Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTE-RS) em substituição de Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (OTE-RS).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1989, Página 5673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 507 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TESOURO NACIONAL - Autorização - Rio Grande do Sul - Letras do Tesouro Nacional (LTN) - Título público - Emissão - Substituição - Finanças públicas