Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 2016 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 2016

Cria a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e dá outras providências.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ................................................................................................
..............................................................................................................

§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas as Comissões de Legislação Participativa, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Cultura, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Direitos Humanos e Minorias, do Esporte, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Turismo, de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
..........................................................................................................." (NR)
     Art. 2º O art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXIV e XXV:

"Art. 32 ..................................................................................................
.................................................................................................................

XXIV - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:

a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira;
c) incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais;
d) monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do País;
e) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;
f) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da AIDS;
g) incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes do sexo feminino;
h) monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo;
i) pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Brasil e no mundo, em especial quando relacionados a campanhas nacionais para o parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres trabalhadoras;
j) atribuição, nos termos da Resolução nº 3, de 25 de junho de 2003, do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós, observando-se os critérios estabelecidos na Resolução nº 13, de 20 de novembro de 2003;
k) incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade;
l) matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres;

XXV - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos da pessoa idosa;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da pessoa idosa;
c) programa de apoio à pessoa idosa em situação de risco social;
d) monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas;
e) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas idosas, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
f) pesquisas e estudos relativos à situação das pessoas idosas no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
g) incentivo à conscientização da imagem dos idosos na sociedade;
h) regime jurídico de proteção à pessoa idosa.
.............................................................................................................."(NR)
     Art. 3º Os incisos VIII e XVII do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32. .................................................................................................
...............................................................................................................

VIII - .......................................................................................................
................................................................................................................
g) promoção da igualdade racial;
...............................................................................................................
XVII - ......................................................................................................
................................................................................................................
t) matérias relativas à família, à mulher, ao nascituro, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência;
................................................................................................................"(NR)

     Art. 4º Esta Resolução não acarreta aumento de despesa.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 28 de abril de 2016.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 28/04/2016


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