Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2014 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2014

Altera o art. 2º da Resolução nº 27, de 2014, que "autoriza o Município de São Luís - MA a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 13.590.000,00 (treze milhões e quinhentos e noventa mil dólares norte-americanos)".

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 27, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................
..................................................................................................

V - modalidade: Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de dezembro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2014, Página 2 (Publicação Original)