Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2014 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2014
Altera o art. 2º da Resolução nº 27, de 2014, que "autoriza o Município de São Luís - MA a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 13.590.000,00 (treze milhões e quinhentos e noventa mil dólares norte-americanos)".
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 27, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
..................................................................................................
V - modalidade: Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;
..............................................................................................." (NR)
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 27, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................
V - modalidade: Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de dezembro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2014, Página 2 (Publicação Original)