Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 107, DE 07/07/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 107, DE 07/07/2016

Altera o inciso III do art. 2º, o caput e o § 7º do art. 5º do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, para tratar de serviços postais.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O inciso III do art. 2º, o caput e o § 7º do art. 5º, todos do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º ........................................................................................................ 
     .....................................................................................................................

     III - serviços e produtos postais previstos nos contratos firmados pela Câmara dos Deputados, vedada a aquisição de selos e a aquisição e remessa de cartões postais.
     ........................................................................................................... "(NR)

     "Art. 5º A critério do Deputado, o fornecimento de transporte aéreo e de serviços e produtos postais previstos nos contratos firmados pela Câmara dos Deputados poderá se dar na forma do inciso I do art. 3º, mediante emissão de Requisição de Passagem Aérea (RPA) e de Requisição de Serviços Postais (RSP), respectivamente
     ....................................................................................................................

     § 7º A utilização de serviços e produtos postais, quando solicitada mediante RSP, dar-se-á na forma especificada nos contratos firmados pela Câmara dos Deputados." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato busca aprimorar as normas relativas ao uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), para permitir o custeio de despesas com produtos postais, tendo em vista a já existente autorização para realização de serviços postais à conta da cota (inciso III do art. 2º, do Ato da Mesa n. 43/2009).

     Registre-se que a alteração proposta permitirá a aquisição de envelopes e embalagens para envio de correspondências e encomendas, o que, consequentemente, evitará o uso de invólucros inadequados, bem como conferirá maior confiabilidade, integridade e segurança aos serviços postais prestados.

     Ademais, vale destacar que caixas e envelopes são essenciais aos setores administrativos, legislativos e aos gabinetes parlamentares. No entanto, na atual sistemática, apenas os dois primeiros são contemplados com esses produtos por meio do contrato firmado entre esta Casa e os Correios.

     Por fim, ressalte-se que a proposta não acarretará o aumento dos valores da cota parlamentar.

     Sala de Reuniões, em 07 de julho de 2016.

WALDIR MARANHÃO
Primeiro-Vice-Presidente no exercício da Presidência


PROCESSO N. 4.420/2013. Despesas com serviços e produtos postais.

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2016, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 107, de 2016, que "Altera o inciso III do art. 2º, o caput e o §7° do art. 5º do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, para tratar de serviços postais.", nos termos do parecer do Relator, Deputado Beto Mansur, exarado à fl. 59 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 7 de julho de 2016.

WALDIR MARANHÃO
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 08/07/2016