Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 122, DE 06/10/2016 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 122, DE 06/10/2016
Altera o Ato da Mesa n. 43, de 2009, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
§ 1º Atribui-se o seguinte adicional ao valor da Cota mensal:
I - R$ 1.353,04, ao Deputado que exercer o cargo de:
a) Líder de Partido Político, de Bloco Parlamentar, da Minoria ou do Governo na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional, se Deputado Federal;
b) Vice-Líder de Partido Político ou de Bloco Parlamentar;
c) Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Permanente;
d) Representantes de Partidos Políticos com menos de um centésimo da composição da Câmara dos Deputados.
II - R$ 902,02, ao Deputado que exercer o cargo de:
a) Vice-Líder da Minoria; ou
b) Vice-Líder do Governo na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional, se Deputado Federal.
..............................................................................................." (NR)
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Atribui-se o seguinte adicional ao valor da Cota mensal:
I - R$ 1.353,04, ao Deputado que exercer o cargo de:
b) Vice-Líder de Partido Político ou de Bloco Parlamentar;
c) Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Permanente;
d) Representantes de Partidos Políticos com menos de um centésimo da composição da Câmara dos Deputados.
II - R$ 902,02, ao Deputado que exercer o cargo de:
a) Vice-Líder da Minoria; ou
b) Vice-Líder do Governo na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional, se Deputado Federal.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2016.
JUSTIFICAÇÃO
Este ato objetiva alterar o Ato da Mesa n. 43, de 2009, com vista à adequação dos valores do adicional da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar atribuído aos Vice-Líderes da Minoria e do Governo na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional, se Deputado Federal, em consonância com o fixado pela Resolução n. 17, de 2016.
Sala de Reuniões, em 6 de outubro de 2016.
Rodrigo Maia
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 07/10/2016
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 7/10/2016, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/1/2017, Página 11 (Ratificação)