Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2016 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2016

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 27, de 3 de setembro de 2014.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É prorrogado por igual período o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 27, de 3 de setembro de 2014.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de fevereiro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2016, Página 1 (Publicação Original)