Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 188, DE 31/05/2017 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 188, DE 31/05/2017

Altera o Ato da Mesa n. 43, de 2009, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  O § 1º do art. 1º do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido de inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................................................................................

§ 1º ..................................................................................................

III - R$ 5.075,62, ao Deputado que exercer o cargo de Suplente de Secretário da Mesa da Câmara dos Deputados.
..........................................................................................................." (NR)

     Art. 2º  Em relação aos ocupantes do cargo de Suplente de Secretário e ao Gabinete da Suplência, os produtos e serviços atendidos pelo crédito postal-telegráfico passam a serem custeados exclusivamente com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Ato da Mesa n. 84, de 1978.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato transforma o crédito postal-telegráfico de que trata o inciso II do art. 1º do Ato da Mesa n. 84, de 15 de junho de 1978, em Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar, para fins de utilização pelos Deputados que exercem o cargo de Suplente de Secretário da Mesa da Câmara dos Deputados em despesas realizadas no Distrito Federal.

     A medida visa flexibilizar a utilização desses valores, que atualmente só podem ser usados para o pagamento de despesa com correspondência, permitindo sua disposição no pagamento de passagens aéreas, serviços de telefonia, locação de veículos e demais itens de despesa previstos no art. 2º do Ato da Mesa n. 43, de 2009.

     Por fim, registre-se que a proposta não acarretará aumento de despesa, pois serão utilizados os recursos já previstos e disponíveis do crédito postal-telegráfico.

     Sala de Reuniões, em 31 de maio de 2017.


Rodrigo Maia
Presidente


Fábio Ramalho
1º Vice-Presidente


André Fufuca
2º Vice-Presidente


Giacobo
1º Secretário


Mariana Carvalho
2ª Secretária


JHC
3º Secretário


Rômulo Gouveia
4º Secretário

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/06/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 1/6/2017, Página 3 (Publicação Original)