Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 100, DE 01/07/1998 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 100, DE 01/07/1998

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ficam criadas, na Assessoria Legislativa, uma função comissionada de Coordenador de Secretaria, Nível FC-06, e duas funções comissionadas de Encarregado de Secretaria, Nível FC-04, alterando-se, em conseqüência, o Anexo II da Resolução nº 48, de 1993.

      Parágrafo único. As funções comissionadas de que trata este artigo são destinadas aos servidores responsáveis pelo expediente da Secretaria Executiva do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica, de que trata a Resolução nº 17, de 1997.

     Art. 2º As atividades técnicas do Conselho contarão, sempre que necessário, com a participação de Assessores Legislativos, nos termos dos arts. 7º e 8º da Resolução nº 17, de 1997.

     Art. 3º  As despesas decorrentes deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

   JUSTIFICAÇÃO

   O Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica, instituído nos termos da Resolução nº 17, de 1997, funciona com o apoio da Assessoria Legislativa da Casa que, nos termos do art. 7º da referida Resolução, é responsável tanto pelo provimento do corpo técnico para compor o colegiado como pelo exercício das atribuições de Secretaria Executiva do Conselho.

   As atividades técnicas referentes ao Conselho são exercidas por Assessores Legislativos, de acordo com as respectivas qualificações profissionais, e inserem-se na competência de assessoramento a órgãos colegiados próprias da função comissionada por eles exercida.

   As atividades de Secretaria Executiva, todavia, não estavam contempladas nas competências orgânicas nem da Assessoria Legislativa nem de suas unidades administrativas subordinadas. Em conseqüência, não existe previsão de funções comissionadas próprias para o atendimento às responsabilidades de Secretaria Executiva do Conselho.

   Embora muitas das atividades do Conselho assemelhem-se às que são desenvolvidas no âmbito de uma Comissão, não seria prudente iniciar o funcionamento do mesmo com uma estrutura de mesma magnitude. Por essas razões, torna-se oportuna a criação das gratificações consubstanciadas na presente proposta, como forma de assegurar um reconhecimento à altura das responsabilidades atribuídas aos servidores que cuidarão da Secretaria Executiva do Conselho.
  
     Sala das Reuniões, 1º de julho de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 02/07/1998