Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 2018 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 2018
Dispõe sobre a adoção de numeração comum com o Senado Federal das proposições que especifica e dá outras providências.
Art. 1º O art. 138 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - terão numeração anual em séries específicas e, quando couber, em comum com o Senado Federal:
§ 2º Nas publicações referentes a projeto em revisão, será mencionada a Casa de origem.
Art. 2º As proposições recebidas na Câmara dos Deputados até a data da entrada em vigor desta Resolução terão tramitação regular com os números que tiverem recebido.
Parágrafo único. Nas publicações referentes a proposição de que trata o caput deste artigo que receber a numeração comum de que trata o inciso I do caput do art. 138 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, será mencionado o número antigo.
Art. 3º As propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar, os de lei ordinária e os de decreto legislativo oriundos do Senado Federal que não tenham recebido a numeração comum de que trata o inciso I do caput do art. 138 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, serão renumerados assim que recebidos na Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Nas publicações referentes a proposição renumerada na forma do caput deste artigo, será mencionado o número antigo do Senado Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no início da próxima sessão legislativa ordinária.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 06 de dezembro de 2018.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 7/12/2018, Página 3 (Publicação Original)