Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 80, DE 26/04/2006 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 80, DE 26/04/2006
Autoriza a publicação de retificações ao texto do Regimento Interno da Câmara dos Deputados consolidado pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005, e autoriza a adaptação dos dispositivos regimentais à Emenda Constitucional nº 50, de 2006
A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A publicação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005, passa a conter as seguintes alterações:
Na página 64, coluna 2, onde se lê:
Art. 249. A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para instaurar processo criminal contra Deputado será instruída com a cópia integral dos autos da ação penal originária ou do inquérito policial.
Leia-se:
Art. 249. (Revogado tacitamente pela Emenda Constitucional nº 35 , de 2001)
Na página 66, coluna 1, onde se lê:
Art. 254. (...) das entidades mencionadas na alínea a do inciso XVII do art. 32.
Leia-se:
Art. 254. (...) das entidades mencionadas na alínea a do inciso XII do art. 32.
(Caput do artigo com numeração adaptada aos termos da Resolução nº 20, de 2004)
Na página 69, coluna 1, onde se lê:
Art. 275. .......................................................................................................................
Parágrafo único. (...) e a Assessoria Legislativa ............................................................
.......................................................................................................................................
Art. 277. .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
c) o Diretor da Assessoria Legislativa;
.......................................................................................................................................
Leia-se:
Art. 275. ............................................................................................................(Caput do
artigo com redação adaptada aos termos da Resolução nº 28 , de 1998)
Parágrafo único. (...) e a Consultoria Legislativa ... (Parágrafo único com redação
adaptada aos termos da Resolução nº 28 , de 1998)
......................................................................................................................................
Art. 277. ........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
c) o Diretor da Consultoria Legislativa: (Alínea com redação adaptada aos termos da Resolução nº 28 , de 1998)
........................................................................................................................................
Art. 2º Na publicação a que se refere o art. 1º, será adaptada a redação dos dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados à Emenda Constitucional nº 50 , de 2006, quando for o caso.
Sala das Reuniões, em 26 de abril de 2006.
ALDO REBELO,
Presidente.