Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2016 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2016

Reabre o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 32, de 3 de setembro 2014, para possibilitar ao Estado da Paraíba contratar a operação de crédito externo nela prevista.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É reaberto em 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 32, de 3 de setembro de 2014.

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada apenas após a verificação de que os requisitos previstos nas Resoluções do Senado Federal nº 43, de 2001, e nº 48, de 2007, continuam atendidos no momento da contratação.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de maio de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2016, Página 1 (Publicação Original)