Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 139, DE 15/12/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 139, DE 15/12/2016

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Centro de Informática da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 4° da Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006, resolve:

     Art. 1° A estrutura administrativa do Centro de Informática, prevista na Resolução n. 16, de 21 de janeiro de 1997, no Ato da Mesa n° 37, de 30 de maio de 2000, e no Ato da Mesa n° 119, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo I.

     Art. 2° Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 3° Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Art. 4° Ficam remanejadas e renomeadas as funções comissionadas constantes do Anexo IV.

     Art. 5° As funções comissionadas do Centro de Informática, previstas nas Resoluções n° 33, de 1° de dezembro de 1972, n° 7 de 27 de junho de 1975, n° 37, de 24 de outubro de 1983, n°16, de 21 de janeiro de 1997, e n° 46, de 7 de dezembro de 2006, nos Atos da Mesa n° 15, de 26 de maio de 1987, n° 34, de 13 de março de 1996, n° 88, de 2 de abril de 1998, n° 92, de 2 de abril de 1998, n° 113, de 3 de dezembro de 1998, n° 37, de 30 de maio de 2000, n° 119, de 9 de maio de 2002, n° 42, de 4 de maio de 2012, n° 123, de 19 de dezembro de 2013, e n° 134, de 20 de maio de 2014, são as constantes do Anexo V.

     Art. 6° As competências das unidades administrativas do Centro de Informática são as constantes do Anexo VI e as atribuições dos seus respectivos titulares, correlacionadas com essas competências, são as estabelecidas nos artigos 252 a 255 da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, no que couber.

     Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     O Centro de Informática é a unidade administrativa da Câmara dos Deputados responsável pelo provimento de soluções e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Casa. Criado pela Resolução nº 16 de 1997, promoveu ao longo dos últimos 18 anos a informatização desta Casa Legislativa, com diversas iniciativas que se tornaram referências não só para outros órgãos da Administração Pública brasileira, mas também para parlamentos de outros países.

     Este Ato da Mesa tem, portanto, a finalidade de promover a adequação da estrutura do Centro de Informática às atuais expectativas da Câmara dos Deputados e da sociedade brasileira. Este tem por objetivo dar sustentação às ações para tornar o processo legislativo cada vez mais célere, seguro e transparente, além de melhorar o suporte tecnológico oferecido aos parlamentares e intensificar a participação popular.

     São transferidas ao Centro de Informática três funções comissionadas (FC-1) do Departamento de Pessoal e cinco do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, que já se encontram cedidas ao CENIN há anos.

     Importante destacar que este Ato da Mesa não implica aumento de despesa e que a proposta aqui apresentada é fruto do planejamento estratégico desenvolvido pela Administração da Câmara dos Deputados.

     Sala de Reuniões, 15 de dezembro de 2016

Deputado Rodrigo Maia
Presidente


Processo n. 123.763/2016. Estrutura administrativa do Centro de Informática (CENIN).

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 139, de 2016, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa do Centro de Informática da Câmara dos Deputados.", conforme parecer do Relator, Deputado Beto Mansur, exarado à fl. 57 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 15 de dezembro de 2016.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/12/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/12/2016, Página 29 (Publicação Original)