de Preços das Licitantes, conforme modelos constantes dos Anexos nº 1 e 2, e anexá-lo ao processo administrativo juntamente com a documentação analisada, devendo-se observar os seguintes critérios: "
2 - Alterar o caput do item 5 da Instrução Nº 2/DETEC, de 9/8/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
"5. Definir que as rotinas a serem observadas nas aquisições sob a modalidade concorrência e tomada de preços para o desempenho das atividades previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 devem ser as indicadas nos Anexos nº 3, 4, 5, 6, 7 e 8, devendo ser adotadas com adaptações, suprimindo-se o que não couber, para as modalidades de convite e pregão. "
3 - Alterar o Passo III.4 da Rotina de Instrução do Processo de Licitação, constante do Anexo Nº 1 da Instrução Nº 2/DETEC, de 9/8/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
"......................................................................
Analisar a proposta orçamentária das licitantes, conforme os seguintes passos:
*Conferir a proposta das licitantes utilizando a Rotina de Análise de Proposta de Licitante (Anexo nº 6 desta Portaria);
*Elaborar o Parecer da Análise das Propostas de Preços das Licitantes, conforme padrão da COENG, no caso de obras, ou da Coordenação responsável pela especificação, no caso de serviços de engenharia;
III.4 *Anexar ao processo o relatório e a documentação das empresas juntamente com um despacho encaminhando à CPL, conforme despacho padrão da COENG;
*Encaminhar para CPL, pelo e-mail institucional, a versão eletrônica do relatório da análise das propostas, o AECP e as curvas ABC referentes às propostas das licitantes, conforme modelo da COENG, no caso de obras, ou da Coordenação responsável pela especificação, no caso de serviços de engenharia.
4 - Alterar a numeração original dos anexos da Instrução Nº 2/DETEC, de 9/8/2016, de 1,2,3,4,5 e 6 para 3,4,5,6,7 e 8, respectivamente.
5 - Incluir novo anexo à Instrução Nº 2/DETEC, de 9/8/2016, denominado Anexo nº 1, contendo o modelo de parecer da análise das propostas apresentadas pelas licitantes a ser utilizado em atendimento subitem 4.4, com a seguinte redação:
"......................................................................
ANEXO Nº 1
Modelo de Parecer da Análise das Propostas Apresentadas
pelas Licitantes
PARECER DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS APRESENTADAS
PELAS LICITANTES NA (modalidade da licitação) Nº
(sequência)/(ano)
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) encaminhou ao Departamento Técnico (DETEC), para análise e parecer, ("a única" / nº de propostas) proposta(s) de preços relativa(s) à (modalidade da licitação) nº (sequência) / (ano) - (descrição do objeto conforme contrato).
A análise solicitada foi realizada com o objetivo de verificar o atendimento da proposta às exigências do Edital e, com isso, para subsidiar a decisão acerca da classificação da(s) proposta(s) da(s) licitante(s). Nela, foi utilizada a seguinte metodologia: (a) foi elaborada uma lista de conferência para o atendimento a todas as exigências editalícias; (b) a proposta eletrônica enviada pela empresa foi conferida com a respectiva versão impressa; e (c) as duas versões da proposta foram devidamente analisadas para o preenchimento da lista de conferência.
Como apoio à conferência, foi construída uma planilha eletrônica à qual foram incorporadas as seguintes informações: (a) quantitativos informados pela Câmara dos Deputados e pela empresa; (b) custos unitários (sem BDI) e preços unitários (com BDI - normal e reduzido) informados pela Câmara e pela empresa; (c) percentuais considerados de BDI - normal e reduzido - pela Câmara e pela empresa; e (d) preços totais dos itens informados pela Câmara e pela empresa. A partir disso, todas as conferências necessárias puderam ser feitas, incluindo a análise da exequibilidade dos custos unitários (sem BDI) e dos preços unitários (com BDI) propostos em cada um dos (nº de subitens) subitens com atribuição de preços. O arquivo eletrônico que contem essa planilha já foi fornecido à CPL.
Também foi realizada a verificação das composições de custos unitários utilizadas na elaboração da proposta dos (nº de serviços) serviços com maiores preços totais da proposta, isto é, os (nº de serviços) serviços de maior relevância econômica da proposta, conforme Edital, para o que foi obtida a Curva ABC da proposta da licitante, cujo arquivo também foi enviado à CPL.
A análise individual de cada proposta encontra-se em anexo. Da(s) análise(s) realizada(s), conclui-se pelo parecer de que (descrever o parecer).
Em (data por extenso).
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1. Incluir novo anexo, após o anexo incluído pelo item 4, denominado Anexo nº 2, contendo o modelo de anexo ao parecer da análise das propostas apresentadas pelas licitantes, contendo o resumo da análise de proposta de licitante, a ser utilizado em atendimento subitem 4.4, com a seguinte redação:
"......................................................................
Anexo Nº 8
Modelo de documento anexo ao Parecer da Análise das Propostas Apresentadas pelas Licitantes
ANEXO (nº sequencial) AO PARECER DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PELAS LICITANTES NA (modalidade da licitação) Nº (sequência/ano)
Análise da Proposta
Empresa
(CNPJ conforme proposta) / (razão social conforme proposta) |
Conferência da proposta em papel
("atende aos requisitos do Edital" / lista das pendências) |
Verificação quanto à igualdade entre as propostas impressa e eletrônica
("nenhuma divergência encontrada" / "foram encontradas e |
Conferência da proposta eletrônica
(relatório resumido da conferência da proposta eletrônica) |
Verificação da aceitabilidade dos preços unitários (com BDI)
(relatório resumido da verificação da aceitabilidade dos |
Verificação das composições de custos unitários utilizadas na elaboração da proposta dos (nº de serviços) serviços com maiores preços totais da proposta
(relatório resumido da verificação das composições de |
Conclusões
(listar as conclusões) |
Data (data no formato DD/MM/AAAA)
Responsável(is) pela análise
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2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.
Em 01/12/2016.
MAURO MOURA SEVERINO,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/12/2016, Página 3639 (Publicação Original)