Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1990
EMENTA: Suspende, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acordão de 5 de março de 1986, a execução do parágrafo único do artigo 45 da lei orgânica da magistratura nacional (lei complementar 35/79), nos termos do que dispõe o artigo 52, inciso x, da constituição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1990, Página 6045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 969 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Decisão - Supremo Tribunal Federal (STF) - Execução - Dispositivo - Lei Orgânica Da Magistratura Nacional