Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2013-CN
EMENTA: Dispõe sobre a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), comissão permanente do Congresso Nacional, órgão de controle e fiscalização externos da atividade de inteligência, previsto no art. 6º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2013, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/11/2013, Página 55255 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMISSÃO MISTA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA (CCAI) - Regulamentação - Competência - Membro
CONGRESSO NACIONAL - Comissão permanente - Comissão mista
REGIMENTO COMUM DO CONGRESSO NACIONAL
ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - Atividade de contrainteligência - Fiscalização - Controle externo
SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA - Informação sigilosa - Salvaguarda
CONGRESSO NACIONAL - Comissão permanente - Comissão mista
REGIMENTO COMUM DO CONGRESSO NACIONAL
ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - Atividade de contrainteligência - Fiscalização - Controle externo
SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA - Informação sigilosa - Salvaguarda