Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 80, DE 26/04/2006 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 80, DE 26/04/2006

Autoriza a publicação de retificações ao texto do Regimento Interno da Câmara dos Deputados consolidado pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005, e autoriza a adaptação dos dispositivos regimentais à Emenda Constitucional nº 50, de 2006

A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º  A publicação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005, passa a conter as seguintes alterações:

            Na página 64, coluna 2, onde se lê:

            Art. 249. A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para instaurar processo criminal contra Deputado será instruída com a cópia integral dos autos da ação penal originária ou do inquérito policial.

            Leia-se:

            Art. 249. (Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional nº 35 , de 2001)

            Na página 66, coluna 1, onde se lê:

            Art. 254. (...) das entidades mencionadas na alínea a do inciso XVII do art. 32.

            Leia-se:

            Art. 254. (...) das entidades mencionadas na alínea a do inciso XII do art. 32.

            (Caput do artigo com numeração adaptada aos termos da Resolução nº 20, de 2004)

            Na página 69, coluna 1, onde se lê:

            Art. 275. .......................................................................................................................

           Parágrafo único. (...) e a Assessoria Legislativa ............................................................ 

            .......................................................................................................................................

            Art. 277. .........................................................................................................................  
            .......................................................................................................................................

            c) o Diretor da Assessoria Legislativa;
            .......................................................................................................................................

             Leia-se:           

             Art. 275.  ............................................................................................................(Caput do
             artigo com redação adaptada aos termos da Resolução nº 28 , de 1998)

            Parágrafo único. (...) e a Consultoria Legislativa ... (Parágrafo único com redação
             adaptada aos termos da Resolução nº 28 , de 1998)

              ...................................................................................................................................... 

             Art. 277. ........................................................................................................................
             .......................................................................................................................................

             c) o Diretor da Consultoria Legislativa: (Alínea com redação adaptada aos termos da Resolução nº 28 , de 1998)
             ........................................................................................................................................

     Art. 2º Na publicação a que se refere o art. 1º, será adaptada a redação dos dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados à Emenda Constitucional nº 50 , de 2006, quando for o caso.

Sala das Reuniões, em 26 de abril de 2006.

ALDO REBELO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 27/04/2006