Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 181, DE 16/05/2017 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 181, DE 16/05/2017

Altera o Ato da Mesa n. 57, de 2013, que dispõe sobre a cessão de servidores do Quadro de pessoal da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa n. 57, de 2013, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Não será permitida a cessão de servidor efetivo em estágio probatório, à exceção das requisições feitas pela Presidência da República, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.007, de 1995."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, 16 de maio de 2017.


JUSTIFICAÇÃO

     A alteração proposta neste Ato da Mesa tem por objetivo limitar a cessão de servidor efetivo desta Casa Legislativa que ainda esteja em estágio probatório, pois embora o art. 20, § 3º, da Lei n. 8.112, de 1990, permita a cessão de servidor em estágio probatório, desde que para cargos em comissão de níveis altos, o que já demonstra a excepcionalidade da medida, a cessão submete-se a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo ser negada pela instituição a requisição de servidores nessas circunstâncias.

     Nesse sentido, por considerar que servidores em estágio probatório não devem ser cedidos, pelo fato do pouco tempo de serviço prestado a esta Instituição, o presente ato busca limitar a cessão de tais servidores. Isso porque a admissão de servidores, por intermédio de provimento de cargos vagos mediante concurso público, denota a carência de pessoal do órgão, razão pela qual a cessão de servidores ainda durante o período de estágio probatório, ocasiona a falta de pessoal que referido provimento buscou justamente suprir. Além disso, nos termos do art. 20 da referida Lei, o estágio probatório tem por finalidade a avaliação da aptidão e da capacidade do servidor para o desempenho de seu cargo, circunstância que o instituto da cessão traz prejuízo, uma vez que, cedido, passa a desempenhar as atribuições do cargo em comissão do órgão requisitante.


Rodrigo Maia
Presidente


Fábio Ramalho

1º Vice-Presidente


André Fufuca

2º Vice-Presidente


Giacobo

1º Secretário


Mariana Carvalho
2ª Secretária


JHC

3º Secretário


Rômulo Gouveia

4º Secretário



Alteração do Ato da Mesa n. 57, de 2013.

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 181, de 2017, que "Altera o Ato da Mesa n. 57, de 2013, que dispõe sobre a cessão de servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados", nos termos da minuta apresentada pelo Deputado Giacobo, Primeiro-Secretário.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Rodrigo Maia, Presidente; André Fufuca, Segundo-Vice-Presidente; Giacobo, Primeiro-Secretário; Mariana Carvalho, Segunda-Secretária; JHC, Terceiro-Secretário; e Dagoberto Nogueira, Primeiro-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, 16 de maio de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/05/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/5/2017, Página 6 (Publicação Original)