Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTE-RS) em substituição de Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (OTE-RS).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1989, Página 5673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 507 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TESOURO NACIONAL - Autorização - Rio Grande do Sul - Letras do Tesouro Nacional (LTN) - Título público - Emissão - Substituição - Finanças públicas