Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 138, DE 15/12/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 138, DE 15/12/2016

Altera o Ato da Mesa n° 43, de 2009, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O art. 9° do Ato da Mesa n° 43, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 9° Os imóveis a que se refere o inciso IV do art. 2° deverão ser previamente cadastrados junto à Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, mediante apresentação dos seguintes documentos:

     I - quando se tratar de imóvel de propriedade do Deputado, certidão atualizada do Registro de Imóveis ou, na impossibilidade desta, instrumento hábil a comprovar a efetiva posse;

     II - quando se tratar de imóvel de propriedade de terceiros, além do documento indicado no inciso I, contrato de locação ou termo de cessão de uso do imóvel ou equivalente, com firmas reconhecidas em cartório." (NR)

     Art. 2° Os imóveis cadastrados na forma da atual redação do art. 9° do Ato da Mesa n° 43, de 2009, permanecem por ela regidos.

     Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato objetiva aperfeiçoar as normas que regem as despesas vinculadas à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, a fim de atender recomendação constante do Relatório de Auditoria n. 04/2014, da Secretaria de Controle Interno, objeto do processo n. 105.251/2015.

     A alteração proposta pretende aprimorar os requisitos necessários para o deferimento de ressarcimento de despesas referentes aos imóveis utilizados como escritório parlamentar, exigindo-se: a) quando se tratar de imóvel de propriedade do Deputado, certidão atualizada do Registro de Imóveis ou, na impossibilidade desta, instrumento hábil a comprovar a efetiva posse; ou b) no caso de imóvel de propriedade de terceiros, além do documento indicado na letra a), contrato de locação ou termo de cessão de uso do imóvel ou equivalente, com firmas reconhecidas em cartório.

     Por força do princípio da segurança jurídica e em razão da grande quantidade de escritórios já cadastrados, a proposta oferece regra de transição, a fim de resguardar os imóveis que foram registrados de acordo com a regra vigente até antes da data de publicação deste Ato.

     Sala de Reuniões, 15 de dezembro de 2016.

RODRIGO MAIA
Presidente


Processo n. 119.821/2016. Alteração do Ato da Mesa n° 43, de 2009.

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 138, de 2016, que "Altera o Ato da Mesa n° 43, de 2009, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.", conforme parecer do Relator, Deputado Beto Mansur, exarado à fl. 19 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 15 de dezembro de 2016.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/12/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/12/2016, Página 26 (Publicação Original)