Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 133, DE 08/12/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 133, DE 08/12/2016

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria da Controle Interno da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 46, de 2006, resolve:

     Art. 1º A estrutura administrativa da Secretaria de Controle Interno, criada pela Resolução nº 69, de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo I.

     Art. 2º Ficam renomeadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 3º As funções comissionadas da Secretaria de Controle Interno, previstas na Resolução nº 69, de 1994, no Ato da Mesa nº 34, de 1996, no Ato da Mesa nº 37, de 2000, no Ato da Mesa nº 70, de 2001, no Ato da Mesa nº 45, de 2009, e no Ato da Mesa nº 42, de 2012, passam a ser as constantes do Anexo III.

     Art. 4º As competências da Secretaria de Controle Interno são as constantes do Anexo IV.

     Art. 5º Os Chefes de Núcleo da Secretaria de Controle Interno terão como atribuição o desempenho dos encargos decorrentes das competências das unidades administrativas de que são titulares e daquelas constantes do art. 254 da Resolução nº 20, de 1971.

     Art. 6º O Chefe do Serviço de Administração da Secretaria de Controle Interno terá como atribuição o desempenho dos encargos decorrentes das competências dessa unidade administrativa e daquelas constantes dos arts. 252 e 254 da Resolução nº 20, de 1971.

     Art. 7º As atribuições dos demais titulares de função comissionada são as constantes do Anexo V.

     Art. 8º A Secretaria de Controle Interno atuará com base nos princípios de eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e conformidade, aplicando, nas ações de controle, critérios de gerenciamento de riscos, governança e transparência.

     Art. 9º Os servidores lotados na Secretaria de Controle Interno não poderão participar de nenhuma atividade que possa comprometer a independência dos trabalhos da Secretaria.

     Art. 10. Fica revogado o Ato da Mesa nº 135, de 2014.

     Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Ao longo dos últimos anos, a Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados tem trabalhado em parceria com a gestão da Casa no sentido de promover o planejamento e a gestão estratégica, a fim de melhor atender às constantes e cada vez mais dinâmicas demandas da sociedade, com valores como ética, eficiência, legalidade, pluralismo, e responsabilidade social.

     As organizações estão cada vez mais sujeitas a mudanças bruscas nos seus processos internos e nos seus normativos e à necessidade de transparência das informações, o que torna a auditoria interna um dos pilares essenciais de auxílio à gestão. Além de implementar controles, também é necessário ter a razoável segurança que esses estão sendo postos em prática. Daí a importância da aproximação da Secretaria de Controle Interno da governança institucional, pois as boas práticas de governança convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses, preservando e otimizando o valor da instituição. O controle interno exerce um papel fundamental no sentido de promover o ajuste entre os objetivos estabelecidos pela alta gestão e os controles internos estabelecidos pelas áreas nos processos.

     A estruturação do Núcleo Setorial de Gestão da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados otimiza o diálogo desta Secretaria com a Administração da Casa. A consolidação desse Núcleo vai ao encontro do disposto na Portaria nº 233, de 2009, no sentido de formalizar uma estrutura de suporte ao modelo de gestão estratégica da Câmara dos Deputados, com o diferencial de também apoiar os Escritórios Setoriais de Gestão no acompanhamento das recomendações feitas por esta Secretaria.

     Por fim, salienta-se que as alterações propostas nos anexos deste Ato não geram acréscimo de despesas, visto que se trata apenas de remanejamento de função já existente.

     Sala de Reuniões, em 8 de dezembro de 2016.


Rodrigo Maia
Presidente


Waldir Maranhão

1º Vice-Presidente


Giacobo

2º Vice-Presidente


Beto Mansur

1º Secretário


Felipe Bornier

2º Secretário


Mara Gabrilli

3ª Secretária


Alex Canziani
4º Secretário



Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 09/12/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/12/2016, Página 6 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/12/2016, Página 3883 (Publicação Original)