Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2015-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2015-CN
Altera a Resolução nº 1, de 2006 - CN, para ampliar o número de relatorias setoriais do projeto de lei orçamentária anual e dá outras providências.
Art. 1º A Resolução nº 1, de 2006 - CN, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Dentre as relatorias setoriais do projeto de lei orçamentária anual, caberão ao Senado Federal 6 (seis) relatorias, observando-se o seguinte:
I - quando o Relator-Geral pertencer à Câmara dos Deputados, caberão ao Senado Federal a primeira, a quarta, a sétima, a décima, a décima-terceira e a décima-quinta escolhas, e à Câmara dos Deputados as demais;
II - quando o Relator-Geral pertencer ao Senado Federal, caberão ao Senado Federal a segunda, a quinta, a oitava, a décima, a décima-segunda e a décima-quarta escolhas, e à Câmara dos Deputados as demais.
.............................................................................................." (NR)
I - Transporte;
II - Saúde;
III - Educação e Cultura;
IV - Integração Nacional;
V - Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Agrário;
VI - Desenvolvimento Urbano;
VII - Turismo;
VIII - Ciência e Tecnologia e Comunicações;
IX - Minas e Energia;
X - Esporte;
XI - Meio Ambiente;
XII - Fazenda e Planejamento;
XIII - Indústria, Comércio e Micro e Pequenas Empresas;
XIV - Trabalho, Previdência e Assistência Social;
XV - Defesa e Justiça; e
XVI - Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU, DPU e Relações Exteriores." (NR)
...................................................................................................
§ 1º Poderão ser apresentadas, por comissão, até 8 (oito) emendas, sendo 4 (quatro) de apropriação e 4 (quatro) de remanejamento.
..............................................................................................." (NR)
Parágrafo único. Cada parlamentar poderá apresentar até 25 (vinte e cinco) emendas ao projeto de lei orçamentária anual." (NR)
I - atender às disposições contidas na lei de diretrizes orçamentárias e na legislação aplicável;
II - no caso de projetos, resultar, em seu conjunto, em dotação suficiente para conclusão da obra ou da etapa do cronograma de execução a que se refere." (NR)
..................................................................................................
II - ............................................................................................
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.............................................................................................. "(NR)
"Art. 82. Na tramitação do projeto, serão observados os seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias para publicação e distribuição em avulsos, a partir do recebimento do projeto;
II - até 30 (trinta) dias para realização de audiências públicas, a partir do recebimento do projeto;
III - de 1º a 20 de outubro para apresentação de emendas à despesa e à receita, inclusive renúncia de receita;
IV - até 3 (três) dias para publicação e distribuição de avulsos das emendas, a partir do término do prazo definido no inciso III;
V - até 10 (dez) dias para apresentação, publicação e distribuição do Relatório da Receita, a partir do prazo definido no inciso III;
VI - até 3 (três) dias para votação do Relatório da Receita e suas emendas, a partir do prazo definido no inciso V;
VII - até 2 (dois) dias para apresentação, publicação e distribuição do Relatório Preliminar, a partir do término do prazo definido no inciso VI;
VIII - até 3 (três) dias para apresentação de emendas ao Relatório Preliminar, a partir do término do prazo definido no inciso VII;
IX - até 3 (três) dias para votação do Relatório Preliminar e suas emendas, a partir do término do prazo definido no inciso VIII;
X - até 10 (dez) dias para apresentação, publicação e distribuição dos relatórios setoriais, a partir do término do prazo definido no inciso IX;
XI - até 10 (dez) dias para votação dos relatórios setoriais, a partir do término do prazo definido no inciso X;
XII - até 8 (oito) dias para apresentação, publicação e distribuição do relatório do Relator-Geral, a partir do término do prazo definido no inciso XI;
XIII - até 5 (cinco) dias para votação do relatório do Relator- Geral, a partir do término do prazo definido no inciso XII;
XIV - até 2 (dois) dias para encaminhamento do Parecer da CMO à Mesa do Congresso Nacional, a partir do término do prazo definido no inciso XIII;
XV - até 4 (quatro) dias para votação no Congresso Nacional, a partir do término do prazo definido no inciso XIV;
XVI - até 3 (três) dias para implantação das decisões do Plenário do Congresso Nacional e geração dos autógrafos, a partir da aprovação do parecer pelo Congresso Nacional." (NR)
I - na Câmara dos Deputados:
b) de 25 (vinte e cinco) até 49 (quarenta e nove) Deputados: 2 (dois) destaques;
c) de 50 (cinquenta) até 74 (setenta e quatro) Deputados: 3 (três) destaques;
d) 75 (setenta e cinco) ou mais Deputados: 4 (quatro) destaques;
II - no Senado Federal:
b) de 6 (seis) até 11 (onze) Senadores: 2 (dois) destaques;
c) de 12 (doze) até 17 (dezessete) Senadores: 3 (três) destaques;
d) 18 (dezoito) ou mais Senadores: 4 (quatro) destaques."
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 26, o art. 36, os incisos I e II do § 1º do art. 44, o inciso III e o parágrafo único do art. 50, as alíneas "i", "k" e "m" do inciso II do art. 52, o inciso III do art. 53 e o Anexo, todos da Resolução nº 1, de 2006 - CN.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, no que couber, a projetos em tramitação.
Congresso Nacional, em 25 de setembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2015, Página 2 (Publicação Original)